SUS: projeto fixa prazo máximo de 20 dias para exame mamográfico

Brasília-DF, terça-feira, 10 de junho de 2025


Brasília, sexta-feira, 11 de novembro de 2011 - 14:18

SAÚDE PÚPLICA

SUS: projeto fixa prazo máximo de 20 dias para exame mamográfico


Fonte: Agência Câmara

A lei já prevê que seja assegurada a realização de mamografia a todas as mulheres a partir dos 40 anos de idade, por meio dos serviços próprios do SUS ou por serviços conveniados ou contratados

A Câmara analisa projeto (PL 1752/11) que determina prazo máximo de 20 dias para que seja realizado que o exame mamográfico, quando ele tiver sido solicitado por médico credenciado do Sistema Único de Saúde (SUS).

Em 2010, quase 20% das brasileiras com anormalidades que sugeriam câncer de mama, atendidas em unidades do SUS ou conveniadas, aguardaram mais de dois meses entre o dia em que a mamografia foi requisitada pelo médico e a realização do exame.

A constatação é baseada no Sistema de Informações sobre o Câncer de Mama (Sismama), criado em junho de 2009, pelo Instituto Nacional do Câncer (Inca), em conjunto com o Ministério da Saúde e o DataSUS.

O projeto, de autoria da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), altera a Lei 11.664/08, que trata das ações de prevenção, detecção e tratamento dos cânceres do colo uterino e de mama no âmbito do SUS.

A lei já prevê que seja assegurada a realização de exame mamográfico a todas as mulheres a partir dos 40 anos de idade, por meio dos serviços próprios do SUS ou por serviços conveniados ou contratados.

Segundo a autora da proposta, na faixa etária entre 50 e 69 anos, a mulher deve fazer o exame a cada dois anos. “Cumprir essa recomendação não tem sido fácil para a maioria das mulheres que dependem do SUS”, afirma Andreia Zito.

De acordo com a proposta, no caso de ser detectada a existência de lesões suspeitas ou
nódulos palpáveis, o diagnóstico e o posterior encaminhamento aos serviços especializados para tratamento deverá ocorrer em no máximo 60 dias, contados da data de realização dos exames.

O texto diz ainda que o não cumprimento desses prazos será considerado ato de improbidade administrativa do gestor responsável pelo atendimento.

“Quando, por dificuldades no atendimento público, a paciente desiste de fazer a
investigação da mama, ela fica exposta ao risco de não descobrir o tumor em uma fase
inicial”, lembra a deputada que apresentou o projeto.

“No Brasil, segundo o Inca, os nódulos malignos costumam ser descobertos mais tardiamente. Mas quanto mais cedo forem detectados, maiores as chances de cura e menor a necessidade de intervenção”, acrescenta Andreia Zito.

Quadro atual
Segundo a autora do projeto, auditoria realizada pelo Ministério da Saúde mostra que o SUS tem hoje quase o dobro do número mínimo de mamógrafos necessários para a detecção precoce de tumores nas mulheres na faixa de 40 a 70 anos: 1.514 aparelhos, quando seriam necessários 795 equipamentos na saúde pública, conforme parâmetro estabelecido pelo Instituto Nacional do Câncer (Inca).

“Apesar da constatação, o SUS examinou no ano passado, 3,4 milhões de mulheres. No país, são 28,5 milhões com idades entre 40 e 70 anos”, explica Andreia Zito. Segundo ela, o SUS só consegue atender 12% das mulheres entre 40 e 70 anos, faixa de idade na qual a mamografia é recomendada.

Mamógrafos encaixotados
“Foi constatado que dos 1.514 mamógrafos do SUS, 15% estão parados, em alguns casos com defeito ou guardados na caixa. Os demais não produzem a quantidade de exames que poderiam. Conforme a auditoria, quase 1/5 fica ociosa no período da tarde”, relata a deputada.

Ela diz ainda que a atividade é prejudicada pela falta de manutenção, de profissionais para operar as máquinas e de insumos básicos, além de problemas na infraestrutura do local de exame. “Onde estariam os gestores públicos?”, questiona.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusiva pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.









Últimas notícias

Notícias relacionadas



REDES SOCIAIS
Facebook Instagram

Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar em Estabelecimentos Particulares de Ensino no Distrito Federal

SCS Quadra 1, Bloco K, Edifício Denasa, Sala 1304,
Brasília-DF, CEP 71398-900 Telefone (61) 3034-8685
recp.saepdf@gmail.com