Brasília, sexta-feira, 11 de novembro de 2011 - 14:18
SAÚDE PÚPLICA
SUS: projeto fixa prazo máximo de 20 dias para exame mamográfico
Fonte: Agência Câmara
A lei já prevê que seja assegurada a realização de mamografia a todas as mulheres a partir dos 40 anos de idade, por meio dos serviços próprios do SUS ou por serviços conveniados ou contratados
A Câmara analisa projeto (PL 1752/11) que determina prazo máximo de 20 dias para que seja realizado que o exame mamográfico, quando ele tiver sido solicitado por médico credenciado do Sistema Único de Saúde (SUS).
Em 2010, quase 20% das brasileiras com anormalidades que sugeriam câncer de mama, atendidas em unidades do SUS ou conveniadas, aguardaram mais de dois meses entre o dia em que a mamografia foi requisitada pelo médico e a realização do exame.
A constatação é baseada no Sistema de Informações sobre o Câncer de Mama (Sismama), criado em junho de 2009, pelo Instituto Nacional do Câncer (Inca), em conjunto com o Ministério da Saúde e o DataSUS.
O projeto, de autoria da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), altera a Lei 11.664/08, que trata das ações de prevenção, detecção e tratamento dos cânceres do colo uterino e de mama no âmbito do SUS.
A lei já prevê que seja assegurada a realização de exame mamográfico a todas as mulheres a partir dos 40 anos de idade, por meio dos serviços próprios do SUS ou por serviços conveniados ou contratados.
Segundo a autora da proposta, na faixa etária entre 50 e 69 anos, a mulher deve fazer o exame a cada dois anos. “Cumprir essa recomendação não tem sido fácil para a maioria das mulheres que dependem do SUS”, afirma Andreia Zito.
De acordo com a proposta, no caso de ser detectada a existência de lesões suspeitas ou
nódulos palpáveis, o diagnóstico e o posterior encaminhamento aos serviços especializados para tratamento deverá ocorrer em no máximo 60 dias, contados da data de realização dos exames.
O texto diz ainda que o não cumprimento desses prazos será considerado ato de improbidade administrativa do gestor responsável pelo atendimento.
“Quando, por dificuldades no atendimento público, a paciente desiste de fazer a
investigação da mama, ela fica exposta ao risco de não descobrir o tumor em uma fase
inicial”, lembra a deputada que apresentou o projeto.
“No Brasil, segundo o Inca, os nódulos malignos costumam ser descobertos mais tardiamente. Mas quanto mais cedo forem detectados, maiores as chances de cura e menor a necessidade de intervenção”, acrescenta Andreia Zito.
Quadro atual
Segundo a autora do projeto, auditoria realizada pelo Ministério da Saúde mostra que o SUS tem hoje quase o dobro do número mínimo de mamógrafos necessários para a detecção precoce de tumores nas mulheres na faixa de 40 a 70 anos: 1.514 aparelhos, quando seriam necessários 795 equipamentos na saúde pública, conforme parâmetro estabelecido pelo Instituto Nacional do Câncer (Inca).
“Apesar da constatação, o SUS examinou no ano passado, 3,4 milhões de mulheres. No país, são 28,5 milhões com idades entre 40 e 70 anos”, explica Andreia Zito. Segundo ela, o SUS só consegue atender 12% das mulheres entre 40 e 70 anos, faixa de idade na qual a mamografia é recomendada.
Mamógrafos encaixotados
“Foi constatado que dos 1.514 mamógrafos do SUS, 15% estão parados, em alguns casos com defeito ou guardados na caixa. Os demais não produzem a quantidade de exames que poderiam. Conforme a auditoria, quase 1/5 fica ociosa no período da tarde”, relata a deputada.
Ela diz ainda que a atividade é prejudicada pela falta de manutenção, de profissionais para operar as máquinas e de insumos básicos, além de problemas na infraestrutura do local de exame. “Onde estariam os gestores públicos?”, questiona.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusiva pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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