Brasília, quarta-feira, 4 de agosto de 2010 - 18:38
FICHA LIMPA
Por 4 votos a 2, TRE-DF barra candidatura de Roriz (PSC) ao GDF
Fonte: Correio Braziliense

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) indeferiu, nesta quarta-feira (4), por quatro votos a dois, o registro da candidatura de Joaquim Roriz (PSC), que disputaria o cargo de governador do Distrito Federal.
A ação de impugnação se deve à renuncia ao cargo de senador, em 2007, para evitar uma possível cassação. Nesse caso, aplicou-se a Lei de Ficha Limpa.
Foram quatro votos contra a candidatura, dos juízes Hilton Queiroz, José Carlos Souza e Ávila, Mário Machado e Luciano Vasconcellos (relator). Os dois a favor de Roriz vieram dos juízes Evandro Pertence e Raul Sabóia.
As ações de impugnação contra a candidatura de Joaquim Domingos Roriz foram ajuizadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), pelo PSol e pelo candidato a distrital Júlio Cárdia (PV).
Segundo os advogados de Roriz, a norma ditada pela Lei de Ficha Limpa não poderia ser aplicada neste ano, pois isso significaria retroagir para condenar um candidato, o que seria inconstitucional.
Os advogados de Roriz anunciaram que vão entrar com recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em até três dias. O TSE tem até o próximo dia 19 para fazer o julgamento. Caso Roriz perca de novo, a última instância é o Supremo Tribunal Federal (STF).
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