SAEP assina convenção com Ensino Superior; reajuste de 4% deve ser pago na folha de setembro

Brasília-DF, sexta-feira, 22 de novembro de 2024


Brasília, terça-feira, 26 de setembro de 2023 - 18:38      |      Atualizado em: 6 de outubro de 2023 - 9:46

SAEP assina convenção com Ensino Superior; reajuste de 4% deve ser pago na folha de setembro

Segundo a presidente do Sindicato, Maria de Jesus, o resultado das negociações foi positivo, considerando que o reajuste ficou acima da inflação e que foi retomada a atuação efetiva do Sindicato em defesa dos trabalhadores

As diretorias do SAEP-DF e do Sindepes-DF (Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos Particulares de Ensino Superior do Distrito Federal) finalizaram as negociações da CCT (Convenção Coletiva de Trabalho), cuja vigência é a partir de 1º de maio de 2023 a 30 de abril de 2025.

O aumento de 4% sobre os salários deve ser pago até o 5º dia útil de outubro, com os vencimentos de setembro deste ano.

Para a presidente do SAEP, Maria de Jesus da Silva, o resultado das negociações foi positivo, considerando que o reajuste ficou acima da inflação e que foi retomada a atuação efetiva do Sindicato em defesa dos trabalhadores.

“Tivemos um retrocesso nos últimos anos, nas gestões anteriores, coisa que não permitiremos mais acontecer. Nossa luta é constante e vamos continuar a defender a ampliação de direitos e benefícios da nossa categoria”, ressaltou a presidente.

Números da Convenção Coletiva
Leia a seguir os principais pontos da CCT:

  • Reajuste salarial: aumento de 4%, tendo como base o salário de 30 de abril de 2023. O salário de setembro de 2023 deve ser pago até o 5º dia útil do mês de outubro de 2023, já com o reajuste;
     
  • Retroativo: o passivo salarial, correspondente ao reajuste de 4% incidente nos meses de maio a agosto de 2023, vai ser pago da seguinte forma — 8% na folha de setembro, até o quinto dia útil do mês de outubro, mais 8% na folha de outubro, a ser pago até o quinto dia útil de novembro;
     
  • Antecipação salarial: os reajustes de salário concedidos, espontaneamente, no período de vigência da CCT anterior, não poderão ser compensados a título de antecipação salarial;
     
  • Abono salarial: o empregador pagará abono no valor de R$ 86 para os trabalhadores, que deve ser concedido até o 5º dia útil do mês de outubro de 2023, no contracheque de setembro; e
     
  • Vale-alimentação/refeição: a partir de 1º de maio de 2023, o vale-alimentação/vale-refeição passa a vigorar com valor mínimo de R$ 32, por dia trabalhado. O retroativo do auxílio alimentação/refeição, referente aos meses de maio a agosto de 2023, deve ser pago até o 5º dia útil de outubro de 2023.

Acesse a CCT completa clicando aqui.

Outras informações podem ser solicitadas diretamente ao SAEP, por meio dos contatos (61) 3034-8685 ou recp.saepdf@gmail.com

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