Brasília, terça-feira, 29 de setembro de 2009 - 17:53
FISCALIZAÇÃO
Licenciamento de 2009 a partir do dia 1º
Fonte: Correio Braziliense
Motorista sem o documento levará sete pontos na CNH e terá que pagar R$ 191

Os proprietários de carros que ainda circulam com o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) de 2008 tem até quinta-feira (1º) para regularizar a situação no Departamento de Trânsito (Detran) do Distrito Federal.
A partir de 1º de outubro, os agentes e policiais militares que fazem a fiscalização das vias começam a cobrar o CRLV de 2009.
Quem pagou os impostos e taxas e não recebeu o documento, ou ainda tem alguma pendência, deve se apressar para obter o CRLV de 2009 se quiser evitar a multa de R$ 191,54, os sete pontos lançados na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a apreensão do veículo.
Foi por coincidência que os irmãos José e João Correia da Silva, 44 e 41 anos, respectivamente, procuraram a agência do Detran do SIA na tarde de ontem para regularizar a documentação do carro.
Nenhum deles sabia do começo da fiscalização na quinta-feira. José pagou todos os impostos no primeiro semestre, mas não recebeu o CRLV de 2009.
"Disseram que os Correios devolveram porque não tinha ninguém em casa. Agora vou ter que ir ao Detran ao lado do Buriti para buscar o documento", lamentou.
O caso de João era diferente. Ele ainda devia o seguro e a taxa de licenciamento: R$ 204 no total. Quitou o débito ontem e, no mesmo dia, pegou o documento de 2009.
"Eu estava por fora dessa fiscalização, ainda bem que vim hoje e resolvi tudo", comentou.
Dívida ativa
Neste ano, o contribuinte precisa ter um cuidado extra. O Detran ganhou na Justiça a ação de 2004 que questionava a legalidade da taxa de licenciamento e agora decidiu cobrar a conta (leia Entenda o caso).
Em agosto, emitiu 245 mil cartas de cobrança — o equivalente a R$ 40 milhões. O valor que cada um vai desembolsar depende do caso.
Mas, para cada ano que deixou de pagar, o contribuinte vai desembolsar cerca de R$ 40, segundo informou o Detran em matéria publicada pelo Correio em agosto.
Quem não quitou o débito poderá ter o nome inscrito na dívida ativa, a partir de 1º de outubro. Nessa situação, a pessoa fica impedida de prestar concurso público ou contrair empréstimos com o governo, por exemplo.
O Correio pediu ao Detran levantamento de quantos contribuintes já acertaram as contas e o total recebido pelo órgão referente a essa dívida.
Também solicitou informações sobre quantos veículos registrados no DF (1.110.503) estão licenciados. O órgão informou que não tinha essa pesquisa pronta. Em junho, metade da frota ainda rodava com o documento de 2008.
Para os carros que circulam fora do estado em que estão registrados, o prazo para apresentar o CRLV de 2009 muda. Valem as datas fixadas pela Resolução nº 110 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
De acordo com ela, placas de final 1 e 2 têm que apresentar o documento de 2009 desde setembro. As placas com final 3, 4 e 5 têm prazo até outubro. Os carros com final de placa 6, 7 e 8, até novembro, e os de placa com final 9 e 0, até dezembro.
Porte obrigatório
O CRLV é um documento de porte obrigatório e recibos e comprovantes de pagamento não o substituem. Só recebe o CRLV quem quitou todos os débitos.
Quem não tem pendência financeira e não recebeu o documento deve ligar para o 154 para receber orientações sobre o que fazer. Outra opção é ir a um dos pontos de atendimento do Detran com os comprovantes e o documento do carro em mãos.
Seu bolso
Os donos de veículos automotores têm que pagar anualmente o Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), o Seguro Obrigatório por Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPvat) e a Taxa de Licenciamento.
Multas vencidas também devem ser quitadas.
Entenda o caso
Liminar suspensa
A cobrança da taxa de licenciamento foi questionada em 2004 na Justiça pela Associação para a Defesa dos Direitos Civis e do Consumidor (Adec), que conseguiu uma liminar suspendendo a cobrança.
Em 2006, o Detran derrubou a liminar. Mas só cobrou a dívida neste ano, quando o mérito da ação foi julgado.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, em segunda instância, deu razão ao Detran e determinou a extinção do processo.
Com isso, quem não pagou as taxas de 2004 a 2006 deve quitar os débitos para receber o documento de 2009.
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