Senado aprova dedução de gastos com livros didáticos no IR

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Brasília, terça-feira, 4 de junho de 2013 - 18:9

EDUCAÇÃO

Senado aprova dedução de gastos com livros didáticos no IR


Fonte: Agência Brasil

Abatimento dos valores gastos com a compra de livros didáticos ou técnicos só vale para pessoas físicas, que terão de comprovar que o tema do material é coerente com a atividade educacional ou profissional da pessoa em questão ou de seus dependentes

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta terça-feira (4), em caráter terminativo, projeto que permite a dedução no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de gastos com a compra de livros didáticos ou técnicos – tanto para o titular da declaração quanto para seus dependentes.

O projeto segue agora para apreciação da Câmara dos Deputados, sem ter de passar pelo plenário do Senado.

O abatimento dos valores gastos com a compra de livros didáticos ou técnicos só vale para pessoas físicas, que terão de comprovar que o tema do material é coerente com a atividade educacional ou profissional da pessoa em questão ou de seus dependentes.

Os senadores rejeitaram, porém, projeto com características semelhantes que permitia deduzir do IRPF pagamentos feitos a profissionais de estabelecimentos de atividade física após recomendação médica (com fisioterapeutas ou professores de educação física, por exemplo).

Segundo os parlamentares, apesar dos benefícios dessas atividades, não há justificativa para o abatimento dos valores pagos na base de cálculo do Imposto de Renda.

Também nesta terça (4) a CAE aprovou, em caráter terminativo, projeto que isenta pessoas com deficiência auditiva do pagamento de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de automóveis. O projeto também segue para a Câmara.

Em relação à isenção do IPI, o benefício, diretamente ou por meio de representante legal, já é permitido a pessoas com deficiência física, visual, mental e a autistas.

Para o autor do projeto, senador Paulo Paim (PT-RS), o objetivo da aprovação foi garantir a isonomia – uma vez que a possibilidade existe para pessoas com outros tipos de deficiência.









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