MTE encaminha resposta à Contee sobre o tema da terceirização

Brasília-DF, domingo, 8 de junho de 2025


Brasília, terça-feira, 17 de setembro de 2013 - 18:10

PL 4.330

MTE encaminha resposta à Contee sobre o tema da terceirização


Fonte: Com Contee

Ministério garante envidar esforços no sentido de atender às solicitações da Confederação, que incluem medidas no sentido de vedar a possibilidade de terceirizações na educação

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) encaminhou à Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee) uma resposta à nota pública enviada pela Confederação contra o Projeto de Lei 4.330/04, que regulamenta a terceirização (leia aqui a nota enviada pela Contee).

No documento, sob o título de Nota Informativa 343, o MTE garante envidar esforços no sentido de atender às solicitações da Contee, que incluem, conforme o texto encaminhado ao Ministério, medidas no sentido de vedar a possibilidade de terceirizações na educação e garantir, em outros setores nos quais a terceirização não possa ser impedida, a equiparação dos trabalhadores terceirizados com os demais, dentro dos princípios constitucionais de igualdade e de não discriminação, assegurando a mesma representação sindical, a mesma remuneração, as mesmas condições de trabalho e as mesmas garantias a todos os trabalhadores.

O combate à terceirização na educação é tema de um dos eixos da Campanha Nacional de Valorização Profissional dos (as) Trabalhadores (as) em Educação lançada neste mês pela Contee, em parceria com as entidades filiadas, entre elas o SAEP-DF.

O tema é de fundamental importância, uma vez que, além da precarização das relações de trabalho, a terceirização nos estabelecimentos de ensino põe em xeque o próprio projeto pedagógico da escola e a qualidade da educação.

Além disso, a Contee tem atuado ao lado das demais categorias de trabalhadores brasileiros contra os absurdos propostos pelo PL 4.330, entre os quais a terceirização da atividade-fim e a não responsabilização solidária da empresa contratante do serviço.

Leia abaixo o documento do MTE:


oficio1








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