Taxa assistencial: instituições devem fazer depósito em conta

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Brasília, terça-feira, 3 de agosto de 2010 - 13:32

COMUNICADO

Taxa assistencial: instituições devem fazer depósito em conta

Deverá ser depositado na conta do Sindicato até o 5º dia útil após ter sido efetuado o pagamento do trabalhador

reprodução

A diretoria do SAEP comunica a todos os estabelecimentos de ensino privado do Distrito Federal que não mais enviará boleto às instituições para o pagamento da taxa assistencial laboral.

O valor recolhido deve ser depositado na conta-corrente do SAEP, na Caixa Econômica Federal, agência 0002, conta-corrente 000663-2, operação 003; até o 5º dia útil após ter sido efetuado o pagamento do salário do auxiliar de ensino, conforme determina a cláusula 22 da Convenção Coletiva de Trabalho 2009/2011.

É imprescindível o envio, por fax – 3034-8688, ou email – saepdf@gmail.com, do comprovante de depósito e da relação de auxiliares de educação contribuintes para o Sindicato.

O atraso no recolhimento importará em multa de 10% sobre o valor devido, juros de 1% ao mês e correção monetária sobre os valores, sem ônus para os empregados.

Deve ser descontado, a título de taxa assistencial, o valor de 1% no contracheque do mês de agosto de 2010, dos auxiliares de educação dos estabelecimentos privados de ensino, a favor do SAEP, conforme decisão da Assembléia Geral realizada no dia 14 de março de 2009.

Apenas estão dispensados do desconto no contracheque, os trabalhadores que fizeram oposição à taxa assistencial no Sindicato.









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