Brasília, terça-feira, 23 de setembro de 2014 - 16:1
ELEIÇÕES LIMPAS
Democracia: Cidadão tem instrumentos para garantir eleições justas
Fonte: Agência Brasil
Durante período eleitoral, principais irregularidades estão relacionadas ao abuso do poder econômico e político
O cumprimento das regras eleitorais, definidas em lei e em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é fiscalizado pelos próprios partidos na defesa de seus interesses e pelo Ministério Público Eleitoral. O cidadão, porém, pode também atuar na fiscalização, acompanhando os gastos dos comitês partidários e denunciando abusos e irregularidades de candidatos.
Durante o período eleitoral, as principais irregularidades estão relacionadas ao abuso do poder econômico e político. Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, procurador regional da República da 3ª Região e assessor do procurador-geral eleitoral, explica que a própria Constituição federal se preocupa com essas condutas que desigualam de forma ilícita as chances dos candidatos.
“Os abusos podem ser levados à Justiça Eleitoral e os candidatos beneficiados podem ter seu diploma negado. A Constituição também prevê a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, voltada contra o abuso do poder econômico, a corrupção e a fraude”, diz o procurador.
Em agosto, o Ministério Público Federal (MPF) lançou campanha convidando o cidadão a ajudar na fiscalização das eleições. Além de cartazes, spots de rádio e vídeos, a campanha oferece uma cartilha com explicações detalhadas do papel do MPF e da Justiça Eleitoral, incluindo os endereços das Procuradorias Regionais Eleitorais nos estados, onde qualquer um que identifique irregularidades pode denunciá-las.
Poder econômico
A lei estabelece que os partidos políticos devem estabelecer um limite de gastos de campanha. O Tribunal Superior Eleitoral oferece pela internet o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), por meio do qual os partidos apresentam contas e o cidadão pode acompanhar os gastos.
Apesar de reconhecer a importância, o Movimento contra a Corrupção Eleitoral (MCCE), uma organização da sociedade civil, lançou uma nota pública apontando como insuficientes os mecanismos de prestação de contas e reivindicando a divulgação dos nomes de todos os doadores antes do dia da votação.
Pela norma em vigor, os partidos devem apresentar a última parcial antecipada das receitas e gastos de campanha no dia 8 de setembro. Segundo o MCCE, o último mês de campanha é o mais crítico com relação ao financiamento, e o eleitor só virá a conhecer quem doou para os candidatos após definir seu voto.
O procurador Luiz Carlos Gonçalves explica que não há definição legal de um teto para os gastos de campanha. “No entanto, gastos superdimensionados podem ser indicativos de abuso de poder econômico", pondera.
A campanha do MPF também alerta para excessos de material de campanha e pagamentos de despesas em espécie e sem recibo como fatos que podem indicar abuso de poder econômico.
Além disso, sindicatos, entidades de classe, igrejas e clubes desportivos estão impedidos de fazer doações a campanhas. Gonçalves lembra que a proibição inclui as chamadas “doações estimáveis em dinheiro”, que são a prestação de serviços ou a cessão de bens e utilidades em prol de candidaturas.
Poder político
Outras irregularidades que o cidadão pode denunciar estão relacionadas ao uso da máquina administrativa. É proibido aos candidatos utilizar servidores públicos durante o expediente para atos típicos de campanha. Também não pode haver campanha em prédios públicos nem utilizando material ou veículos dos órgãos públicos.
Servidores também não podem condicionar a oferta de serviços públicos — como consultas médicas, entrega de medicamentos ou outros benefícios — ao compromisso do eleitor com determinado candidato.
O MPF também alerta para ameaças veladas de patrões a empregados relacionadas à definição do voto, como dizer que a empresa vai fechar ou demitir se determinado candidato ganhar.
Propaganda
A propaganda eleitoral está regulamentada pela Resolução 23.404/2014 do TSE. As regras preveem desde o período em que se pode fazer propaganda até em que condições a propaganda pode ser feita.
Cavaletes com propaganda de candidatos, por exemplo, não podem atrapalhar a circulação nem ser colocados em locais de uso comum, como pontos de ônibus. E só podem ficar na rua entre 6h e 22h.
Caso encontre propaganda fora dos padrões permitidos, o eleitor pode procurar a Justiça Eleitoral para que essa, no exercício do chamado “poder de polícia”, determine a apreensão dos materiais.
A divulgação de pesquisas de intenção de voto também tem regras. Gonçalves conta que a lei anteriormente proibia a divulgação de pesquisas às vésperas da eleição, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional essa vedação.
Porém, é necessário que a pesquisa seja registrada na Justiça Eleitoral e informe quem a contratou e financiou, além de apresentar os critérios de plano amostral e ponderação em relação a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e local da realização das entrevistas. “A pesquisa realizada sem registro na Justiça Eleitoral sujeita os responsáveis à multa; a pesquisa fraudulenta, por sua vez, é crime”, explica o procurador.
