Brasília, quinta-feira, 9 de julho de 2009 - 19:12 | Atualizado em: 10 de julho de 2009
FORA DA LEI
FTB demite até auxiliar grávida
Por: Daiana Lima
A nova mantenedora da Faculdade da Terra de Brasília (FTB) não poupou ninguém. Funcionária grávida de seis semanas, além de ser demitida, sofre constrangimentos no Recursos Humanos e é enganada por falso advogado. SAEP ingressará na Justiça para que instituição repare este grave erro com a trabalhadora

Estabilidade para trabalhadora gestante é garantida por lei
Carolina Vieira Domingos, 25 anos, grávida de seis semanas, trabalhava há mais de um ano na instituição. Antes de ser demitida pela nova mantenedora da Faculdade da Terra de Brasília (FTB), foi submetida a constrangimentos.
Além de apresentar cópia do teste de gravidez, a auxiliar de administração escolar foi obrigada a assinar o aviso prévio de trabalho sob a condição de ter o documento anulado após a trabalhadora entregar uma ecografia (exame que se pode ver o feto no útero da mãe).
"Já tinha levado uma ecografia, que fiz no hospital público, mas eles [os representantes da instituição] não aceitaram, porque não tinha laudo. Então, mesmo sem dinheiro, fiz o exame num hospital particular para ter o laudo", conta Carolina.
"Mesmo assim, a empresa não aceitou", disse Carolina. A funcionária foi demitida. Pasmem!
Toda esta coação e desrespeito à trabalhadora grávida foi feita pelo auxiliar da contabilidade da instituição, que foi apresentado como advogado, Antônio Gilberto Souza Bezerra, e pela supervisora dos Recursos Humanos, na época, Maria Rosa.
Abandonada
Carolina Vieira conta, ainda, que depois de sua demissão procurou a supervisora do RH (recursos humanos) e falou sobre sua gravidez. "A Maria Rosa disse que não poderia adivinhar e que já tinha passado meu caso adiante. Foi quando ela me apresentou o advogado Gilberto".
Depois disso, a funcionária foi várias vezes na FTB tentar resolver sua situação. Mas, não teve sucesso.
"Ninguém nunca sabia nada, nem podia me atender, ficavam só adiando o horário. Teve um dia que cheguei a ir quatro vezes lá", comentou.
Além de não ser recebida por ninguém da faculdade e de não ter informações sobre sua demissão, Carolina conta que nunca foi procurada por alguém da mantenedora para explicações mais detalhadas.
"É como se abandonassem o caso. Ninguém nunca me procurou, nem se importou em tentar resolver", lamenta a auxiliar.
O que diz a lei
O artigo 10, inciso II, letra b, da Constituição Federal 1988 diz que:
"Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o artigo 7º, I, da Constituição, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto".
Ou seja, o direito a estabilidade no emprego da funcionária grávida é garantido por lei. Ao negar este direito trabalhista a auxiliar, a Faculdade da Terra de Brasília age de má fé e burla a legislação.
Ação na justiça
O SAEP não aceita esta trágica atitude da FTB e vai entrar na Justiça para exigir o cumprimento desse direito da trabalhadora.
"É um absurdo o descaso com que a direção da faculdade está tratando esta auxiliar grávida. Negar um direito assegurado pela Constituição é inaceitável. Vamos recorrer à Justiça, isto é causa ganha!", disse Maria de Jesus da Silva, presidente do SAEP.
"Estou decidida a entrar na Justiça e correr atrás desse direito. Não fiz isto antes porque estava em repouso, minha gravidez é de alto risco, então esperei melhorar um pouco", diz a auxiliar Carolina Vieira.
Papel do Sindicato
Trabalhador, não deixe que seus direitos sejam atropelados pela injustiça do empregador. Os direitos trabalhistas são conquistas da classe trabalhadora.
Quando houver alguma irregularidade, com você ou um colega, procure o Sindicato para que possamos fazer cumprir sempre todos os nossos direitos.
Esta luta tem que ser de toda a categoria, sua e do SAEP!
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