Fator Previdenciário: Diap resgata histórico da matéria no Congresso Nacional

Brasília-DF, quarta-feira, 18 de junho de 2025


Brasília, sexta-feira, 20 de março de 2009 - 14:46      |      Atualizado em: 21 de março de 2009

DIREITOS SOCIAIS

Fator Previdenciário: Diap resgata histórico da matéria no Congresso Nacional


Por: Alysson Alves*     |    

Fim da regra que penaliza trabalhadores no momento da aposentadoria depende de aprovação da Câmara dos Deputados. O projeto de lei será objeto de audiências públicas na Comissão de Finanças e Tributação, com Governo, centrais, patrões e técnicos

Tramita na Câmara dos Deputados, desde o dia 17 de abril de 2008, um projeto de lei para acabar com o fatídico fator previdenciário, regra criada pelo Governo Fernando Henrique Cardoso, que desde 1999, portanto há dez anos, retarda a concessão e reduz as aposentadorias pagas pelo INSS.

Trata-se do PL 3.299/08, do senador Paulo Paim (PT/RS), apresentado no Senado Federal em 23 de julho de 2003. A proposição estabelece a volta do cálculo da aposentadoria baseado na média aritmética simples dos últimos 36 salários de contribuição, apurados em período não superior a 48 meses.

Apresentada no Senado Federal como PLS 296/03, a proposição acaba com a redução nos benefícios previdenciários por tempo de contribuição provocada com a aplicação do fator previdenciário. O projeto foi aprovado simbolicamente no Senado Federal em 9 de abril de 2008, sem portanto, o registro de voto nominal dos 81 senadores.

Tramitação na Câmara
Na Câmara, o projeto de lei foi distribuído e aprovado inicialmente na Comissão de Seguridade Social e Família, na forma do parecer oferecido pelo relator, deputado Germano Bonow (DEM/RS). A aprovação na Seguridade Social ocorreu no dia 13 de agosto de 2008.

Em seguida, o PL 3.299 foi distribuído à Comissão de Finanças e Tributação, onde aguarda parecer do relator, deputado Pepe Vargas (PT/RS). Membro da base de apoio ao Governo na Câmara, o parlamentar tende a apresentar um substitutivo que minimiza os efeitos negativos do fator sem, contudo, acabar com a regra que reduz em mais de 30% o valor das aposentadorias.

Na avaliação de Vargas, o desafio será apresentar um parecer que atenda aos interesses dos aposentados, sem prejudicar o equilíbrio financeiro da Previdência. "A idéia é conversar e tentar encontrar uma alternativa que seja viável", avalia o relator.

No colegiado, o relator apresentou e aprovou pedido para a realização de audiências públicas nos dias 26 e 31 de março e 2 e 7 de abril.

Negociação e urgência
A necessidade de ampliar a discussão do tema é baseado no fato de a matéria ser relevante e busca corrigir um dispositivo que não alcançou, na prática, os objetivos para os quais foi instituído e que atualmente penaliza aos trabalhadores do Regime Geral da Previdência Social, no momento da aposentadoria.

Além da realização das audiências para a busca de entendimento em torno do assunto, há um requerimento - 4.135/09, apresentado pelo deputado João Dado (PDT/SP), que pede a apreciação, com urgência do PL 3.299/08, no plenário. Caso o requerimento seja aprovado, os pareceres das comissões pendentes - Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça - serão proferidos no plenário da Câmara.

A matéria é polêmica e enfrenta resistência de aprovação por parte do Governo, que não quer simplesmente acabar com o fator sem que haja um limitador para as aposentadorias dos trabalhadores, muitas delas, no entendimento do Ministério da Previdência, precoces.

Fórmula 95
Uma das alternativas propostas para amenizar a regra do fator previdenciário, já que a eliminação do redutor das aposentadorias está descartada, é a chamada fórmula 95.

A fórmula consiste em não aplicar o fator previdenciário quando a soma da idade do segurado com o tempo de contribuição for igual ou maior que 95, para homem, e 85, para mulher - considerando que o tempo mínimo de contribuição é de 35 anos (homem) e 30 anos (mulher).

