Lei antiterrorista pode criminalizar manifestantes

Brasília-DF, quinta-feira, 31 de outubro de 2024


Brasília, segunda-feira, 17 de agosto de 2015 - 11:3

APROVADA NA CÂMARA

Lei antiterrorista pode criminalizar manifestantes


Fonte: Portal Vermelho

Deputados do PCdoB e Psol criticaram o projeto quando estava em votação.

Divulgação
O projeto de Lei 2016/15, aprovado na última quinta-feira (13) pela Câmara dos Deputados, foi criticado pelo vice-presidente do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Renato Sergio Lima. Para o especialista, a proposta restringe direitos e pode enquadrar manifestantes e movimentos sociais como terroristas.
 
"É claro que depredações precisam ser punidas como crime, mas isto é terrorismo? Quando a gente fala de terrorismo, o Estado está autorizado a suspender direitos da população. A gente quer resolver o problema suspendendo direitos ou garantir que os direitos sejam exercidos em sua plenitude?", questionou o sociólogo.

O projeto classifica os crimes motivados por "xenofobia, religião, discriminação ou preconceito de raça, cor ou etnia" e praticados com o objetivo de intimidar o Estado, organização internacional, pessoa jurídica, contra a vida e integridade física e provocar terror generalizado na ordem social, punindo com penas que vão de 12 a 30 anos, em regime fechado.

O texto aprovado tipifica como crimes de terrorismo usar, ameaçar, transportar e guardar explosivos e gases tóxicos, conteúdos químicos e nucleares praticados com o intuito de intimidar o Estado, organização internacional, pessoa jurídica e provocar terror generalizado na ordem social.

Incendiar, depredar meios de transporte públicos ou privados ou qualquer bem público, bem como sabotar sistemas de informática, o funcionamento de meios de comunicação ou de transporte, portos, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias, hospitais e locais onde funcionam serviços públicos também entram na tipificação do crime.

O especialista do Fórum Brasileiro de Segurança Pública explica que a tipificação não é o maior problema. Para ele, a questão está no poder dado ao Estado para considerar o que pode ser enquadrado como terrorismo.

"O problema é quando a gente autoriza o Estado a tomar decisão na ponta da linha, ou seja, vai ser o policial e o juiz que vai determinar", diz Lima. "Na Copa do Mundo, por exemplo, todos queriam que este projeto fosse aprovado para garantir a segurança, porque todos achavam que seria um caos. E a gente teve o contrário. A segurança foi elogiada por todos", completou.

Os deputados do PCdoB e Psol criticaram o projeto quando estava em votação. Para eles, o objetivo central do projeto é criminalizar as manifestações sociais e populares. Pois, os outros crimes adotados por indivíduos já estão previstos no Código Penal.

A líder do PCdoB, deputada Jandira Feghali (RJ), que encaminhou o voto contrário ao Projeto no Plenário da Câmara, disse que a proposta de lei antiterrorismo é muito genérica e poderá enquadrar comportamentos que não seriam considerados terrorismo ao tratar de questões como a paz pública e outros termos sem definição específica.

"Uma manifestação que impeça que as pessoas cheguem ao trabalho é terrorismo? Incendiar um ônibus por protesto de crime de Estado é terrorismo? Saquear um supermercado é crime, mas pode ser um crime de fome, é terrorismo? Ocupação de moradia de prédio abandonado é crime de terrorismo? Com o nível de generalização deste texto, tudo cabe", questionou.

Assim, para a deputada, a generalidade do texto dá margem à análise subjetiva da Justiça. "Você está dando liberdade a uma estrutura jurídica, que a gente sabe como pensa, para dizer quem é terrorista ou não. Isso não tem cabimento", afirmou Jandira.

O projeto, que foi encaminhado ao Senado, também é criticado pelo deputado Chico Alencar (Psol-RJ), que citou casos ocorridos durante as manifestações de 2013 para justificar as críticas. "Uma pessoa pobre no Rio de Janeiro foi presa e condenada porque carregava um Pinho Sol. Porque era pobre, foi preso e condenado e está até hoje preso", disse Alencar no dia da votação.

Segundo ele, o projeto abre margem de interpretação subjetiva para tipificar o crime. "Há uma semana, o MST [Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra] ocupou o Ministério da Fazenda para conseguir uma audiência com o ministro e isso poderia ser encarado como terrorismo", disse.
 








Últimas notícias

Notícias relacionadas



REDES SOCIAIS
Facebook Instagram

Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar em Estabelecimentos Particulares de Ensino no Distrito Federal

SCS Quadra 1, Bloco K, Edifício Denasa, Sala 1304,
Brasília-DF, CEP 71398-900 Telefone (61) 3034-8685
recp.saepdf@gmail.com