Brasília, sexta-feira, 28 de maio de 2010 - 12:4 | Atualizado em: 9 de junho de 2010
ENSINO SUPERIOR
Zero de reposição em troca do auxílio-alimentação
Por: Marcos Verlaine
É o que porpõe o sindicato patronal em negociação da CCT 2010; SAEP não aceita

Na terceira reunião com a comissão dos representantes dos empresários da educação do ensino superior, realizada no dia 20 de maio, os representantes do sindicato patronal sugeriram, a título de "exercício", que o SAEP trocasse a reposição das perdas salariais (INPC) pelo auxílio-alimentação. Nominalmente, haveria um ganho, caso o SAEP aceitasse esta proposta.
Por que, então, a diretoria do SAEP não aceitou-a, já que haveria ganho nominal maior que a reposição da inflação, em torno de 6%?
Por uma razão muito simples. Se o Sindicato aceitasse, a categoria perderia duas vezes, embora pareça mais vantajoso trocar um pelo outro.
A categoria perderia em razão de continuar com salário (piso salarial) defasado e, também, perderia, pois a reposição tem rebatimento na rescisão do contrato de trabalho: férias, 13º salário, FGST, previdência e outros benefícios ao trabalhador.
É importante destacar que o valor mensal do auxílio-alimentação (R$ 252), caso o valor diário reivindicado de R$ 12 fosse aceito, não teria rebatimento nos direitos acima citados. Assim, o "ganho" seria temporário e sem garantia de sua manutenção para o próximo ano.
Um direito pelo outro
Não há cabimento trocar um direito pelo outro. Os trabalhadores com salários tão baixos, não devem nem, tampouco,podem abrir mão de um direito tão básico e fundamental que é a reposição das perdas salariais.
A conquista do auxílio-alimentação demandará mais luta e participação da categoria no processo negocial. Está claro para a diretoria do SAEP que esta reivindicação virá mais dia, menos dia, haja vista que com a concessão do auxílio-alimentação todos ganham, como revela estudo técnico do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioecômicos).
O Ministério do Trabalho e Emprego enumera os principais benefícios para as empresas que aderem ao PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador):
- aumento da produtividade, mais integração entre trabalhadores e empresa, redução de atrasos, de faltas ao trabalho, da rotatividade, do número de doenças e acidentes do trabalho, isenção de encargos sociais sobre o valor do benefício concedido, além de incentivo fiscal – dedução de 4% do imposto de renda devido.
Portanto, a concessão do auxílio, segundo o Dieese, "ajuda a amenizar essa natural perda no poder de compra do trabalhador, além de representar um importante avanço nas relações trabalhistas onde esse benefício está inserido".
Dedução do IR
A adesão ao PAT faculta às pessoas jurídicas a dedução das despesas com a alimentação dos próprios trabalhadores em até 4% do imposto de renda (IR) devido.
Esta regulamentação se dá por meio do Decreto 5, de 14 de janeiro de 1991, e pela Portaria 3, de 1º de março de 2002. Como se vê, os donos das instituições não terão prejuízos se aderirem ao programa.
Ademais, "o benefício do auxílio-alimentação se constitui em algo muito positivo para os trabalhadores em geral, já que a alimentação representa um dos componentes que mais impactaram no recente processo de alta da inflação", argumenta o Dieese.
A cesta básica do Distrito Federal, por exemplo, registrou no mês de abril uma variação anual de 7,5% que, via de regra, consome o poder de compra do trabalhador, principalmente dos de renda mais baixa.
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