Caso a soma seja inferior ao valor estipulado, o aposentado continua sob as regras do fator previdenciário, portanto, tendo no cálculo da sua aposentadoria a aplição do redutor do benefício.

A versão inicial do substitutivo proposto pelo deputado Pepe Vargas garante também ao segurado requerer a aposentadoria ao atingir o tempo mínimo de contribuição sem a exigência de idade mínima para se aposentar. Assegura também vantagens caso o aposentado permaneça na ativa e a soma da idade e do tempo de contribuição exceda a fórmula 95.

O parlamentar propõe ainda a manutenção da regra atual referente ao Período Básico de Cálculo do salário de benefício, ou seja, a média aritmética dos 80% dos melhores salários de contribuição, aferidos num período que remonta ao início do Plano Real - julho de 1994.

Garantia de sanção
Ao defender o substitutivo, o relator pondera que a alternativa é a "garantia mínima de que o governo não irá vetar" uma proposta discutida e aprovada pelo Congresso. "O Governo aceita discutir alternativas, mas não concorda com o fim do fator previdenciário", afirma.

O principal argumento contrário do Governo ao fim da extinção do fator previdenciário é de que haverá um rombo nos cofres públicos, pois o fator foi criado como alternativa de controle de gastos da Previdência Social, de forma a assegurar a redução no valor dos benefícios de maneira inversamente proporcional à idade de aposentadoria do assegurado.

"Essa regra que estamos construindo garante um cenário de estabilidade nas contas da Previdência até o ano de 2030. Pela nova regra, o trabalhador tende a ficar 4 anos e meio a mais contribuindo, para se aposentar com o valor integral. Se decide ficar mais, isso gera receita para a Previdência e equilíbrio das contas", garante Pepe.

Avanço
Para o senador Paulo Paim, a "fórmula 95" não é a ideal, mas representa avanço. "Não dá é para ficar como está, com a regra do fator previdenciário sendo aplicada". Os trabalhadores devem se mobilizar pelo fim da aplicação do fator, que penaliza, principalmente, quem começa a trabalhar mais cedo.

Para ser sancionado e transformar-se em lei, o projeto precisa ser aprovado nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, bem como no plenário. Caso seja modificado na Câmara, a matéria deverá passar por nova apreciação no Senado.

Por que os trabalhadores são contra o fator
De maneira didática, a professora Silvia Barbára, diretora da Fecesp e colaboradora do DIAP, explica porque os trabalhadores são contra a aplicação do fator previdenciário no cálculo das aposentadorias mantidas pelo INSS.

Segundo Silvia, o primeiro argumento é que esse mecanismo (fator previdenciário) não foi criado para retardar o pedido de aposentadoria, mas simplesmente para que o INSS gastasse menos com os segurados.

A Constituição garante aposentadoria aos 35 anos de contribuição (homem), 30 anos (mulher e professor de educação básica) e 25 anos (professora de educação básica).

Pelos cálculos já atualizados com a expectativa de vida de 2007 e considerando que uma pessoa tenha começado a contribuir para o INSS aos 18 anos, só recebe a aposentadoria integral quem trabalhar por 46 anos (homem); 41 (mulheres) e 36 anos (professoras de educação básica).

Em razão da grande diferença entre o que garante a Constituição e o que impõe a regra do fator, ninguém retarda a aposentadoria. Simplesmente, o trabalhador se aposenta com um benefício com valor muito abaixo do que contribuiu durante a vida.

Redução das aposentadorias
Ainda segundo Silvia, as aposentadorias concedidas desde dezembro de 2008 têm sido em média 0,55% menor, uma queda ligeiramente mais acentuada do que em 2007, quando o valor das novas aposentadorias por tempo de contribuição caíram cerca de 0,52%.

Em determinadas faixas etárias, a perda pode chegar a quase 1%. O maior rebaixamento está concentrado entre os trabalhadores com 60 anos de idade (-0,95%), seguidos de quem decide se aposentar aos 57 e 54 anos.

