Brasília, terça-feira, 28 de julho de 2009 - 12:58
DIREITO DO CONSUMIDOR
Cobrar por comanda perdida é ilegal, diz Ibedec
Fonte: Tribuna do Brasil
O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) alerta que cobrar taxa extra por comanda perdida é ilegal. O consumidor deve pagar apenas o que consumir no local
Vários comércios já se adequaram à legalidade.
O diretor-presidente do Ibedec, Geraldo Tardin, relata que muitos estabelecimentos, principalmente casas noturnas cobram um determinado valor para o cliente que perde a sua comanda, não importando o que realmente ele consumiu.
"Essa é uma prática abusiva dos comerciantes e constatamos que vem sendo realizada por muitos comerciantes na cidade. O consumidor, sem ter informação de que está sendo lesado, aceita a ilegalidade que está sendo praticada, sem ao menos questionar os seus direitos", explicou.
Tardin afirma que não há lei alguma que legitime o estabelecimento a cobrança da multa.
"A responsabilidade de manter o controle do que foi consumido é do fornecedor, não pode repassar ao consumidor este controle. Essa atitude caracteriza "pratica abusiva".
Nesse controle do consumo deve ser feito através de cartão magnético ou venda de ficha", argumentou.
O gerente do Calaf, Daniel Araújo, diz que desde que o Procon esteve no seu estabelecimento orientando, eles mudaram o sistema das comandas.
"Agora o cliente é cadastrado na entrada. Seu nome é vinculado ao número da comanda, e todo o pedido é registrado no computador. Se o cliente perder a comanda, orientamos apenas que ele comunique imediatamente para que possamos cancelar e fazer uma nova comanda transferindo o consumo da anterior", explicou.
Mesmo com todo esse sistema, ainda se utilizam de outros subsídios para que não tenham problema algum com os clientes.
"Quando o cliente chega a consumir R$ 100 fazemos com que ele pague a referida comanda e entregamos uma nova. Isso nos ajuda a não termos problema no final da noite", concluiu.
Cárcere privado e danos morais
Fernanda Sousa relata que uma vez perdeu a comanda em uma boate. "Fui ao banheiro e perdi minha comanda. Assim que senti falta informei o gerente da boate, mas mesmo assim ele me fez pagar R$ 150 pela perda".
E desabafa: "eu não tomo bebida alcoólica, tinha consumido apenas três refrigerantes. Quando disse que não ia pagar o valor, o gerente me intimidou dizendo que eu só poderia deixar o local depois que pagasse a quantia "devida".
Meus amigos tiveram que fazer uma "vaquinha". Fui tratada como bandida, me senti muito mal".
O Ibedec alerta a todos que, qualquer estabelecimento que use esse tipo de sistema, e que intimida, ou que impede o cliente de sair do estabelecimento é ilegal, já dizem os Artigos 146 e 148 do Código Penal.
A vítima deve ligar para a polícia e pedir o seu comparecimento, registrar um boletim de ocorrência, pagar a conta que o estabelecimento afirma que você deve e depois ingressar com uma ação, pedindo em dobro o valor pago e mais indenização por danos morais.
Últimas notícias
PL prevê volta da assistência sindical na homologação de demissões
10/6 - 10:7 |
Prazo para inscrição no Enem 2025 é prorrogado até sexta-feira (13)
6/6 - 15:22 |
SAEP convoca filiados para Assembleia de eleição dos delegados que irão para o 11º Conatee
5/6 - 17:53 |
SAEP apoia greve dos professores da rede pública; docente mal remunerado é descompromisso com educação de qualidade
3/6 - 18:24 |
Racismo: discriminação na UCB reacende debate, que sempre volta porque não é enfrentado como problema de Estado
Notícias relacionadas
Lula volta a despachar no Planalto nesta segunda (6). Na quarta (8), participa de ‘Ato em Defesa da Democracia’
17/10 - 18:54 |
Eleições do SAEP reforçam compromisso com a luta por novas conquistas
4/1 - 21:32 | EDUCAÇÃO
Alfabetização na idade certa é ‘prioridade absoluta’ para o país, diz Camilo Santana ao assumir MEC
21/10 - 12:21 | ELEIÇÕES 2022
Bolsonaro quer congelar salário mínimo e aposentadorias se for reeleito, diz Guedes
4/1 - 11:16 | CUSTO DE VIDA - EDUCAÇÃO BÁSICA
Mensalidades escolares devem subir até 11% este ano, estima associação de pais