Feminicídio: trabalhadora em Educação é a 18ª vítima no DF

Brasília-DF, quinta-feira, 14 de novembro de 2024


Brasília, terça-feira, 12 de novembro de 2024 - 19:41

Feminicídio: trabalhadora em Educação é a 18ª vítima no DF

SAEP se solidariza com os familiares e conclama categoria para construção de rede de apoio às mulheres. “Cobramos ações efetivas das autoridades para evitar que crimes como esse continuem a se repetir”

O Distrito Federal teve mais 1 vítima de feminicídio. Agora foi ceifada a vida da pedagoga Denise Rodrigues de Oliveira, 30 anos. Ela foi assassinada pelo ex-namorado, Adriel Munis Teixeira, 29, inconformado com o fim do relacionamento. 

Eles teriam namorado por cerca de 2 meses, mas já fazia 3 meses que não estavam mais juntos. O homem já teria feito ameaças a ela até que, na manhã dessa segunda-feira (11), os corpos de ambos foram encontrados já sem vida na casa dela.

Laudo da perícia irá apontar as circunstâncias do crime. Segundo a investigação da 38ª DP (Delegacia de Polícia), há indícios de que, após dar fim à vida da professora, Adriel tenha tirado a própria vida. A polícia também trabalhava com a hipótese de que Denise tivesse lutado para se defender e golpeado Adriel, mas a teoria foi descartada na manhã desta terça-feira (12).

 

Violência sistêmica

Desde o início da contagem, em 2015, a SSP-DF (Secretaria de Segurança Pública) registrou 201 casos de feminicídio confirmados e 6 em análise. Somente neste ano, 18 mulheres foram vítimas desse crime no DF. Algumas delas, profissionais e auxiliares da Educação, como a professora Denise de Oliveira.

Para a presidente do SAEP, trata-se de tragédia difícil de comentar, pela barbaridade como o crime foi cometido. “Não é apenas 1 ataque contra 1 mulher. É reflexo de violência estrutural e sistêmica, que segue ameaçando a vida de tantas”, desabafou Maria de Jesus da Silva.

Maria de Jesus reforçou a importância de haver debate social para conscientizar pessoas a coibir tais condutas. “O feminicídio fere famílias inteiras e choca a população. Somente com união iremos ampliar redes de apoio às mulheres e construir resistência”, enfatizou a presidente do SAEP, ao destacar a responsabilidade coletiva, de cidadãos e de autoridades.


Invasão, luta e morte

A rede de apoio foi importante para Denise. Ela atuava como monitora de educação infantil em escola particular de Vicente Pires e foram os colegas de trabalho que sentiram sua falta e decidiram ir até a residência dela. 

Amiga dela, que tinha a chave, foi contactada e acionou o Corpo de Bombeiros para ir ao local. Infelizmente, não deu tempo de salvá-la.

Câmeras de segurança registraram o momento em que Adriel Munis, por volta das 6h, se aproveitou da movimentação de moradores para acessar a garagem do prédio e invadir o apartamento de Denise para cometer o feminicídio.


Alerta

O caso serve como mais 1 alerta sobre a importância de oferecer acolhimento e proteção eficaz. “Cobramos ações efetivas das autoridades para evitar que crimes como esse continuem a se repetir”, comentou a presidente do SAEP

“Vamos reforçar nosso apoio às pautas de segurança, proteção e educação para garantir que todas as mulheres possam viver e trabalhar em ambiente seguro e livre de ameaças”, concluiu Maria de Jesus.

 

Agressões: 1 preso a cada 2 horas

O índice de agressões contra mulheres no DF é alto. Levantamento da SSP-DF destaca 1 prisão a cada 2 horas. De janeiro a setembro, foram 15.107 ocorrências e 3.225 prisões.

A maioria das ocorrências se deu em fins de semana e dentro das residências. Além disso, boa parte dos autores (12%) é reincidente — já cometeu o crime antes e voltou a cometê-lo.

 

Peça ajuda ou denuncie
Esse é o primeiro passo para combater a violência contra a mulher. Para comunicar ou pedir ajuda gratuitamente e a qualquer hora — ligue 180.

A PCDF (Polícia Civil do Distrito Federal) disponibiliza formulário de denúncia on-line, e-mail denuncia197@pcdf.df.gov.br, telefone 197/opção zero e WhatsApp (61) 98626-1197. 

Em emergências, acione a PMDF (Polícia Militar do Distrito Federal) — ligue 190.


Feminicídio

A Lei 13.104/15 inseriu o assassinato de mulheres por razões da condição de sexo feminíno no Codigo Penal brasileiro como crime hediondo. Entendimento que inclui violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

Em 2024, a Lei 14.994 aumentou a pena mínima prevista para o crime, que passou a ser 20 anos de reclusão, podendo chegar a 40 anos — a pena máxima.

Condenação que ainda poderá ser aumentada quando o crime for cometido: durante a gravidez ou nos 3 meses após o parto; contra menor de 14 anos, maior de 60 ou contra pessoa com deficiência; na presença de ascendente (pais) ou descendente (filhos) da vítima.

Desde 2023, a legislação também determina o pagamento de pensão especial, no valor de 1 salário mínimo, “aos filhos e dependentes crianças ou adolescentes, órgãos em razão do crime de feminicídio”.









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