Brasília, terça-feira, 5 de novembro de 2013 - 11:47
MEDIDA RETRÓGRADA
Contee alerta para projeto que permite suspensão de contrato
Fonte: Contee
Proposta autoriza medida em caso de crise financeira da empresa
A Contee alerta as entidades filiadas e toda a categoria a respeito de um projeto de lei em tramitação no Senado que permite a suspensão do contrato de trabalho num período entre dois e cinco meses, quando o empregador, em razão de crise econômica, comprovar que não pode manter a produção ou o fornecimento de serviços.
Trata-se do PLS 62/2013, de autoria do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), que altera o Artigo 476-A da CLT. A redação da proposta estabelece que: "Mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado, observado o disposto no art. 471 desta Consolidação, o contrato de trabalho poderá ser suspenso, por um período de dois a cinco meses: I – para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, com duração equivalente à suspensão contratual; II – quando o empregador, em razão de crise econômico financeira, comprovadamente não puder manter o nível da produção ou o fornecimento de serviços".
O coordenador da Secretaria de Assuntos Jurídicos da Contee, João Batista de Oliveira, chama a atenção para o fato de que atualmente o Artigo 476-A da CLT já garante a suspensão do contrato no caso de curso de qualificação feito pelo trabalhador.
Isso porque, por força de medida provisória aprovada em 2001, a CLT foi modificada para prever tal situação, que também precisa ser referendada por acordo coletivo e ter a concordância do empregado.
Nesse caso, o empregado passa a receber bolsa de qualificação, de valor similar ao seguro-desemprego, conservando a condição de segurado da Previdência Social.
Já o empregador deixa de pagar salário e de recolher encargos sociais, embora possa conceder ao empregado benefícios voluntários, sem natureza salarial. No projeto, Raupp manteve essa possibilidade de ajuda compensatória para contratos suspensos por conta de crise econômico-financeira.
Conforme o senador argumenta, o projeto abre mais uma opção à demissão de mão de obra, dando mais tempo para que o empregador possa buscar saídas para dificuldades de produção e assim evite dispensar trabalhadores.
A diferença entre o que é proposto no projeto e a lei em vigor é que o contrato poderá ser suspenso sem a necessidade de oferta de curso de qualificação ao empregado, que também não receberá bolsa de estudo. Ou seja, a alteração proposta pelo PLS visa a beneficiar apenas o empregador, não o empregado.
O diretor da Contee pondera, ainda, sobre o risco de as empresas valerem-se indiscriminadamente dessa prerrogativa. "Na nossa área, por exemplo, o balanço financeiro das escolas sempre está no vermelho. Os donos das escolas são ricos, mas as escolas são pobres", ironiza João Batista, citando os casos notórios de atrasos de pagamento de salário.
"Se na nossa área várias instituições de ensino tem este mau hábito de atrasar pagamento de salários, imaginem nos demais setores da economia nacional".
O PLS foi aprovado na semana passada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, mas ainda aguarda a votação de emenda do senador Paulo Paim (PT-RS) em turno suplementar, a qual estabelece que "o prazo limite fixado no caput poderá ser prorrogado mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado, desde que o empregador arque com o ônus correspondente ao valor da bolsa de qualificação profissional no respectivo período".
Segundo o coordenador da Secretaria de Assuntos Jurídicos da Contee, sequer foi feita uma discussão mais aprofundada sobre o tema. Esse debate, conforme João Batista, é extremamente necessário, no sentido de estabelecer critérios objetivos para aferição de crises financeiras e assegurar outras garantias para o trabalhador, como remuneração mínima, FGTS, e um período de garantia de emprego após o retorno.
A Contee se manifesta e reafirma sua contrariedade a toda e qualquer alteração na legislação que retire direitos dos(as) trabalhadores(as).
Trata-se do PLS 62/2013, de autoria do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), que altera o Artigo 476-A da CLT. A redação da proposta estabelece que: "Mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado, observado o disposto no art. 471 desta Consolidação, o contrato de trabalho poderá ser suspenso, por um período de dois a cinco meses: I – para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, com duração equivalente à suspensão contratual; II – quando o empregador, em razão de crise econômico financeira, comprovadamente não puder manter o nível da produção ou o fornecimento de serviços".
O coordenador da Secretaria de Assuntos Jurídicos da Contee, João Batista de Oliveira, chama a atenção para o fato de que atualmente o Artigo 476-A da CLT já garante a suspensão do contrato no caso de curso de qualificação feito pelo trabalhador.
Isso porque, por força de medida provisória aprovada em 2001, a CLT foi modificada para prever tal situação, que também precisa ser referendada por acordo coletivo e ter a concordância do empregado.
Nesse caso, o empregado passa a receber bolsa de qualificação, de valor similar ao seguro-desemprego, conservando a condição de segurado da Previdência Social.
Já o empregador deixa de pagar salário e de recolher encargos sociais, embora possa conceder ao empregado benefícios voluntários, sem natureza salarial. No projeto, Raupp manteve essa possibilidade de ajuda compensatória para contratos suspensos por conta de crise econômico-financeira.
Conforme o senador argumenta, o projeto abre mais uma opção à demissão de mão de obra, dando mais tempo para que o empregador possa buscar saídas para dificuldades de produção e assim evite dispensar trabalhadores.
A diferença entre o que é proposto no projeto e a lei em vigor é que o contrato poderá ser suspenso sem a necessidade de oferta de curso de qualificação ao empregado, que também não receberá bolsa de estudo. Ou seja, a alteração proposta pelo PLS visa a beneficiar apenas o empregador, não o empregado.
O diretor da Contee pondera, ainda, sobre o risco de as empresas valerem-se indiscriminadamente dessa prerrogativa. "Na nossa área, por exemplo, o balanço financeiro das escolas sempre está no vermelho. Os donos das escolas são ricos, mas as escolas são pobres", ironiza João Batista, citando os casos notórios de atrasos de pagamento de salário.
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