As orientações do MP sobre as contribuições aos sindicatos

Brasília-DF, sexta-feira, 22 de novembro de 2024


Brasília, sexta-feira, 26 de janeiro de 2024 - 8:59      |      Atualizado em: 6 de fevereiro de 2024 - 12:12

As orientações do MP sobre as contribuições aos sindicatos


Por: Davi Santos*

As empresas não podem orientar nem auxiliar os empregados em atividades que se oponham ao sindicato. Trata-se de definição do MPT (Ministério Público do Trabalho), na Orientação 13, da Conalis (Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical e do Diálogo Social).

Medidas estão alinhada com os princípios constitucionais que garantem a liberdade de associação e organização sindicais

Davi Santos*

As empresas não podem orientar nem auxiliar os empregados em atividades que se oponham ao sindicato. Trata-se de definição do MPT (Ministério Público do Trabalho), na Orientação 13, da Conalis (Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical e do Diálogo Social). 

A orientação visa assegurar a liberdade sindical e garantir que os trabalhadores possam exercer direitos de forma plena, sem interferências indevidas por parte das empresas.

O MPT destaca que essas medidas estão alinhadas com os princípios constitucionais que garantem a liberdade de associação e organização sindicais.

 

Principais pontos da Orientação13:

Não interferência nas atividades sindicais

As empresas devem abster-se de qualquer interferência nas atividades sindicais, seja por meio de orientações diretas aos empregados ou por qualquer forma de auxílio que tenha o propósito de prejudicar a atuação sindical.

Respeito à liberdade de associação

A orientação reforça a importância do respeito à liberdade de associação dos trabalhadores, garantindo que eles possam se organizar livremente em sindicatos para defesa dos interesses da categoria.

Proibição de medidas discriminatórias

Fica expressamente proibida a adoção de medidas discriminatórias contra empregados que estejam associados a sindicatos ou que participem de atividades sindicais. Essa proibição abrange desde demissões até práticas que possam configurar assédio ou retaliação.

Transparência e informação

As empresas são encorajadas a manter ambiente transparente em relação às atividades sindicais, fornecendo informações claras e objetivas aos empregados sobre direitos e garantias da categoria profissional.

 

A Orientação 13 surge emcontexto em que a valorização dos direitos trabalhistas e a garantia de ambiente laboral justo têm sido temas amplamente discutidos. O MPT reforça que a atuação sindical é fundamental para o equilíbrio nas relações de trabalho, contribuindo para a construção de condições de trabalho mais justas e equitativas.

Empresas que descumprirem a orientação podem estar sujeitas às sanções legais, conforme previsto na legislação trabalhista. O MPT ressalta a importância da conformidade com as diretrizes estabelecidas, visando à promoção de um ambiente de trabalho saudável e respeitoso.

(*) Diretor de Comunicação do SAEP-DF. Bacharel em jornalismo pelo Uniceub.









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