A diferença ocorre porque o IBGE calcula a expectativa de vida em cada faixa etária e, em algumas delas, o aumento de sobrevida foi mais significativo.

Antecedentes históricos
Consolidado na Lei 9.876, o fator previdenciário teve origem no PL 1.527/99. No Senado, tramitou como PLC 46/99. Parte integrante da reforma da Previdência do Governo Fernando Henrique Cardoso, o fator traduz-se em uma regra matemática aplicada ao cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição que reduz o valor do benefício a que tem direito o trabalhador.

Definido por quatro variáveis: idade, tempo de contribuição, percentual de contribuição e expectativa de vida do trabalhador no momento da aposentadoria, o fator é responsável por uma redução de mais de 30% dos benefícios previdenciários para os homens e de mais de 35% para as mulheres.

A lógica do fator, portanto, consiste na redução da aposentadoria sem a contrapartida de diminuição das contribuições. O trabalhador continua recolhendo até o limite de 11% de seu salário, sem a garantia expressa de uma aposentadoria que corresponda à média integral das contribuições efetuadas.

A despeito da necessidade de adequar o sistema previdenciário aos impactos atuarial e financeiro da evolução demográfica, há dez anos, o fator previdenciário contém despesas da Previdência Social, principalmente com as aposentadorias por tempo de contribuição, mediante a redução do seu valor ou o retardamento de sua concessão.

Também corrobora para a redução constante do benefício previdenciário o fato de que todos os anos, no mês de dezembro, o IBGE divulga nova tabela de sobrevida, que é a base de cálculo do fator. Como os dados do instituto, a cada ano apontam uma contínua elevação do tempo médio de vida dos brasileiros, conseqüentemente, o valor das aposentadorias sofre considerável redução anualmente.

Discussão no Senado
No dia 8 de novembro de 1999, o DIAP, representado pelo Diretor Técnico Ulisses Riedel, participou dos debates que antecederam a sanção da lei que criou o fator previdenciário.

Na audiência, realizada pela Comissão de Assuntos Sociais, Riedel disse que projeto se mostrava extremamente perverso aos trabalhadores, especialmente para os que começaram a trabalhar mais cedo.

Riedel citou artigo do ex-ministro da Previdência Social, Reinhold Stephanes, publicado no jornal A Gazeta do Povo, de Curitiba, no mês de outubro daquele ano, em que ele [Stephanes] afirmava: "pelo critério atual, o segurado que completar 35 anos de contribuição tem direito a receber 100% do salário de benefício, o qual corresponde à média dos últimos 36 salários de contribuição para a Previdência. No novo critério [com adoção do fator previdenciário], esse segurado com 35 anos de contribuição e 53 anos de idade, para que tenha o mesmo benefício, terá de contribuir por mais sete anos".

"Essa é a palavra insuspeita do ex-ministro da Previdência Social, uma pessoa capacitada, gabaritada, que entende do assunto e mostra, de uma forma muito clara, muito absoluta e verdadeira, que existe um grande prejuízo", disse Ulisses.

Riedel destacou também o relatório elaborado pelo então deputado Antonio Britto, membro da base governista e relator da Comissão Especial da Câmara que estudou o Sistema Previdenciário. Para Britto, há sinais de um verdadeiro caos na Previdência Social, por culpa dos governantes, da falta de planejamento e de soluções que não atacam a origem dos problemas.

Ao finalizar sua intervenção, Ulisses Riedel destacou outras palavras de Stephanes para quem a "conclusão era a de o fator previdenciário proposto, além de não atender à boa técnica e doutrina universal, não cumpriria seu objetivo, além de contrariar o princípio constitucional da equidade. Torço para que o bom senso e a lógica prevaleçam sobre os velhos hábitos de contornar os problemas, sem resolvê-los em sua origem".









Últimas notícias

Notícias relacionadas



REDES SOCIAIS
Facebook Instagram

Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar em Estabelecimentos Particulares de Ensino no Distrito Federal

SCS Quadra 1, Bloco K, Edifício Denasa, Sala 1304,
Brasília-DF, CEP 71398-900 Telefone (61) 3034-8685
recp.saepdf@gmail.com