Brasília, terça-feira, 2 de agosto de 2011 - 14:27
AUXÍLIO
Reembolso de despesa com creche deve ser feito em 3 dias úteis
Fonte: Blog do Trabalho
Auxílio e condições como prazos e valores devem ser estipulados em acordo ou convenção coletiva de trabalho
As empresas que optaram pelo sistema de reembolso de despesas com creche têm até o terceiro dia útil, a partir do recebimento da mensalidade paga, para efetuar o pagamento às mães.
Se a empresa não estiver pagando, a empregada deve procurar o órgão do Ministério do Trabalho e Emprego mais próximo e fazer uma denúncia nos plantões fiscais.
A fiscalização é realizada através da análise da documentação que comprova a autorização da adoção do pagamento do reembolso creche.
Sobre o valor que o auxílio deve cobrir, ele deve ser o correspondente à totalidade das despesas efetuadas com o pagamento da creche de livre escolha da empregada-mãe, ou outra modalidade de serviço desta natureza nas condições, prazos e valor estipulados em acordo ou convenção coletiva.
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