Governo federal lança Portal do Empregador Doméstico

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Brasília, terça-feira, 4 de junho de 2013 - 18:12

NOVOS DIREITOS

Governo federal lança Portal do Empregador Doméstico


Fonte: MTE

Novo portal traz diversas funcionalidades para viabilizar o cumprimento das regras trabalhistas

O governo federal colocou em operação, nesta segunda-feira (3), o Portal do Empregador Doméstico (eSocial – módulo empregador doméstico).

O novo site está em fase experimental e facilita para os empregadores o cumprimento das obrigações estabelecidas na chamada “PEC das Domésticas” (Emenda Constitucional 72), que estendeu aos empregados domésticos os direitos já garantidos aos demais trabalhadores urbanos e rurais.

O novo portal traz diversas funcionalidades para viabilizar o cumprimento das regras trabalhistas, tais como: possibilidade de geração de contracheque, recibo de salário, folha de pagamento, aviso de férias e folha de controle de ponto; controle de horas extras; cálculo dos valores a serem recolhidos (INSS e férias); e emissão da guia de recolhimento da contribuição previdenciária.

A utilização do portal é opcional pelo empregador - que poderá fazer o próprio cadastro, e o do empregado, na página do eSocial. Além das funcionalidades e facilidades listadas anteriormente, o Portal ainda permite o acesso centralizado às orientações dos órgãos governamentais.

O novo sistema terá como período inicial para registro das informações do(s) empregado(s) o mês de competência junho de 2013 (6/2013), com vencimento do recolhimento da contribuição previdenciária no mês de julho/2013 (7/2013).

O governo informa que, até que seja feita a regulamentação da EC 72, o recolhimento do FGTS continua opcional e segue sendo efetuado na Caixa Econômica Federal.

O portal funcionará com base nos parâmetros da atual legislação, enquanto não for regulamentada a EC 72. Ou seja, as informações declaradas não gerarão quaisquer tipos de benefícios previdenciários ou assistenciais, tais como: auxílio-doença, seguro-acidente de trabalho ou seguro-desemprego, pois estes benefícios dependem de lei que os aprove e regulamente.

O Portal do Empregador Doméstico poderá ser acessado via internet, no endereço <www.esocial.gov.br>, ou nos sítios do Ministério do Trabalho, da Previdência Social, do INSS, da Caixa Econômica Federal e da Receita Federal do Brasil.

Saliente-se que, a partir da regulamentação da EC 72/2013 pelo Congresso Nacional todos os registros e benefícios que vierem a ser aprovados passarão a ser contemplados neste portal, com funcionalidades que facilitem ao empregador doméstico cumprir as obrigações com simplificação e agilidade.









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