Brasília, sexta-feira, 20 de março de 2009 - 14:46 | Atualizado em: 21 de março de 2009
DIREITOS SOCIAIS
Fator Previdenciário: Diap resgata histórico da matéria no Congresso Nacional
Por: Alysson Alves* |
Fim da regra que penaliza trabalhadores no momento da aposentadoria depende de aprovação da Câmara dos Deputados. O projeto de lei será objeto de audiências públicas na Comissão de Finanças e Tributação, com Governo, centrais, patrões e técnicos
Tramita na Câmara dos Deputados, desde o dia 17 de abril de 2008, um projeto de lei para acabar com o fatídico fator previdenciário, regra criada pelo Governo Fernando Henrique Cardoso, que desde 1999, portanto há dez anos, retarda a concessão e reduz as aposentadorias pagas pelo INSS.
Trata-se do PL 3.299/08, do senador Paulo Paim (PT/RS), apresentado no Senado Federal em 23 de julho de 2003. A proposição estabelece a volta do cálculo da aposentadoria baseado na média aritmética simples dos últimos 36 salários de contribuição, apurados em período não superior a 48 meses.
Apresentada no Senado Federal como PLS 296/03, a proposição acaba com a redução nos benefícios previdenciários por tempo de contribuição provocada com a aplicação do fator previdenciário. O projeto foi aprovado simbolicamente no Senado Federal em 9 de abril de 2008, sem portanto, o registro de voto nominal dos 81 senadores.
Tramitação na Câmara
Na Câmara, o projeto de lei foi distribuído e aprovado inicialmente na Comissão de Seguridade Social e Família, na forma do parecer oferecido pelo relator, deputado Germano Bonow (DEM/RS). A aprovação na Seguridade Social ocorreu no dia 13 de agosto de 2008.
Em seguida, o PL 3.299 foi distribuído à Comissão de Finanças e Tributação, onde aguarda parecer do relator, deputado Pepe Vargas (PT/RS). Membro da base de apoio ao Governo na Câmara, o parlamentar tende a apresentar um substitutivo que minimiza os efeitos negativos do fator sem, contudo, acabar com a regra que reduz em mais de 30% o valor das aposentadorias.
Na avaliação de Vargas, o desafio será apresentar um parecer que atenda aos interesses dos aposentados, sem prejudicar o equilíbrio financeiro da Previdência. "A idéia é conversar e tentar encontrar uma alternativa que seja viável", avalia o relator.
No colegiado, o relator apresentou e aprovou pedido para a realização de audiências públicas nos dias 26 e 31 de março e 2 e 7 de abril.
Negociação e urgência
A necessidade de ampliar a discussão do tema é baseado no fato de a matéria ser relevante e busca corrigir um dispositivo que não alcançou, na prática, os objetivos para os quais foi instituído e que atualmente penaliza aos trabalhadores do Regime Geral da Previdência Social, no momento da aposentadoria.
Além da realização das audiências para a busca de entendimento em torno do assunto, há um requerimento - 4.135/09, apresentado pelo deputado João Dado (PDT/SP), que pede a apreciação, com urgência do PL 3.299/08, no plenário. Caso o requerimento seja aprovado, os pareceres das comissões pendentes - Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça - serão proferidos no plenário da Câmara.
A matéria é polêmica e enfrenta resistência de aprovação por parte do Governo, que não quer simplesmente acabar com o fator sem que haja um limitador para as aposentadorias dos trabalhadores, muitas delas, no entendimento do Ministério da Previdência, precoces.
Fórmula 95
Uma das alternativas propostas para amenizar a regra do fator previdenciário, já que a eliminação do redutor das aposentadorias está descartada, é a chamada fórmula 95.
A fórmula consiste em não aplicar o fator previdenciário quando a soma da idade do segurado com o tempo de contribuição for igual ou maior que 95, para homem, e 85, para mulher - considerando que o tempo mínimo de contribuição é de 35 anos (homem) e 30 anos (mulher).
Caso a soma seja inferior ao valor estipulado, o aposentado continua sob as regras do fator previdenciário, portanto, tendo no cálculo da sua aposentadoria a aplição do redutor do benefício.
