Brasília, quinta-feira, 12 de junho de 2025 - 10:24
PL prevê volta da assistência sindical na homologação de demissões
Alta de demandas judiciais pode ter motivado o interesse na revisão da medida implantada com a Reforma Trabalhista (2017), que excluiu a participação dos sindicatos na assinatura dos termos de rescisão e fim de contratos de trabalho

Foi apresentado na Câmara dos Deputados, no último dia 2, o PL (Projeto de Lei) 2.690/25, que altera a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) para resgatar a assistência dos sindicatos nos procedimentos de fim de contratos de trabalho.
De autoria do deputado federal Paulinho da Força (Solidariedade-SP), o texto também pretende criar a possibilidade de quitação de parcelas não ressalvadas no contrato, com alcance até os valores acordados em conciliação no sindicato.
É importante frisar que os trabalhadores perderam com o fim das homologações nos sindicatos. Esse procedimento corrigia muitos erros, evitava que o trabalhador fosse lesado e que houvesse demandas na justiça trabalhista em razão deste e de outros problemas na rescisão do contrato de trabalho.
O PL sugere alterações centrais, entre as quais estão:
· assistência sindical nas rescisões deve constar na convenção coletiva;
· homologação será assinada com ressalvas, se houver divergência;
· prazo de 60 dias para o empregador oferecer conciliação;
· homologação servirá como petição inicial, caso situação chegue à justiça do trabalho; e
· somente será aceita ação judicial de quem tiver questionado as verbas antes, no momento da rescisão.
Apoio
A proposta teria tido apoio do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes, interessado na retomada de conciliações prévias e na redução do excesso de processos trabalhistas.
Gilmar teria se reunido com parlamentares e com representantes do setor financeiro, ainda no mês de maio, para defender a pauta como modo de construir agenda positiva entre os poderes Judiciário e Legislativo.
Fragilizaram a CLT
Antes da Reforma Trabalhista, a CLT determinava a assistência obrigatória dos sindicatos nos procedimentos de rescisão do contrato de trabalho. Medida necessária para assegurar a devida soma de verbas e o correto pagamento de todos os direitos do trabalhador ao ser dispensado.
A partir de 2018 isso mudou. A retirada da atuação sindical da homologação — etapa que conclui a demissão — deixou os trabalhadores vulneráveis e gerou brecha para falhas e fraudes de descumprimento de direitos por parte dos empregadores.
Para dificultar ainda mais a defesa, o novo texto da legislação trabalhista chegou a atribuir ao perdedor de eventual ação judicial a obrigação de pagar todas as custas do processo, mesmo se a pessoa fosse beneficiária da justiça gratuita.
Resultado disso foi a queda significativa no número de litígios, mas com ares de censura e opressão. Logo essa regra foi alterada, após o STF (Supremo Tribunal Federal) julgar inconstitucional a imposição, em 2021.
Como reflexo da decisão, nos anos seguintes, o Judiciário voltou a ser demandado para solução de conflitos diversos na relação patrão-empregado.
As fragilidades na nova CLT fizeram com que cada vez mais questões simples, que antes eram mais bem fiscalizadas de perto pelos sindicatos, passassem a ser alvo de omissão, desrespeito e burla.
Judicializar tem sido a única solução para muitos. Conforme os casos de descumprimentos aumentam, é natural que cresça também o número de processos — judicializações. Em 2023, a alta foi de 28,7% em comparação ao ano anterior. E não para de crescer.
Números comprovam alta de reclamações
O painel de estatísticas do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) registra mais de 1,3 milhão de novos processos que ingressaram nos tribunais trabalhistas só nos primeiros 4 meses de 2025.
No acompanhamento mês a mês, a série histórica obteve recorde de ações iniciadas em 2024. De março a outubro daquele ano, foram mais de 400 mil novas petições a cada mês.
Dezembro e janeiro tiveram modestas reduções, mas com retomada da tendência de alta, logo em fevereiro deste ano, com mais de 443 mil processos iniciados. Março e abril deste ano ficaram na casa dos 300 mil — o que não é pouca coisa.
Em todo o ano passado, foram mais de 4,8 milhões de reclamações trabalhistas judicializadas. E em 2023 o índice ficou em 4,1 milhões. Nos períodos anteriores, a margem era de pouco mais de 2 milhões de ações, em 2020 e 2021.
Não pagamento de direitos devidos
Os temas mais apresentados aos tribunais são relacionados ao cumprimento de regras básicas da CLT. No topo de maiores assuntos aparecem, entre outros, reclamações por não pagamento de direitos devidos pelo fim do vínculo de trabalho, como:
· verbas rescisórias, com mais de 800 mil ações em 2024 e mais de 500 mil em 2023;
· multa por atraso no prazo do pagamento da rescisão, com mais de 700 mil em 2024 e mais de 600 mil em 2023; e
· não pagamento de 40% (multa) do FGTS.
Humanizar e proteger
O breve histórico serve para lembrar o quanto trabalhador sem apoio, sem conhecer os detalhes do contrato laboral e das leis, pode sair lesado da relação de emprego.
Em especial no período pós-impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff (PT), aqueles que tomaram o poder de maneira ilegítima, por impedimento ilegítimo — como foi confirmado anos depois no Judiciário —, valeram-se dos cargos públicos assumidos para promover verdadeira devassa à CLT.
Basta analisar as alterações promovidas pela Reforma para perceber as inúmeras perdas aos trabalhadores. Do outro lado, facilidades entregues — a que preço? — aos verdadeiros beneficiários de todo esse sistema: empresários, instituições financeiras e setores específicos da indústria, que nunca apoiaram a evolução e humanização das leis trabalhistas.
TST reúne manifestações sobre direitos indispensáveis
Outra inovação da Reforma Trabalhista é a tese do “negociado sobre o legislado”, que impôs acima da lei qualquer decisão fruto de acordo entre trabalhadores e patrões.
A medida abre espaço para que o trabalhador, pressionado, abra mão de direitos para manutenção do emprego. Apesar disso, a regra foi reconhecida como constitucional pelo STF em 2022.
A fim de proteger o mais fraco, no caso o trabalhador, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) — instância à qual a Constituição Federal atribui competência para resolver demandas trabalhistas — abriu edital de 15 dias para recebimento de manifestações sobre o assunto. O prazo teve início na última terça-feira (10).
Informações irão subsidiar a análise, conforme entendimento do STF, sobre quais direitos serão considerados absolutamente indisponíveis — que a pessoa não pode abrir mão nem mesmo em negociação do tipo mencionado.
A Corte Trabalhista também irá avaliar se é válido, por meio de acordo coletivo, autorização de aumento da jornada em ambiente insalubre.
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