Brasília, sexta-feira, 29 de novembro de 2013 - 16:54
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Ministério do Trabalho prorroga Instrução Normativa 03/2013
Fonte: Portal CTB
Recolhimento de contribuição sindical de servidores e empregados públicos da CLT continuará valendo até que seja enviado o projeto do novo financiamento
O ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, publicou no Diário Oficial da União a Instrução Normativa - IN 04/2013, que acata pedido de bancada de trabalhadores e prorroga por um ano a normativa 03/2013, que prevê o encaminhamento do projeto do sistema de financiamento da organização sindical dos trabalhadores.
O recolhimento do imposto sindical continua valendo até que seja apresentado projeto ao Congresso Nacional. A solicitação de se prorrogar o efeito da IN 03/2013, pelo prazo de um ano foi feita pela bancada dos trabalhadores do setor público da Câmara Bipartite do Setor Público.
A bancada é composta pelos integrantes do Conselho Nacional de Relações de Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego: João Paulo Ribeiro (CTB), João Domingos Gomes dos Santos (NCST), Aldo Liberato (UGT), Ubiraci Dantas (CGTB), Pedro Armengol (CUT), Rubens Romão (FS) e Lineu Mazano (UGT).
O texto da instrução normativa 04 prorroga os efeitos da IN 03, que dispõe que neste prazo seja encaminhada a minuta de projeto do sistema de financiamento da organização sindical dos servidores públicos para o Congresso Nacional.
O recolhimento da contribuição sindical de todos os servidores e empregados públicos, pelos órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, direta e indireta, da contribuição sindical prevista no artigo 578, da CLT, continuará valendo até que seja enviado o projeto do novo financiamento (o prazo para apresentação é contado a partir da publicação do Diário Oficial desta instrução).
Entenda
A solicitação foi feita levando-se em consideração que no dia 15 de maio deste ano foi encaminhado documento desta bancada solicitando prorrogação da normativa 02/13 (que suspendia a instrução 01 que acabava com o recolhimento do imposto sindical).
Também propõe a elaboração de minuta de projeto do sistema de financiamento da organização sindical dos servidores públicos. E assim, o ministro do Trabalho publicou a IN 03/13, prorrogando os efeitos da IN 02/13.
Foi quando a partir daí o grupo de trabalho constituído para elaborar a proposta, fez então, a minuta de projeto e apresentou à Câmara Bipartite, e assim foi acatada e hoje encontra-se na Secretaria de Relações de Trabalho-SRT.
O recolhimento do imposto sindical continua valendo até que seja apresentado projeto ao Congresso Nacional. A solicitação de se prorrogar o efeito da IN 03/2013, pelo prazo de um ano foi feita pela bancada dos trabalhadores do setor público da Câmara Bipartite do Setor Público.
A bancada é composta pelos integrantes do Conselho Nacional de Relações de Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego: João Paulo Ribeiro (CTB), João Domingos Gomes dos Santos (NCST), Aldo Liberato (UGT), Ubiraci Dantas (CGTB), Pedro Armengol (CUT), Rubens Romão (FS) e Lineu Mazano (UGT).
O texto da instrução normativa 04 prorroga os efeitos da IN 03, que dispõe que neste prazo seja encaminhada a minuta de projeto do sistema de financiamento da organização sindical dos servidores públicos para o Congresso Nacional.
O recolhimento da contribuição sindical de todos os servidores e empregados públicos, pelos órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, direta e indireta, da contribuição sindical prevista no artigo 578, da CLT, continuará valendo até que seja enviado o projeto do novo financiamento (o prazo para apresentação é contado a partir da publicação do Diário Oficial desta instrução).
Entenda
A solicitação foi feita levando-se em consideração que no dia 15 de maio deste ano foi encaminhado documento desta bancada solicitando prorrogação da normativa 02/13 (que suspendia a instrução 01 que acabava com o recolhimento do imposto sindical).
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