Educação aprova medidas contra bullying nas escolas e nos clubes

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Brasília, segunda-feira, 12 de julho de 2010 - 1:26

VIOLÊNCIA

Educação aprova medidas contra bullying nas escolas e nos clubes


Fonte: Agência Câmara

O termo bullying se refere a atos de violência física ou psíquica praticados com o objetivo de constranger ou humilhar a vítima

A Comissão de Educação e Cultura aprovou, na última quarta-feira (7), a obrigatoriedade de as escolas e os clubes de recreação adotarem medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate ao bullying.

Termo sem tradução exata no português, o bullying é a prática de atos de violência física ou psíquica de modo intencional e repetitivo, exercida por indivíduo ou grupos de indivíduos, contra uma ou mais pessoas.

O objetivo é constranger, intimidar, agredir, causar dor, angústia ou humilhação à vítima.

O texto aprovado é o substitutivo da deputada Maria do Rosário (PT-RS) ao Projeto de Lei 5369/09, do deputado Vieira da Cunha (PDT-RS), e a dois apensados - PLs 6481/09, do deputado Maurício Rands (PT-PE), e PL 6725/10, do deputado Inocêncio Oliveira (PR-PE).

A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB - Lei 9.934/96), e define as seguintes formas de bullying:

- a exclusão de aluno do grupo social;

- a injúria, calúnia ou difamação;

- a perseguição;

- a discriminação; e;

- o uso de sites, redes sociais ou comunicadores instantâneos (messengers) para

 incitar a violência, adulterar fotos, fatos e dados pessoais - o chamado cyberbullying.

Honra e orgulho
A relatora, que aproveitou dispositivos dos três projetos originais, salientou que a intenção é combater a prática do bullying em todas as formas.

"Essas circunstâncias [de bullying] acabam ferindo profundamente a honra e o orgulho da criança no seu desenvolvimento, com desdobramentos psicológicos muito graves", argumentou.

Segundo Maria do Rosário, o texto aprovado não criminaliza condutas, mas busca garantir um melhor enquadramento do bullying como medida de proteção à criança e ao adolescente.

Entre as medidas incluídas no substitutivo, há uma nova obrigação para os dirigentes de estabelecimentos de ensino e de recreação de comunicar ao Conselho Tutelar os casos de bullying e as providências adotadas para conter o abuso.

A relatora tirou do texto aprovado o caráter autorizativo dos projetos originais, que previam a possibilidade de criação de um programa para combater a prática pelo Ministério da Educação. "Propostas que não geram nem direitos nem obrigações são inócuas", comentou.

Tramitação
A proposta já foi aprovada pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e ainda será analisada, de forma conclusiva, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.









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