A versão inicial do substitutivo proposto pelo deputado Pepe Vargas garante também ao segurado requerer a aposentadoria ao atingir o tempo mínimo de contribuição sem a exigência de idade mínima para se aposentar. Assegura também vantagens caso o aposentado permaneça na ativa e a soma da idade e do tempo de contribuição exceda a fórmula 95.
O parlamentar propõe ainda a manutenção da regra atual referente ao Período Básico de Cálculo do salário de benefício, ou seja, a média aritmética dos 80% dos melhores salários de contribuição, aferidos num período que remonta ao início do Plano Real - julho de 1994.
Garantia de sanção
Ao defender o substitutivo, o relator pondera que a alternativa é a "garantia mínima de que o governo não irá vetar" uma proposta discutida e aprovada pelo Congresso. "O Governo aceita discutir alternativas, mas não concorda com o fim do fator previdenciário", afirma.
O principal argumento contrário do Governo ao fim da extinção do fator previdenciário é de que haverá um rombo nos cofres públicos, pois o fator foi criado como alternativa de controle de gastos da Previdência Social, de forma a assegurar a redução no valor dos benefícios de maneira inversamente proporcional à idade de aposentadoria do assegurado.
"Essa regra que estamos construindo garante um cenário de estabilidade nas contas da Previdência até o ano de 2030. Pela nova regra, o trabalhador tende a ficar 4 anos e meio a mais contribuindo, para se aposentar com o valor integral. Se decide ficar mais, isso gera receita para a Previdência e equilíbrio das contas", garante Pepe.
Avanço
Para o senador Paulo Paim, a "fórmula 95" não é a ideal, mas representa avanço. "Não dá é para ficar como está, com a regra do fator previdenciário sendo aplicada". Os trabalhadores devem se mobilizar pelo fim da aplicação do fator, que penaliza, principalmente, quem começa a trabalhar mais cedo.
Para ser sancionado e transformar-se em lei, o projeto precisa ser aprovado nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, bem como no plenário. Caso seja modificado na Câmara, a matéria deverá passar por nova apreciação no Senado.
Por que os trabalhadores são contra o fator
De maneira didática, a professora Silvia Barbára, diretora da Fecesp e colaboradora do DIAP, explica porque os trabalhadores são contra a aplicação do fator previdenciário no cálculo das aposentadorias mantidas pelo INSS.
Segundo Silvia, o primeiro argumento é que esse mecanismo (fator previdenciário) não foi criado para retardar o pedido de aposentadoria, mas simplesmente para que o INSS gastasse menos com os segurados.
A Constituição garante aposentadoria aos 35 anos de contribuição (homem), 30 anos (mulher e professor de educação básica) e 25 anos (professora de educação básica).
Pelos cálculos já atualizados com a expectativa de vida de 2007 e considerando que uma pessoa tenha começado a contribuir para o INSS aos 18 anos, só recebe a aposentadoria integral quem trabalhar por 46 anos (homem); 41 (mulheres) e 36 anos (professoras de educação básica).
Em razão da grande diferença entre o que garante a Constituição e o que impõe a regra do fator, ninguém retarda a aposentadoria. Simplesmente, o trabalhador se aposenta com um benefício com valor muito abaixo do que contribuiu durante a vida.
Redução das aposentadorias
Ainda segundo Silvia, as aposentadorias concedidas desde dezembro de 2008 têm sido em média 0,55% menor, uma queda ligeiramente mais acentuada do que em 2007, quando o valor das novas aposentadorias por tempo de contribuição caíram cerca de 0,52%.
Em determinadas faixas etárias, a perda pode chegar a quase 1%. O maior rebaixamento está concentrado entre os trabalhadores com 60 anos de idade (-0,95%), seguidos de quem decide se aposentar aos 57 e 54 anos.
A diferença ocorre porque o IBGE calcula a expectativa de vida em cada faixa etária e, em algumas delas, o aumento de sobrevida foi mais significativo.
Antecedentes históricos
Consolidado na Lei 9.876, o fator previdenciário teve origem no PL 1.527/99. No Senado, tramitou como PLC 46/99. Parte integrante da reforma da Previdência do Governo Fernando Henrique Cardoso, o fator traduz-se em uma regra matemática aplicada ao cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição que reduz o valor do benefício a que tem direito o trabalhador.
