Sindicato: necessária instância coletiva

Brasília-DF, terça-feira, 12 de novembro de 2024


Brasília, segunda-feira, 4 de novembro de 2024 - 14:34

Sindicato: necessária instância coletiva


Por: Maria de Jesus da Silva*

Sobre a importância da contribuição assistencial para financiar ações em defesa dos trabalhadores hoje e sempre

Foto: Ká Maroli

Há pouco mais de 1 ano, ao julgar o ARE (Agravo no Recurso Extraordinário) 1018459, o STF (Supremo Tribunal Federal) reafirmou a constitucionalidade da contribuição assistencial. Taxa aplicável a todos os empregados de categoria profissional, independentemente de ser sindicalizado ou não.

Na decisão, a Suprema Corte considerou o necessário respeito ao equilíbrio nas negociações coletivas entre trabalhadores e empregadores, que estaria enfraquecido desde a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17), que extinguiu a obrigatoriedade da contribuição sindical — o chamado “imposto sindical”.

Dessa alteração da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que, segundo ministros do STF, gerou-se perda para os trabalhadores, o que levou à mudança da interpretação anterior dada ao caso pela Corte.

Isto porque, o sindicato é instância especial de deliberação e negociação coletiva. Legalmente instituído, há mais de 8 décadas, o sindicato tem força de decisão, com voz para representar empregados em nível “de igual para igual” com o patrão. Sendo, portanto, fundamental sua manutenção, preservação e fortalecimento.

Contribuição Assistencial

Retirar a contribuição sindical sem assegurar meio alternativo de financiamento do movimento sindical é, portanto, fragilizar essa instância representativa. É afastar dos trabalhadores, unidos, meios para propor melhorias para si próprios.

Com essas ponderações, o Supremo deu uma virada de entendimento e pacificou a instituição da Contribuição Assistencial, por meio de acordo ou convenção coletiva.  Decisão norteadora para ações trabalhistas em tramitação.

O STF também assegurou ao profissional não sindicalizado liberdade para, de livre e espontânea vontade, optar pela oposição. No entanto, o que vem ocorrendo são relatos e denúncias de tentativa de impor afastamento da causa sindical. Apesar de a Tese 935 fixada pelo Supremo para a questão, há segmentos que ainda contestam a aplicação da contribuição e deturpam regras quanto ao momento que deve ser feito o desconto.

Decisão do TST

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) analisa a questão por meio de IRDR (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas) — IRDR-1000154-39.2024.5.00.0000 —, sob a relatoria do ministro Caputo Bastos. Em agosto, o TST ouviu argumentos de 44 entidades, entre centrais, confederações e especialistas. A Corte Trabalhista irá definir sobre o momento da manifestação.

Após inúmeras denúncias, o MPT (Ministério Público do Trabalho) emitiu a Orientação 13 para coibir que empregadores ou prepostos adotassem condutas de estímulo, auxílio, indução ou, em alguns casos, coação à oposição. A Conalis (Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical e do Diálogo Social) destacou a ilegalidade do ato, contraditório para o trabalhador, vez que sindicato enfraquecido só beneficia o patrão.

Prática antissindical

Foi identificado, inclusive, fornecimento de transporte para levar funcionários à sede da entidade sindical, para que fizessem oposição. Atos antissindicais, que, notadamente, visam atingir a receita dos sindicatos, provocando redução na capacidade de deliberação e mobilização dos trabalhadores. Isto representa violação e obstrução à liberdade individual dos trabalhadores.

Sem recursos, fica difícil realizar mobilizações, assembleias e promover debates construtivos para a categoria. Além, por óbvio, de enfraquecer a entidade sindical, que luta para garantir e ampliar direitos dos trabalhadores.

Crucial esclarecer que, por meio dessa arrecadação, são custeados serviços, campanhas, assembleias e outras ações que beneficiam, exclusivamente, à categoria. O percentual descontado direto na folha de pagamento é definido em acordo ou convenção coletiva.

Sindicato fraco só é bom para o patrão

Sindicatos são historicamente ponte de equilíbrio na relação nitidamente desigual entre empregadores e trabalhadores, representando estes na defesa de direitos e no combate a abusos como trabalho infantil, em condições insalubres, salários atrasados, demissões sem justa causa.

Imagine negociação sem mediação do sindicato. Não poderá ser coletiva, sendo o representante, premissa que visa igualar o processo negocial. Não há equidade de vozes, pois é o peso da força sindical, conquistada após anos de lutas, que permite esse equilíbrio legalmente reconhecido. Além disso, sem atuação sindical, quando colocados na balança, os pleitos dos empregados em contraste com os do patrão, adivinhe qual prevalecerá?

É a famosa “paridade de armas”. Isto é, condições iguais para que instituições antagônicas — patrões e trabalhadores — possam negociar em igualdade de condições.

No movimento sindical, é a causa de pertencimento de todos. Espírito de solidariedade e união são essências do sindicalismo que, desde a segunda metade do século 19, acumula conquistas sólidas, que impactaram o modo de vida das pessoas.

Luta por melhores condições de vida

No processo desenvolvimentista provocado pela industrialização, foram sindicalistas que lutaram pela jornada de 6 e 8 horas, 13º salário, férias remuneradas, licenças-maternidade e paternidade, pagamento de hora extra, descanso semanal remunerado, reajuste, entre outros.

Luta que busca efetiva dignidade ao ser humano. Mas chegar lá demanda esforços e sacrifícios, como visto por parte daqueles que fizeram a história sindical acontecer.

Isto porque, quando trabalhadora ou trabalhador tem atendidos direitos básicos constitucionalmente previstos, o comum é que desfrute tempo de qualidade em família, descanso e lazer, inclusive maior convivência comunitária. Hábitos saudáveis para corpo e mente.

Representantes dos trabalhadores

Representantes legítimos dos trabalhadores, os sindicatos acompanham e atuam para que não haja perdas para os assalariados. Há 18 anos, o SAEP atua na negociação de acordo e convenções coletivas da categoria.

Entidade afiliada à Contee (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino), o SAEP promove diálogo com o setor patronal, por meio de visitas frequentes às instituições de ensino. Nos encontros, são ouvidas as demandas dos trabalhadores e relatos de como têm sido tratados no ambiente corporativo.

É fato que, a exemplo do período industrial, o mundo está mais uma vez em transição. E o movimento sindical observa atento essas transformações. Unidos, debatemos conjuntura econômica e política, para avaliar possíveis ameaças a direitos e como combatê-las. Enquanto o mercado discute a tomada de postos pela IA (Inteligência Artificial), estudamos os impactos dos avanços e meios para adequar habilidades aos novos modos de produção.

Sindicalistas analisam caminhos para que o processo evolutivo seja gradual e proveitoso para todos, com realinhamento de funções, garantia de desenvolvimento sustentável e qualidade de vida. Isto requer compreensão de papéis sociais.

Outra preocupação é com a qualificação constante, com vista à manutenção da capacidade laboral. Cientes disso, buscamos parcerias para oferta de cursos diversos. Toda atuação é, portanto, financiada por mecanismos legais como a citada contribuição assistencial. Por isso, optar por não contribuir é risco que pode alcançar toda a categoria em futuro que está logo ali.

 

(*) Presidente do Saep e estudante de Direito.









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