“Países democráticos não podem prescindir dos sindicatos”, chama atenção a presidente do SAEP

Brasília-DF, quarta-feira, 30 de outubro de 2024


Brasília, quinta-feira, 9 de maio de 2024 - 21:7      |      Atualizado em: 13 de maio de 2024 - 7:57

“Países democráticos não podem prescindir dos sindicatos”, chama atenção a presidente do SAEP

Representação dos trabalhadores, em particular numa sociedade como a brasileira — desigual, injusta e desequilibrada — tem papel essencial, não só o de representar e defender direitos e ampliação desses, mas também fiscalizar o cumprimento da legislação trabalhista

Em países ou sociedades democráticas, os sindicatos de trabalhadores são essenciais para lutar por direitos e garanti-los. O nível das democracias nos países, em grande parte, é medido pelo desenvolvimento e qualidade da representação sindical.

“O movimento sindical, como instrumento em defesa dos direitos e interesses da coletividade, em geral, e dos trabalhadores, em particular, é uma das conquistas do processo civilizatório, de um lado porque atua para promover melhor distribuição de renda, combatendo a desigualdade social, dentro do regime democrático no sistema capitalista”, detalha a presidente do SAEP, Maria de Jesus da Silva.

“De outro, porque reconhece a existência do conflito e permite a sua solução de forma negociada, mediante regras e procedimentos quase sempre protegidos por lei”, complementa.

As informações acima estão na publicação do Diap (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar) “Para que serve e o que faz o movimento sindical”.

Feito este brevíssimo preâmbulo, chamamos a atenção dos empresários em educação, bem como dos gestores dos estabelecimentos de ensino privado e, lógico, de toda a categoria de técnicos e auxiliares, para a importância do Sindicato, como organização de representação da categoria profissional e, ainda, como estrutura que atua no controle das relações de trabalho, que regem esse tipo pacto — espécie de “controle externo” — entre o patrão e o trabalhador.

“Nos países democráticos, os sindicatos são imprescindíveis”, diz Maria de Jesus. Dito de outra forma, a presidente afirma: “países democráticos não podem prescindir dos sindicatos.”

Sindicato, controle e fiscalização
Lembramos que no republicanismo todas as instituições atuam sob algum tipo de controle externo.

O TCU (Tribunal de Contas da União) exerce o controle externo do Poder Legislativo — Câmara dos Deputados e Senado Federal. O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) controla o Poder Judiciário. E o Congresso Nacional controla e fiscaliza os atos do Poder Executivo — o governo.

O Ministério Público defende os interesses difusos e coletivos do povo. A Corregedoria é área, nicho específico na Administração Pública, que, prioritariamente, apura e responsabiliza os agentes/servidores públicos, em face de erros de conduta, devidamente previstos na legislação.

Imaginem o que seria da população, em particular, os segmentos mais pobres, não fossem as corregedorias de polícia diante da violência das forças de segurança.

Como se vê, na democracia, é preciso que haja controle e fiscalização, a fim de que nenhum poder seja absoluto, para que nenhum de seus agentes atue de forma desproporcional e/ou despótica.

Sindicatos e seus dirigentes
Surgidos no início do século 19 na Inglaterra, o país capitalista mais desenvolvido do mundo à época, com dupla motivação integrada:

1) revolta com o modo de produção capitalista; e

2) necessidade de solidariedade, união e associativismo de ajuda mútua, base da formação da identidade política dos trabalhadores, a partir da qual houve necessidade de ter e de projetar lideranças políticas e sociais.

Os sindicatos, em particular, numa sociedade como a brasileira — desigual, injusta e desequilibrada — têm papel essencial. Não só o de representar e defender direitos e ampliação desses, mas também fiscalizar o cumprimento da legislação trabalhista.

Certamente, sem os sindicatos, trabalhadores, empresas e patrões teriam mais problemas do que os identificados normal e usualmente. A ação sindical não apenas protege os trabalhadores, mas também as empresas, pois evitam que cometam erros graves, que poderiam gerar imensos passivos trabalhistas.

Proteção dos dirigentes
Por essa razão, os dirigentes gozam de proteção, inclusive constitucional, a fim de que possam executar o trabalho de representação e defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores de forma livre e autônoma.

A presidente do SAEP, Maria de Jesus da Silva chama a atenção para estas prerrogativas e proteções invioláveis: “os dirigentes têm imunidade”, lembra Maria de Jesus. Ela cita a Súmula 392 do STF (Supremo Tribunal Federal) e relembra:

“É vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.” (Art. 8º, VIII, da CF/1988.)

Dispensa imotivada
Ela lembra, ainda, que em caso de dispensa imotivada, o dirigente sindical pode ser reintegrado, a partir da “compulsória Reintegração ao Cargo, por força do teor do Recurso Extraordinário 702.042/SP, que orienta:

“A reintegração do empregado sindicalizado dispensado imotivadamente, durante o período de estabilidade, impõe-se ao empregador, ainda que este tenha celebrado acordo extrajudicial com o empregado, prevendo o pagamento de indenização rescisória e demais verbas rescisórias.”

Dano moral
Finalmente, a presidente acentua que, em caso de demissão imotivada, a empresa pode arcar com o chamado “dano moral”.

Os danos morais têm-se assentado, segundo a presidente do SAEP, no Recurso Extraordinário de 592.402/SP:

“O dano moral decorrente da dispensa imotivada do dirigente sindical, durante o período de estabilidade, deve ser arbitrado com razoabilidade e proporcionalidade, levando-se em consideração a gravidade da ofensa, o sofrimento do ofendido, a culpa do ofensor e a condição social das partes.”









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