Cobrar por comanda perdida é ilegal, diz Ibedec

Brasília-DF, quarta-feira, 18 de junho de 2025


Brasília, terça-feira, 28 de julho de 2009 - 12:58

DIREITO DO CONSUMIDOR

Cobrar por comanda perdida é ilegal, diz Ibedec


Fonte: Tribuna do Brasil

O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) alerta que cobrar taxa extra por comanda perdida é ilegal. O consumidor deve pagar apenas o que consumir no local

Vários comércios já se adequaram à legalidade.

O diretor-presidente do Ibedec, Geraldo Tardin, relata que muitos estabelecimentos, principalmente casas noturnas cobram um determinado valor para o cliente que perde a sua comanda, não importando o que realmente ele consumiu.

"Essa é uma prática abusiva dos comerciantes e constatamos que vem sendo realizada por muitos comerciantes na cidade. O consumidor, sem ter informação de que está sendo lesado, aceita a ilegalidade que está sendo praticada, sem ao menos questionar os seus direitos", explicou.

Tardin afirma que não há lei alguma que legitime o estabelecimento a cobrança da multa.

"A responsabilidade de manter o controle do que foi consumido é do fornecedor, não pode repassar ao consumidor este controle. Essa atitude caracteriza "pratica abusiva".

Nesse controle do consumo deve ser feito através de cartão magnético ou venda de ficha", argumentou.

O gerente do Calaf, Daniel Araújo, diz que desde que o Procon esteve no seu estabelecimento orientando, eles mudaram o sistema das comandas.

"Agora o cliente é cadastrado na entrada. Seu nome é vinculado ao número da comanda, e todo o pedido é registrado no computador. Se o cliente perder a comanda, orientamos apenas que ele comunique imediatamente para que possamos cancelar e fazer uma nova comanda transferindo o consumo da anterior", explicou.

Mesmo com todo esse sistema, ainda se utilizam de outros subsídios para que não tenham problema algum com os clientes.

"Quando o cliente chega a consumir R$ 100 fazemos com que ele pague a referida comanda e entregamos uma nova. Isso nos ajuda a não termos problema no final da noite", concluiu.

Cárcere privado e danos morais
Fernanda Sousa relata que uma vez perdeu a comanda em uma boate. "Fui ao banheiro e perdi minha comanda. Assim que senti falta informei o gerente da boate, mas mesmo assim ele me fez pagar R$ 150 pela perda".

E desabafa: "eu não tomo bebida alcoólica, tinha consumido apenas três refrigerantes. Quando disse que não ia pagar o valor, o gerente me intimidou dizendo que eu só poderia deixar o local depois que pagasse a quantia "devida".

Meus amigos tiveram que fazer uma "vaquinha". Fui tratada como bandida, me senti muito mal".

O Ibedec alerta a todos que, qualquer estabelecimento que use esse tipo de sistema, e que intimida, ou que impede o cliente de sair do estabelecimento é ilegal, já dizem os Artigos 146 e 148 do Código Penal.

A vítima deve ligar para a polícia e pedir o seu comparecimento, registrar um boletim de ocorrência, pagar a conta que o estabelecimento afirma que você deve e depois ingressar com uma ação, pedindo em dobro o valor pago e mais indenização por danos morais. 









Últimas notícias

Notícias relacionadas



REDES SOCIAIS
Facebook Instagram

Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar em Estabelecimentos Particulares de Ensino no Distrito Federal

SCS Quadra 1, Bloco K, Edifício Denasa, Sala 1304,
Brasília-DF, CEP 71398-900 Telefone (61) 3034-8685
recp.saepdf@gmail.com