Brasília, sexta-feira, 31 de janeiro de 2014 - 14:14
DIREITOS CIVIS
CTB condena trabalho escravo e luta por dignidade de trabalhadores
Fonte: Portal CTB
Mão de obra escrava significa expropriar a dignidade humana e submeter a classe trabalhadora à degradação. É a forma mais vil de explorar a força de trabalho sem nenhum pagamento
Na última terça-feira (28), vários atos públicos celebraram o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, instituído em homenagem aos fiscais do trabalho assassinados, nesse mesmo dia em 2004, no cumprimento de seu dever ao apurar denúncias de utilização de mão de obra análoga à escravidão na região de Unaí (MG), o episódio ficou conhecido como Massacre de Unaí. O pior de tudo é que dez anos após essa atrocidade e ninguém foi responsabilizado e preso até o momento.
Para lembrar a data, o Ministério Público Federal (MPF) lançou uma campanha para exigir agilidade no julgamento dos empresários envolvidos na exploração de trabalho escravo. Um estudo do MPF comprovou que nos últimos 4 anos nenhum acusado de contratar trabalhadores em condições análogas à escravidão foi condenado. Ainda de acordo com o levantamento, nesse período, foram ajuizados 469 processos nos tribunais do país, mas nenhum resultou em punição.
Pelo artigo 149 do Código Penal este crime consiste em “reduzir alguém à condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto”. Com pena prevista de reclusão de 2 a 8 anos, além do pagamento de multa.
“Mas, até hoje, nenhum empresário foi para a cadeia! Eles seguem livres e soltos, graças à morosidade do Judiciário – como vários dos seus integrantes envolvidos em casos de corrupção – e à cumplicidade da mídia privada - parte dela vinculada aos ruralistas”, afirma Altamiro Borges, presidente do Centro de Estudos de Mídia Alternativa Barão de Itararé.
“Não é só frustrar os direitos trabalhistas em si, é muito mais do que isso. É suprimir a dignidade da pessoa”, afirma Raquel Dodge, subprocuradora-geral da República. Para tentar garantir agilidade nos julgamento, o MPF vai propor ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a criação de metas para os tribunais darem prioridade às causas.
“Segundo Raquel Dodge, muitos casos prescrevem sem ao menos serem julgados. Outro problema na demora da condução dos processos é encontrar as testemunhas”.
O combate ao trabalho escravo se intensificou no país a partir de 2003 com a criação da Comissão Nacional Para a Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae). Mas mesmo assim no Congresso Nacional a bancada ruralista segue firme e forte impedindo a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 57-A/1999, agora denominada PEC 438/2001, que tramita no parlamento brasileiro há 15 anos.
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) também criou o Plano Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo e ratifica as convenções 59 e 105 que condenam essa prática e proclama os governantes a combaterem insistentemente a escravização de seres humanos.
A ONG Repórter Brasil recolhe assinaturas na campanha Trabalho Escravo Existe. Ruralistas Parem de Negar para em apoio à PEC contra o trabalho escravo, que determina punições mais severas aos empresários que se utilizarem desse artifício.
A CTB condena toda e qualquer exploração de trabalho escravo no país, que persiste em pleno século 21. A exploração de mão de obra análoga á escravidão significa expropriar a dignidade humana e submeter a classe trabalhadora à degradação. Além do mais, é a forma mais vil de explorar a força de trabalho sem nenhum pagamento.
Para lembrar a data, o Ministério Público Federal (MPF) lançou uma campanha para exigir agilidade no julgamento dos empresários envolvidos na exploração de trabalho escravo. Um estudo do MPF comprovou que nos últimos 4 anos nenhum acusado de contratar trabalhadores em condições análogas à escravidão foi condenado. Ainda de acordo com o levantamento, nesse período, foram ajuizados 469 processos nos tribunais do país, mas nenhum resultou em punição.
Pelo artigo 149 do Código Penal este crime consiste em “reduzir alguém à condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto”. Com pena prevista de reclusão de 2 a 8 anos, além do pagamento de multa.
“Mas, até hoje, nenhum empresário foi para a cadeia! Eles seguem livres e soltos, graças à morosidade do Judiciário – como vários dos seus integrantes envolvidos em casos de corrupção – e à cumplicidade da mídia privada - parte dela vinculada aos ruralistas”, afirma Altamiro Borges, presidente do Centro de Estudos de Mídia Alternativa Barão de Itararé.
“Não é só frustrar os direitos trabalhistas em si, é muito mais do que isso. É suprimir a dignidade da pessoa”, afirma Raquel Dodge, subprocuradora-geral da República. Para tentar garantir agilidade nos julgamento, o MPF vai propor ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a criação de metas para os tribunais darem prioridade às causas.
“Segundo Raquel Dodge, muitos casos prescrevem sem ao menos serem julgados. Outro problema na demora da condução dos processos é encontrar as testemunhas”.
O combate ao trabalho escravo se intensificou no país a partir de 2003 com a criação da Comissão Nacional Para a Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae). Mas mesmo assim no Congresso Nacional a bancada ruralista segue firme e forte impedindo a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 57-A/1999, agora denominada PEC 438/2001, que tramita no parlamento brasileiro há 15 anos.
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) também criou o Plano Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo e ratifica as convenções 59 e 105 que condenam essa prática e proclama os governantes a combaterem insistentemente a escravização de seres humanos.
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