Evangélica descumpre acordo com trabalhadores

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Brasília, sexta-feira, 7 de outubro de 2011 - 16:15      |      Atualizado em: 27 de outubro de 2011

RESCISÃO DE CONTRATO

Evangélica descumpre acordo com trabalhadores


Por: Daiana Lima

Instituição tentou homologar rescisão na própria faculdade e dividir valores em seis vezes, o que é proibido por lei

DL/SAEP

Por várias vezes a Faculdade Evangélica de Brasília (FE) foi denunciada pelo SAEP por descumprir a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Agora, até o acordo proposto pela própria instituição não foi honrado.

No que diz respeito ao cumprimento dos direitos trabalhistas, a FE tem se mostrado atrasada e retrógrada.

Por isso, mais uma vez o Sindicato dá publicidade às irregularidades e repudia o desrespeito com que a instituição tem tratado os ex-funcionários no processo de rescisão contratual.

Na época da demissão, o setor financeiro da faculdade ilegalmente fez um acordo individual com os empregados demitidos, pois a instituição alegou que não tinha condições de fazer o pagamento das verbas trabalhistas atrasadas de uma vez, como determina a lei.

Para não sofrer mais danos, os trabalhadores aceitaram o acordo que dividiu em até quatro vezes os valores contratuais e determinou o depósito do FGTS integral junto com a última parcela.

No entanto, a Faculdade Evangélica, irresponsavelmente, não cumpriu o acordo com os trabalhadores, nem o FGTS foi depositado. Alguns esperam há mais de um ano pelo pagamento do fundo de garantia.

Curioso a instituição não fazer o pagamento aos trabalhadores, pois em uma conversa com o SAEP o diretor financeiro da Evangélica, Jair Miranda Júnior, disse que, apesar dos atrasos no pagamento dos salários, a instituição tem dinheiro em caixa para eventuais investimentos e para casos de demissão. Se tem dinheiro, por que o acordo não foi cumprido?

Além disso, a FE quis burlar até a rescisão de contrato, quando tentou homologar o desligamento de ex-empregados na própria instituição e quis dividir os valores da rescisão em seis vezes, o que é proibido por lei.

A partir de um ano de contrato, é obrigatória a homologação da rescisão no SAEP. Para isso, todas as verbas rescisórias devem estar pagas. O que não aconteceu na Faculdade Evangélica, pois as parcelas do acordo não foram pagas nem o FGTS depositado.

Dos cerca de vinte funcionários que fizeram acordo com a instituição, até o momento, não foi feita nenhuma homologação no Sindicato. Entretanto, o SAEP só fará a homologação com todos os valores pagos para os trabalhadores, inclusive o FGTS e o INSS, que foram descontados dos funcionários e não foram depositados na conta vinculada.

Seguro desemprego
Os ex-empregados da Evangélica, além da preocupação em receber os atrasados, se estressam por causa do seguro desemprego, que só é possível dar entrada para receber o benefício após a homologação da rescisão.

Porém, o prazo para dar entrada no seguro vence neste mês de outubro e a instituição ainda não regularizou as verbas rescisórias.

O SAEP aguarda uma posição da Faculdade Evangélica sobre o pagamento das verbas rescisórias para homologação no Sindicato.

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