Brasília, sexta-feira, 5 de setembro de 2025 - 16:25
Aberto prazo para manifestação de oposição no Ensino Superior
Categoria poderá fazer opção a partir desta sexta (5). Por lei, a escolha não pode ser alvo de influências e intervenções. É importante considerar importância da contribuição para manutenção da estrutura de proteção das conquistas
Edital publicado quinta-feira (5), no Jornal de Brasília, informa aos auxiliares que atuam no Ensino Superior sobre a abertura de prazo para oposição à contribuição assistencial laboral. A manifestação deve ser feita até dia 15 de setembro no endereço: SBS, Q. 1, Bloco K, Ed. Seguradoras, 15º andar, das 9 às 12 horas e das 13 às 17 horas.
Estabelecida pela Constituição, a contribuição viabiliza a continuidade da proteção sindical e a manutenção das conquistas sindicais.
As vitórias obtidas em CCT (convenções coletivas de Trabalho) são fruto da luta sindical. São fruto da mobilização e da firme atuação do sindicato, que senta à mesa de negociações para defender os direitos dos trabalhadores, a fim de conquistar reajustes, benefícios e assegurar condições mais dignas de trabalho.
Somando de forças
Foram meses de negociações até alcançar o texto final da CCT 2025-2027. Valorizar essa atuação é valorizar a própria categoria, pois cada cláusula conquistada representa melhoria concreta na vida de cada família.
Ao mesmo tempo, o resultado só foi possível porque o sindicato contou com o apoio e a força da base. A participação e a contribuição de cada trabalhador se somam e impulsionam a atuação sindical.
Contribuição assistencial
É o pagamento da contribuição assistencial laboral que financia a manutenção das instalações física e digital, e também o corpo de profissionais, de diferentes áreas de conhecimento, que ajudam a materializam as conquistas dos trabalhadores em pleitos legalmente reconhecidos.
O valor é o investimento na manutenção dessa estrutura de luta coletiva. É essa contribuição que garante que as conquistas sejam não apenas preservadas, mas também mantidas e ampliadas a cada negociação.
Previsão Constitucional
A contribuição assistencial laboral não é cobrança arbitrária: está prevista na Constituição Federal e foi reconhecida pelo STF (Supremo Tribunal Federal) como legal e legítima.
Garante a sustentabilidade da representação sindical. Permite que o sindicato siga atuando com independência e firmeza em defesa de quem realmente faz o mundo do trabalho acontecer: o Sindicato em luta com os trabalhadores.
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