Projeto torna obrigatório o desconto da contribuição assistencial

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Brasília, segunda-feira, 8 de março de 2010 - 10:49

SUSTENTAÇÃO FINANCEIRA

Projeto torna obrigatório o desconto da contribuição assistencial


Fonte: Agência Câmara

A contribuição assistencial é um pagamento efetuado pelo trabalhador de uma categoria profissional ou econômica ao respectivo sindicato que o representa, em virtude de participação deste nas negociações coletivas, hoje em caráter espontâneo e não obrigatório.

A sua previsão de pagamento é estabelecida através de convenções coletivas, acordos coletivos ou em sentenças normativas, para o custeio de atividades assistenciais dos sindicatos, das colônias de férias, ambulatórios, hospitais e semelhantes.

Entidades sindicais
O projeto cria um capítulo na Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5452/43).

De acordo com o autor da proposta, senador Paulo Paim (PT-RS), inúmeras entidades sindicais pediram ao Congresso que votasse um projeto que tornasse obrigatório o desconto e punisse quem evitasse o cumprimento da norma.

Paim afirma que o desconto é fundamental para a manutenção dos sindicatos.

O Normativo 119 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considera inconstitucional a cobrança da contribuição de trabalhadores não sindicalizados. De acordo com o senador, porém, isso não é justo porque todos os trabalhadores se beneficiam dos serviços prestados pelo sindicado.

Hoje, portanto, o desconto pode ser rejeitado pelo trabalhador não-sindicalizado. Muitas empresas, acrescenta o senador, também não fazem o recolhimento.

Pela proposta, o percentual de desconto deve ser decidido em assembléia da categoria e não poderá ultrapassar 1% da remuneração bruta anual do trabalhador.

Caso a empresa fraude a arrecadação, poderá ser impedida de participar de licitações públicas e de receber empréstimos ou financiamentos de instituições públicas.

Tramitação
A proposta, sujeita a votação em Plenário, tramita em regime de prioridadeDispensa das exigências regimentais para que determinada proposição seja incluída na Ordem do Dia da sessão seguinte, logo após as que tramitam em regime de urgência e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.









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