Brasília, sexta-feira, 23 de abril de 2021 - 7:37 | Atualizado em: 24 de fevereiro de 2022 - 17:13
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL.
RETRIBUA, AUTORIZE, CONTRIBUA!
"Sindicato é seu instrumento de defesa coletiva na relação “CAPITAL & TRABALHO”.

Ao contrário do que é noticiado, a Contribuição Sindical não se tornou facultativa nem foi extinta. O que mudou basicamente foi a forma do desconto dos trabalhadores. De acordo com a legislação trabalhista (Lei Ordinária 13.467 de 13/07/2017) foi alterado o artigo 579 da CLT incluindo na redação a “autorização prévia e expressa”.
“Art. 579. O desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591 desta Consolidação.” Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13467.htm
Vejam que a Contribuição Sindical permanece vigente, porém é necessário uma autorização dos empregados para o desconto em folha de pagamento. Mas ocorre que as Entidades empregadoras, via de regra, não fazem a consulta se os empregados autorizam ou não, o referido desconto. Por outro lado, o empregado também não sabe como proceder tal autorização, ou as vezes, tem receio de se manifestar favorável à Contribuição Sindical. Esse é um tabu que precisa ser quebrado. Já está evidenciado que ambas as partes, empregado e empregador, precisam dos seus sindicatos. São os Sindicatos que tem a função jurídica de promover as negociações coletivas que atendem as necessidades e interesses das partes representadas, afinal é por isso que são negociadas e não impostas.
A Contribuição Sindical é de suma importância para o Sistema de representação Sindical, passando a ser a única fonte de arrecadação para as Entidades Sindicais de grau superior (Federações, Confederações e, no caso dos trabalhadores, Centrais Sindicais), além de financiar também a Conta Especial Emprego e Salário que é responsável pelo pagamento do seguro desemprego, através do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).
Dessa forma, o SAEP-DF está disponibilizando no site o formulário para autorização do desconto em folha de pagamento da Contribuição Sindical 2021 pelo link: http://www.saepdf.org.br/edit/textos/arqupload/ano2021/mes4/AUTORIZACAOPARADESCONTODACONTRIBUICAOSINDICAL-202142391752.pdf. O desconto da Contribuição Sindical representa (01) um dia de trabalho por ano, ou seja, o salário bruto dividido por 30 dias. Após preencher este formulário, para autorização do desconto em folha de pagamento, entregue ao departamento pessoal de sua empresa. Esclarecimentos adicionais sobre a emissão da guia para recolhimento (GRCSU) poderão ser obtidos através do e-mail: recp.saepdf@gmail.com ou pelos telefones (61) 3034-8685.
O mais importante nesse momento é o trabalhador despertar sua consciência de que o Sindicato é seu instrumento de defesa coletiva na relação “CAPITAL & TRABALHO”. Sem receita, os Sindicatos podem fechar e sem essa representatividade coletiva quem irá perder serão os trabalhadores.
Veja o depoimento do Dr. Luiz Eduardo Gunther, Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, aos 4min ele comenta especificamente sobre o assunto Contribuição Sindical: https://www.youtube.com/watch?v=4-boC_HZX6U&feature=share
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