Aprovado na CAE, texto volta à CAS, depois vai ao plenário

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Brasília, quarta-feira, 12 de agosto de 2009 - 12:31

TAXA ASSISTENCIAL

Aprovado na CAE, texto volta à CAS, depois vai ao plenário


Por: Marcos Verlaine     |    

O parecer favorável do relator, senador Inácio Arruda (PCdoB/CE), foi aprovado hoje com apenas um voto contrário e vai ao exame do plenário, já que a CAE rejeitou as duas emendas lá apresentada

Depois de exaustivo trabalho do Fórum Sindical dos Trabalhadores (FST), inclusive nos estados, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou o PLS 248/06, do senador Paulo Paim (PT/RS), que regulamenta a cobrança da taxa assistencial em favor dos sindicatos.

O parecer favorável do relator, senador Inácio Arruda (PCdoB/CE), foi aprovado hoje com apenas um voto contrário e vai ao exame do plenário, já que a CAE rejeitou as duas emendas de plenário.

O texto já foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), mas este colegiado terá que oferecer parecer às emendas rejeitadas na CAE.

Por fim, vai à votação no plenário da Casa, e depois vai ao exame da Câmara dos Deputados, Casa revisora.

Trabalho do FST
Ao final da votação simbólica, a assessoria do DIAP conversou com o coordenador nacional do FST, José Augusto, que também é secretário geral da CNTC, e ele destacou que a regulamentação da cobrança da taxa assistencial "é uma das principais bandeiras" do fórum.

Ele chamou ainda atenção do empenho do FST, que persegue a aprovação deste projeto. "Foi uma vitória do FST, das confederações que fazem parte do fórum e das centrais". Foi um trabalho "diuturno", disse Augusto ao comemorar a aprovação do projeto de lei.

Augusto ressaltou também o trabalho que foi feito pelo FST nos estados, que procurou os membros da comissão, a fim de construir apoio à aprovação do projeto.

Nesse sentido, o coordenador do fórum destacou o trabalho feito nos estados do Mato Grosso do Sul, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Paraná.

Dois destaques
Augusto fez dois destaques que merecem atenção do movimento sindical. Primeiro para o senador Inácio Arruda, relator do projeto, que foi extremamente acessível e acatou todas as sugestões para aperfeiçoar o projeto do senador Paim.

O segundo destaque, ainda de acordo com José Augusto, foi o espaço aberto pelo presidente da Comissão de Assuntos Econômicos, senador Garibaldi Alves Filho (PMDB/RN), já que a CAE tem um perfil mais "patronal", na visão do coordenador do fórum.

O projeto
O projeto de lei do senador Paim regulamenta "a contribuição assistencial, destinada ao financiamento da negociação coletiva e de outras atividades sindicais", que será descontada compulsoriamente de todos os trabalhadores e servidores da categoria profissional, sindicalizados ou não em razão da assinatura da convenção coletiva de trabalho.

O projeto fixa em 1%, o percentual devido, que será creditado para entidade sindical representativa, cuja forma de rateio será fixada em assembléia geral dos trabalhadores.

O parecer
O relator em seu parecer destacou que os "sindicatos estão investidos de diversas funções, dentre as quais se destacam a negocial, a assistencial e a postulatória.

Desse modo, o sindicato não é apenas o responsável pela busca de melhores condições de trabalho, mas também possui prerrogativas de celebrar convenções e acordos coletivos, instaurar dissídos coletivos".

Assim, a iniciativa do senador Paim, disse o relator "pretende preencher uma lacuna que, segundo o autor da proposta, tem gerado insegurança jurídica e permitido que haja resistência empresarial no momento do desconto da contribuição dos empregados".

Ele chamou atenção ainda que na "prática, cremos que a aprovação desta proposta irá colaborar enormemente para o fortalecimento dos sindicatos, principalmente nas negociações coletivas".

Inácio Arruda rejeitou duas emendas do senador Flexa Ribeiro (PSDB/PA). A primeira, que abria a possibilidade de oposição dos não-sindicalizados.

O relator rejeitou esta emenda, pois "descaracterizaria o projeto e permitiria que, muitos empregados auferissem vantagem decorrente das negociações coletivas, sem oferecer aos sindicatos uma compensação mínima pelos gastos havidos durante o processo [negocial]".

A segunda previa que a contribuição seria devida somente uma vez ao ano, em percentual não superior a 1% e sobre o salário-base do trabalhador. Ao rejeitá-la, o relator argumentou que estes aspectos serão "melhor definidos em assembléias sindicais".

E acrescentou: "Afinal, ninguém melhor que os próprios trabalhadores para saber os valores necessários de contribuição assistencial e a periodicidade de sua cobrança".









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