70 anos de defesa dos direitos trabalhistas no Brasil

Brasília-DF, quarta-feira, 18 de junho de 2025


Brasília, sexta-feira, 10 de julho de 2009 - 11:46

JUSTIÇA DO TRABALHO

70 anos de defesa dos direitos trabalhistas no Brasil


Fonte: RR, com TST/LF/AM, na CNTS, no Diap

Em 2009, completam-se 70 anos da criação da Justiça do Trabalho e da organização sindical no Brasil. Os decretos-lei 1.237 e 1.402, respectivamente, trataram desses temas, abrindo um novo marco da defesa dos direitos trabalhistas em nosso País

Toda a estrutura da Justiça do Trabalho e da legislação do trabalho foi elaborada entre 1930 e 1943, durante a Era Vargas, com um forte apelo nacionalista.

O Governo de Getúlio Vargas atuou em várias frentes para garantir a intervenção estatal na área.

No setor sindical, foi criada uma estrutura baseada no sindicato único (Decreto 19.770/31), posteriormente reafirmada pela Constituição de 1937 e pela Lei Sindical, de 5 de julho de 1939 (Decreto-Lei 1.402/39).

O setor previdenciário, estruturado após 1930, a partir da ampliação da reformulação das antigas Caixas de Aposentadorias e Pensões (Decreto 20.465/31), foi transformado em Institutos de Aposentadorias e Pensões por categorias específicas, com âmbito nacional.

Trabalho feminino
A legislação profissional e de proteção ao trabalhador regulamentou o trabalho feminino (Decreto 21.471/32), a jornada de oito horas para os comerciários (Decreto 21.186/32), posteriormente estendida aos industriários (Decreto 21.364/32), criou a Carteira de Trabalho, em 1932, as férias aos bancários (Decreto 23.103/32), entre outros pontos.

Visando a funcionalidade da legislação, foram criadas, em 1932, as Comissões Mistas de Conciliação (Decreto 21.369) e as Juntas de Conciliação e Julgamento (Decreto 22.132). As primeiras eram órgãos conciliadores em ações coletivas trabalhistas.

As segundas eram utilizadas para as causas individuais que não afetassem a coletividade. Ambas eram vinculadas ao Poder Executivo, controladas pelo Ministério do Trabalho, e só poderiam ser acessadas por trabalhadores sindicalizados.

Representação classista
Funcionavam como instâncias conciliatórias e paritárias, ou seja, havia a representação classista na figura dos vogais que representavam empregadores e empregados, indicados pelos sindicatos, sendo presididas por um membro escolhido pelo presidente da República, não necessariamente um bacharel em Direito.

Frustrada a conciliação, seguia-se o julgamento das causas, cujas condenações deveriam ser pleiteadas perante a Justiça Comum, além de estarem sujeitas ao crivo do Ministério do Trabalho, que podia modificá-las ou mesmo cassá-las.

A essas regulamentações seguiram-se outras da mesma natureza, normatizando os órgãos consultivos do Ministério do Trabalho, como o Conselho Nacional do Trabalho e o Departamento Nacional do Trabalho, e versando sobre matéria previdenciária.

A Justiça do Trabalho propriamente dita já estava prevista nas Constituições de 1934 (artigo 122) e de 1937 (artigo 139), mas só foi criada em 1939 (Decreto-Lei 1.237), sendo regulamentada em 1940 (Decreto 6.596) e instalada em 1941.

Na ocasião, Getúlio Vargas proclamou: "A Justiça do Trabalho, que declaro instalada neste histórico primeiro de maio, tem essa missão. Cumpre-lhe defender de todos os perigos nossa modelar legislação social-trabalhista, aprimorá-la pela jurisprudência coerente e pela retidão e firmeza das sentenças".

Em 1943, foi promulgada a Consolidação das Leis Trabalhistas, que reuniu e ampliou a vasta e dispersa legislação produzida ao longo de duas décadas.









Últimas notícias

Notícias relacionadas



REDES SOCIAIS
Facebook Instagram

Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar em Estabelecimentos Particulares de Ensino no Distrito Federal

SCS Quadra 1, Bloco K, Edifício Denasa, Sala 1304,
Brasília-DF, CEP 71398-900 Telefone (61) 3034-8685
recp.saepdf@gmail.com