Brasília, quarta-feira, 30 de março de 2016 - 11:38 | Atualizado em: 31 de março de 2016
COMUNICADO
Contribuição sindical deve ser recolhida em abril
Após pagamento, documentos devem ser enviados ao SAEP

A diretoria do SAEP comunica e notifica todos os estabelecimentos privados de ensino do Distrito Federal (entidades patronais ou empregadores de cursos livres, idiomas, cursos pré-vestibulares e preparatórios, cursos de artes, formação e especialização técnico-profissional), que mantém vínculo empregatício com a categoria dos auxiliares de administração escolar (empregados em estabelecimentos particulares de ensino e fundações educacionais de direito privado, de educação infantil, de ensino fundamental, de ensino médio, de educação superior e posteriores, educação de jovens e adultos) que a contribuição sindical relativa ao exercício de 2016, deve ser descontada de todos os trabalhadores (exceto os professores) no mês de março e recolhida em abril deste ano.
O valor do desconto é um dia de trabalho incidente sobre a remuneração de cada um dos empregados, em conformidade com os Art. 582 e 583 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O Sindicato informa também que a contribuição sindical deve ser depositada até 30 de abril, na conta da Caixa Econômica Federal, vinculada ao Código Sindical do SAEP-DF 97420-1 e CNPJ 08.020.493/0001-33, sob pena das sanções previstas no Art. 600 da CLT.
Os estabelecimentos de ensino que não receberem as guias de recolhimento devem solicitá-las ao SAEP, por meio do telefone (61) 3034-8685 ou email: cob.saepdf@gmail.com, ou emiti-las por meio diretamente no site do Sindicato, no link GRSU, à direita da página. Aqueles que preferirem, tem ainda a opção de retirar as guias pelo site www.caixa.gov.br. Após isto, informe o Código Sindical 97420-1 ou CNPJ 08.020.493/0001-33 do Sindicato.
As guias, obrigatoriamente, devem ser enviadas para o SAEP (cob.saepdf@gmail.com), no prazo de quinze dias depois de efetuado o recolhimento da contribuição sindical, acompanhadas da relação nominal dos empregados contribuintes, da qual conste, além do nome completo, o número de inscrição no Programa de Integração Social - PIS, função exercida, remuneração percebida no mês do desconto e o valor recolhido.
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