8 de março: a violência ainda assombra mulheres e meninas

Brasília-DF, terça-feira, 11 de março de 2025


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8 de março: a violência ainda assombra mulheres e meninas

Há 50 anos, data celebra a luta global por equidade de gênero. Passadas 5 décadas e após períodos nebulosos na política brasileira, a busca por respeito e valorização têm sido desafios quase insuperáveis

Fotos: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Há décadas, o movimento feminino luta por melhores condições de vida e de trabalho. Em 1975, a ONU (Organização das Nações Unidas) oficializou o 8 de março como o Dia Internacional das Mulheres — marco da busca por equidade. Em 50 anos de celebração, houve muitas mudanças e avanços. Mas, precisa mais.

“A realidade atual é que as mulheres brasileiras ainda são, e muito, submetidas ao desrespeito. Isso tem que acabar!”, reivindica Maria de Jesus da Silva, presidente do SAEP.

Muitas batalham por sobrevivência, para não ser vítima de violência dentro da própria casa ou não ter que enfrentar dificuldades e prejuízos relacionados aos preconceitos de gênero na rua e no ambiente de trabalho.

Violência em números
O Atlas da Violência 2024, do FBSP (Fórum Brasileiro de Segurança Pública), traz a informação que, das mais de 221 mil mulheres e meninas vítimas de violência no ano passado, mais de 144 mil foram atacadas dentro de casa.

Dor que, segundo o FBSP, acompanha por toda a vida. De 0 aos 9 anos, prevalecem casos de negligência. Entre 10 e 14 anos, ocorrem mais abusos sexuais. Dos 15 aos 69 anos de idade, são mais casos de agressões físicas.

O 18º Anuário de Segurança Pública Brasileiro indica que, em 2024, o Brasil registrou 1 estupro a cada 6 minutos. Entre as vítimas, 88% eram mulheres, dessas 52% negras.

Entre os resultados apurados, o Fórum fez o alerta para epidemia de violência sexual contra crianças — a maioria, meninas de até 13 anos.

Agredidas de muitas maneiras
Chama a atenção que o Atlas da Violência indique o aumento de casos de violência contra as mulheres em todas as modalidades.

Foram mais de 258 mil casos de violência doméstica só no período de 2024, alta de 9,8%. Já o crime de perseguição (Stalking) — recém incluído no Código Penal — teve mais de 77 mil registros, alta de 34,5%.

A violência psicológica, que muitas vezes é difícil de ser comprovada, também cresceu, com mais de 38 mil casos. Assédio sexual teve mais de 8 mil denúncias.

Mas o que mais aumentou foram casos de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro/sexo/pornografia.

Vidas perdidas
Ao todo, foram 1.467 feminicídios. Em 90% dos casos, o algoz era o parceiro ou ex-parceiro ou algum familiar da vítima.

Por outro lado, o Judiciário concedeu em 1 ano mais de 540 mil medidas protetivas às mulheres em situação de violência, ameaça ou perseguição.

Ao longo dos anos, a legislação brasileira evoluiu para atender às necessidades de proteção das mulheres. Há leis que foram literalmente inspiradas em casos reais e isso permitiu avanços relevantes na luta das mulheres brasileiras por reconhecimento, respeito e proteção.

Conheça as principais normas em vigor:

Lei 11.340/06: Lei Maria da Penha — define a violência doméstica e familiar e cria mecanismos para prevenir e punir o agressor.

Lei 12.737/12: Lei Carolina Dieckmann — criminaliza invasão de dispositivos eletrônicos para obtenção e divulgação indevida de informações pessoais.

Lei 12.845/13: Lei do Minuto Seguinte — garante atendimento imediato e humanizado a vítimas de violência sexual no SUS, sem necessidade de boletim de ocorrência.

Lei 12.650/15: Lei Joana Maranhão — amplia o prazo de prescrição de crimes sexuais contra crianças e adolescentes para começar a contar a partir da maioridade da vítima.

Lei 13.104/15: Lei do Feminicídio — tipifica o feminicídio como homicídio qualificado e crime hediondo, quando cometido por razões de gênero.

Lei 13.718/18: Lei de Importunação Sexual — criminaliza atos libidinosos sem consentimento, como assédio em transportes públicos.

Lei 14.245/21: Lei Mariana Ferrer — proíbe a revitimização de mulheres em processos judiciais, assegurando um julgamento respeitoso e sem humilhação.

Lei 14.542/23: prioriza vítimas de violência doméstica e familiar no Sine (Sistema Nacional de Emprego).

Lei 14.550/23: desburocratiza o acesso a medidas protetivas de urgência.

Lei 14.611/23: garante igualdade salarial entre homens e mulheres.

Lei 14.737/23: assegura direito a acompanhante em consultas, exames e procedimentos médicos.

Lei 14.994/24: aumenta a pena para o crime de feminicídio de 20 a 40 anos de reclusão.









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