STF julgará se Lei de Anistia é válida para torturadores nesta quarta

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Brasília, segunda-feira, 26 de abril de 2010 - 17:54

CRIMES COMUNS

STF julgará se Lei de Anistia é válida para torturadores nesta quarta


Fonte: Brasília em Tempo Real

O STF (Supremo Tribunal Federal) deve julgar na próxima quarta-feira (28), a ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) ajuizada pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), que questiona se a Lei de Anistia é aplicável a quem praticou tortura no Brasil.

A OAB contesta o artigo 1º da Lei da Anistia e defende uma interpretação mais clara sobre o que foi considerado como perdão aos crimes conexos "de qualquer natureza" quando relacionados aos crimes políticos ou praticados por motivação política.

Para a OAB, a Lei da Anistia não perdoou aqueles que cometerem crimes comuns, como a tortura e o estupro cometidos na época da ditadura militar.

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, encaminhou ao STF parecer se posicionando contrário à revisão da Lei da Anistia, promulgada em 1979.

Na avaliação do procurador-geral, a lei foi construída a partir de um longo debate nacional promovido na década de 70 e foi resultado do entendimento de diversos setores da sociedade civil.

Segundo Gurgel, a revisão seria "romper com o compromisso feito naquele contexto histórico".

"A sociedade civil brasileira, para além de uma singela participação neste processo, articulou-se e marcou na história do país uma luta pela democracia e pela transição pacífica e harmônica, capaz de evitar maiores conflitos", afirma Gurgel.

O STF deve manter o atual entendimento da Lei de Anistia que perdoa crimes de tortura praticados por militares durante a ditadura (1964-1985).

Se o Supremo mudar a interpretação da lei no julgamento, o Estado poderá processar os acusados de tortura - delito apontado como imprescritível pela Constituição.

Caso a corte mantenha a atual análise da legislação continuarão anistiados "todos quantos, no período compreendido entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, cometeram crimes políticos ou conexo com estes".









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