Carteirinha estudantil de graça

Brasília-DF, quarta-feira, 18 de junho de 2025


Brasília, quarta-feira, 4 de março de 2009 - 17:32      |      Atualizado em: 5 de março de 2009

EDUCAÇÃO

Carteirinha estudantil de graça


Fonte: Correio Braziliense

Alunos da rede pública podem pedir na secretaria da escola onde estudam o documento que garante a meia-entrada em vários eventos

Os cerca de 500 mil alunos de escolas públicas do Distrito Federal terão direito a carteirinha estudantil gratuita e meia-entrada em eventos culturais. O documento já pode ser pedido nos colégios, que ficaram responsáveis pela impressão e distribuição do material.

As carteiras garantem aos alunos o pagamento de metade do valor cobrado em cinemas, teatros, exposições, além de outras atividades, e tem validade de um ano. Uma portaria publicada ontem no Diário Oficial do Distrito Federal determinou o modelo do documento, que será o mesmo em todas as escolas.

A meia-entrada deve incentivar os estudantes a frequentar eventos culturais. Resultados de pesquisa encomendada pela secretaria à Rede de Informação Tecnológica Latino-Americana (Ritla) revelou que a maioria dos alunos de escolas públicas não tem o hábito de visitar pontos de cultura.

Dos 9.937 entrevistados, 97,1% afirmaram que vão pouco ou nunca ao teatro, 94,7% nunca ou pouco a museus e exposições e 87,2% deles não assistem a filmes no cinema ou o fazem poucas vezes.

Preço alto
O presidente da Câmara dos Produtores Culturais do DF, Valdemar Cunha, aprovou a criação de um documento padrão para a rede pública. "Vejo com bons olhos a carteira porque teremos absoluta certeza de que são alunos. O estudante é formador de plateia. Isso é muito importante porque mais tarde são eles que vão continuar frequentando esses eventos", disse.

Segundo ele, o problema é que hoje várias entidades emitem carteiras e não há subsídios do governo para cobrir o que deixa de ser arrecadado pelos produtores. Por isso, o valor cobrado pela meia-entrada costuma ser o que seria o preço da inteira.

No último ano, o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon/DF) emitiu 12 autuações por desrespeito ao direito à meia-entrada estudantil. Entraram na lista casas noturnas, festas e eventos esportivos — cinemas e teatros não deram problema em 2008.

De acordo com o órgão, o estudante que tiver o benefício negado pode denunciar a empresa. O procedimento recomendado é pagar o valor inteiro e guardar o comprovante. Em seguida, levar o documento ao instituto para tentar o reembolso. A multa à empresa infratora começa em R$ 212, mas pode passar de R$ 3 milhões.

O que diz a lei
A Lei Distrital 3.520/05 institui a meia-entrada para os estudantes de escolas públicas e particulares do DF. O benefício vale em casas de diversão ou espetáculos, boates, praças esportivas, carnavais, carnavais fora de época, bailes e outras festas. Confira os requisitos:

- O estudante deve estar devidamente matriculado na instituição de ensino
- É obrigatório apresentar a carteira estudantil para ter acesso ao evento
- O modelo elaborado pela entidade emissora do documento deve ser publicado no DODF
- Têm direito à carteira alunos de ensino superior, médio, fundamental, cursos profissionalizantes inseridos no currículo oficial do MEC, cursos de idiomas e preparatórios para o vestibular
- As instituições devem fornecer, de graça, a declaração para emissão da carteira em até 48 horas após o pedido do aluno









Últimas notícias

Notícias relacionadas



REDES SOCIAIS
Facebook Instagram

Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar em Estabelecimentos Particulares de Ensino no Distrito Federal

SCS Quadra 1, Bloco K, Edifício Denasa, Sala 1304,
Brasília-DF, CEP 71398-900 Telefone (61) 3034-8685
recp.saepdf@gmail.com