Definido por quatro variáveis: idade, tempo de contribuição, percentual de contribuição e expectativa de vida do trabalhador no momento da aposentadoria, o fator é responsável por uma redução de mais de 30% dos benefícios previdenciários para os homens e de mais de 35% para as mulheres.
A lógica do fator, portanto, consiste na redução da aposentadoria sem a contrapartida de diminuição das contribuições. O trabalhador continua recolhendo até o limite de 11% de seu salário, sem a garantia expressa de uma aposentadoria que corresponda à média integral das contribuições efetuadas.
A despeito da necessidade de adequar o sistema previdenciário aos impactos atuarial e financeiro da evolução demográfica, há dez anos, o fator previdenciário contém despesas da Previdência Social, principalmente com as aposentadorias por tempo de contribuição, mediante a redução do seu valor ou o retardamento de sua concessão.
Também corrobora para a redução constante do benefício previdenciário o fato de que todos os anos, no mês de dezembro, o IBGE divulga nova tabela de sobrevida, que é a base de cálculo do fator. Como os dados do instituto, a cada ano apontam uma contínua elevação do tempo médio de vida dos brasileiros, conseqüentemente, o valor das aposentadorias sofre considerável redução anualmente.
Discussão no Senado
No dia 8 de novembro de 1999, o DIAP, representado pelo Diretor Técnico Ulisses Riedel, participou dos debates que antecederam a sanção da lei que criou o fator previdenciário.
Na audiência, realizada pela Comissão de Assuntos Sociais, Riedel disse que projeto se mostrava extremamente perverso aos trabalhadores, especialmente para os que começaram a trabalhar mais cedo.
Riedel citou artigo do ex-ministro da Previdência Social, Reinhold Stephanes, publicado no jornal A Gazeta do Povo, de Curitiba, no mês de outubro daquele ano, em que ele [Stephanes] afirmava: "pelo critério atual, o segurado que completar 35 anos de contribuição tem direito a receber 100% do salário de benefício, o qual corresponde à média dos últimos 36 salários de contribuição para a Previdência. No novo critério [com adoção do fator previdenciário], esse segurado com 35 anos de contribuição e 53 anos de idade, para que tenha o mesmo benefício, terá de contribuir por mais sete anos".
"Essa é a palavra insuspeita do ex-ministro da Previdência Social, uma pessoa capacitada, gabaritada, que entende do assunto e mostra, de uma forma muito clara, muito absoluta e verdadeira, que existe um grande prejuízo", disse Ulisses.
Riedel destacou também o relatório elaborado pelo então deputado Antonio Britto, membro da base governista e relator da Comissão Especial da Câmara que estudou o Sistema Previdenciário. Para Britto, há sinais de um verdadeiro caos na Previdência Social, por culpa dos governantes, da falta de planejamento e de soluções que não atacam a origem dos problemas.
Ao finalizar sua intervenção, Ulisses Riedel destacou outras palavras de Stephanes para quem a "conclusão era a de o fator previdenciário proposto, além de não atender à boa técnica e doutrina universal, não cumpriria seu objetivo, além de contrariar o princípio constitucional da equidade. Torço para que o bom senso e a lógica prevaleçam sobre os velhos hábitos de contornar os problemas, sem resolvê-los em sua origem".
Últimas notícias
PL prevê volta da assistência sindical na homologação de demissões
10/6 - 10:7 |
Prazo para inscrição no Enem 2025 é prorrogado até sexta-feira (13)
6/6 - 15:22 |
SAEP convoca filiados para Assembleia de eleição dos delegados que irão para o 11º Conatee
5/6 - 17:53 |
SAEP apoia greve dos professores da rede pública; docente mal remunerado é descompromisso com educação de qualidade
3/6 - 18:24 |
Racismo: discriminação na UCB reacende debate, que sempre volta porque não é enfrentado como problema de Estado
Notícias relacionadas
A ilusão da “pejotização” impulsionada ao custo da CLT “memerizada”
7/5 - 9:47 |
Atualização que inclui risco psicossocial à NR-1 começa dia 26, em fase de adaptação
17/4 - 18:35 |
Orçamento federal 2026 prevê salário mínimo de R$ 1.630
20/2 - 13:59 |
Brasil tem 69 acidentes de trabalho por hora. Isto não é razoável
6/1 - 14:55 |
Com aumento do mínimo, teto do INSS sobe para R$ 8 mil em 2025