Brasília, domingo, 11 de julho de 2010 - 22:22
FREQUÊNCIA
Pontos eletrônicos devem ser trocados, determina portaria do MTE
Fonte: Tribuna do Brasil
Empresas têm até o dia 21 de agosto para implantar novo equipamento

As empresas que utilizam meios eletrônicos para registrar a frequência dos empregados deverão atender os requisitos da portaria 1510 de 2009 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) até o dia 21 de agosto.
Composta por 31 artigos, o documento disciplina a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) e estabelece normas que devem ser obedecidas pelo empregador e pelo empregado.
Uma delas é o tipo de equipamento que as empresas terão que aderir para substituir o cartão de ponto. O novo sistema emite o comprovante de marcação a cada registro de entrada e saída dos funcionários.
A portaria do MTE tem a finalidade de tornar o registro eficiente, confiável e evitar fraude de excessos de jornadas, subtração de salário e redução irregular no pagamento de contribuições.
O novo sistema impede o surgimento de fraudes; a alterações nas marcações dos horários; possibilita o controle; agiliza a transmissão das informações para a folha de pagamento.
A utilização do sistema está prevista no artigo 74, parágrafo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O ministro do MTE, Carlos Lupi, disse que a Portaria garante os direitos dos trabalhadores.
"O objetivo é garantir ao trabalhador o correto tratamento da sua jornada de trabalho e aumentar a eficiência do Estado na fiscalização. O sistema só trará benefícios para a sociedade, inclusive para a maioria dos empregadores que sempre procederam corretamente e que, antes, tinham que conviver com a concorrência desleal de alguns", afirmou.
O registro é composto de programas de tratamento, chamado de Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) e das formas de elaboração de equipamentos registradores, o Registrador Eletrônico de Ponto (REP).
O MTE realiza o acompanhamento da implantação dos equipamentos com o cadastramento dos fabricantes e credenciamento dos órgãos técnicos que analisam a conformidade dos registradores à legislação.
O aparelho deve ser atestado pelo MTE, assim como o fornecedor ser credenciado ao Ministério.
"A portaria exige o tipo de equipamento que deve ser modificado, o que traz auto custo para as empresas", alega Avel de Alencar Lima, diretor jurídico do Sindicato dos Trabalhadores de Empresas e Órgãos Públicos e Privados de Processamento de dados e Tecnologia (SINDPD-DF).
"O documento comete falha ao determinar o tipo de equipamento e software. Apenas algumas empresas fornecem o produto, o que está favorecendo somente um tipo de fornecedor, o que encarece o serviço", afirma.
O diretor acredita que o novo sistema não evitará fraudes e imprecisões nos registros de frequência dos trabalhadores. "O sistema traz benefícios para o empregado, mas, se a empresa não tiver uma boa gestão, não vai funcionar", diz.
Últimas notícias
PL prevê volta da assistência sindical na homologação de demissões
10/6 - 10:7 |
Prazo para inscrição no Enem 2025 é prorrogado até sexta-feira (13)
6/6 - 15:22 |
SAEP convoca filiados para Assembleia de eleição dos delegados que irão para o 11º Conatee
5/6 - 17:53 |
SAEP apoia greve dos professores da rede pública; docente mal remunerado é descompromisso com educação de qualidade
3/6 - 18:24 |
Racismo: discriminação na UCB reacende debate, que sempre volta porque não é enfrentado como problema de Estado
Notícias relacionadas
Comissão de Trabalho debate ambiente laboral saudável
7/5 - 9:47 |
Atualização que inclui risco psicossocial à NR-1 começa dia 26, em fase de adaptação
20/2 - 13:59 |
Brasil tem 69 acidentes de trabalho por hora. Isto não é razoável
19/2 - 13:13 |
TST garante a sindicato acesso às informações de trabalhadores
13/2 - 14:51 |
A partir de maio, empresas deverão avaliar riscos psicossociais no trabalho