Eleitores podem manifestar escolha nas redes sociais
O desenvolvimento acelerado das redes sociais pode gerar dúvidas sobre os limites da expressão de preferências políticas individuais do cidadão comum. Segundo o procurador Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, o eleitor tem direito a mostrar suas preferências, argumentando em prol de seus candidatos e contra os outros.
“Se não houver injúria, calúnia ou difamação, a conduta é permitida, faz parte do saudável e franco debate eleitoral”, argumenta.
No dia da eleição, porém, nenhuma propaganda eleitoral é permitida. Não pode haver, por exemplo, concentração de eleitores com vestimenta padronizada. Mas não é proibido que o eleitor, em caráter pessoal, usando bandeiras, broches ou adesivos, mostre sua preferência.
Durante o período eleitoral, as principais irregularidades estão relacionadas ao abuso do poder econômico e político. Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, procurador regional da República da 3ª Região e assessor do procurador-geral eleitoral, explica que a própria Constituição federal se preocupa com essas condutas que desigualam de forma ilícita as chances dos candidatos.
“Os abusos podem ser levados à Justiça Eleitoral e os candidatos beneficiados podem ter seu diploma negado. A Constituição também prevê a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, voltada contra o abuso do poder econômico, a corrupção e a fraude”, diz o procurador.
Em agosto, o Ministério Público Federal (MPF) lançou campanha convidando o cidadão a ajudar na fiscalização das eleições. Além de cartazes, spots de rádio e vídeos, a campanha oferece uma cartilha com explicações detalhadas do papel do MPF e da Justiça Eleitoral, incluindo os endereços das Procuradorias Regionais Eleitorais nos estados, onde qualquer um que identifique irregularidades pode denunciá-las.
Poder econômico
A lei estabelece que os partidos políticos devem estabelecer um limite de gastos de campanha. O Tribunal Superior Eleitoral oferece pela internet o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), por meio do qual os partidos apresentam contas e o cidadão pode acompanhar os gastos.
Apesar de reconhecer a importância, o Movimento contra a Corrupção Eleitoral (MCCE), uma organização da sociedade civil, lançou uma nota pública apontando como insuficientes os mecanismos de prestação de contas e reivindicando a divulgação dos nomes de todos os doadores antes do dia da votação.
Pela norma em vigor, os partidos devem apresentar a última parcial antecipada das receitas e gastos de campanha no dia 8 de setembro. Segundo o MCCE, o último mês de campanha é o mais crítico com relação ao financiamento, e o eleitor só virá a conhecer quem doou para os candidatos após definir seu voto.
O procurador Luiz Carlos Gonçalves explica que não há definição legal de um teto para os gastos de campanha. “No entanto, gastos superdimensionados podem ser indicativos de abuso de poder econômico", pondera.
A campanha do MPF também alerta para excessos de material de campanha e pagamentos de despesas em espécie e sem recibo como fatos que podem indicar abuso de poder econômico.
Além disso, sindicatos, entidades de classe, igrejas e clubes desportivos estão impedidos de fazer doações a campanhas. Gonçalves lembra que a proibição inclui as chamadas “doações estimáveis em dinheiro”, que são a prestação de serviços ou a cessão de bens e utilidades em prol de candidaturas.
Poder político
Outras irregularidades que o cidadão pode denunciar estão relacionadas ao uso da máquina administrativa. É proibido aos candidatos utilizar servidores públicos durante o expediente para atos típicos de campanha. Também não pode haver campanha em prédios públicos nem utilizando material ou veículos dos órgãos públicos.
Servidores também não podem condicionar a oferta de serviços públicos — como consultas médicas, entrega de medicamentos ou outros benefícios — ao compromisso do eleitor com determinado candidato.
O MPF também alerta para ameaças veladas de patrões a empregados relacionadas à definição do voto, como dizer que a empresa vai fechar ou demitir se determinado candidato ganhar.
Propaganda
A propaganda eleitoral está regulamentada pela Resolução 23.404/2014 do TSE. As regras preveem desde o período em que se pode fazer propaganda até em que condições a propaganda pode ser feita.
Cavaletes com propaganda de candidatos, por exemplo, não podem atrapalhar a circulação nem ser colocados em locais de uso comum, como pontos de ônibus. E só podem ficar na rua entre 6h e 22h.
Caso encontre propaganda fora dos padrões permitidos, o eleitor pode procurar a Justiça Eleitoral para que essa, no exercício do chamado “poder de polícia”, determine a apreensão dos materiais.
A divulgação de pesquisas de intenção de voto também tem regras. Gonçalves conta que a lei anteriormente proibia a divulgação de pesquisas às vésperas da eleição, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional essa vedação.
Porém, é necessário que a pesquisa seja registrada na Justiça Eleitoral e informe quem a contratou e financiou, além de apresentar os critérios de plano amostral e ponderação em relação a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e local da realização das entrevistas. “A pesquisa realizada sem registro na Justiça Eleitoral sujeita os responsáveis à multa; a pesquisa fraudulenta, por sua vez, é crime”, explica o procurador.
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