Presidente Lula sanciona PL que proíbe celular em salas de aula

Brasília-DF, terça-feira, 14 de janeiro de 2025


Bras�lia, segunda-feira, 13 de janeiro de 2025 - 21:5

Presidente Lula sanciona PL que proíbe celular em salas de aula

PL 4.932/24 foi aprovado em dezembro, pelo Congresso, após longo debate, iniciado em 2015. Governo terá 30 dias para regular a lei, por meio de decreto

Reprodução: Ricardo Stuckert/PR
Presidente Lula e ministro da Educação, Camilo Santana, durante cerimônia de sanção do PL 4.932/24.

Com a sanção presidencial, a norma entra em vigor a partir da data da publicação do decreto regulamentador no DOU (Diário Oficial da União) e passa a proibir o uso dos equipamentos em sala de aula e, também, nos ambientes coletivos, como espaço de recreio e atividades extracurriculares. 

Durante o ato, o presidente Lula (PT) lembrou que diversos países já adotaram a medida. E saudou todos os parlamentares envolvidos na aprovação do projeto de lei, no Congresso Nacional — Câmara e Senado. 

“O que vocês fizeram nesse ato de coragem foi falar o seguinte: nós vamos cuidar das nossas crianças, vamos evitar mutilamento, que as crianças possam voltar a brincar, possam voltar a interagir entre si, e eu acho que isso é muito importante”, disse Lula.


Alcance e regulamentação

A nova regra vale para educação básica em instituições públicas e privadas de ensino de todo o País. Mas ainda requer regulamentação por parte do governo, por meio de decreto, o que deverá acontecer em até 30 dias.

A iniciativa de limitar a presença dos smartphones em escolas surgiu em 2015, com intuito de preservar a saúde mental, física e psíquica de estudantes — o que alcança também profissionais de Educação, envolvidos nessas rotinas. 

A norma também busca reduzir distrações durante as aulas, incentivar escrita à mão e resolução de exercícios de um modo mais “analógico”. E visa, principalmente, estimular a interação social entre crianças e adolescentes.


Exceções

Mas os celulares não foram totalmente exilados. Ainda poderão ser levados para o ambiente escolar, desde que permaneçam guardados, conforme cada instituição definir. 

E poderão ser liberados para uso em atividades pedagógicas ou quando houver necessidade do aluno em caso de acessibilidade e inclusão ou por questões de saúde, como acompanhamento de diabetes, por exemplo.


Adaptação

Durante a tramitação da proposta de lei no Congresso, o SAEP conversou com a psicopedagoga e mestra em Educação Daniela Janssen, para saber os efeitos que o uso excessivo dos aparelhos podem causar à saúde dos jovens. 

Daniela também deu dicas de como fazer a adaptação com mais tranquilidade e aceitação, sem desgastar a relação escola-estudantes-pais. Releia aqui.









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