Reembolso de despesa com creche deve ser feito em 3 dias úteis

Brasília-DF, quinta-feira, 12 de junho de 2025


Brasília, terça-feira, 2 de agosto de 2011 - 14:27

AUXÍLIO

Reembolso de despesa com creche deve ser feito em 3 dias úteis


Fonte: Blog do Trabalho

Auxílio e condições como prazos e valores devem ser estipulados em acordo ou convenção coletiva de trabalho

As empresas que optaram pelo sistema de reembolso de despesas com creche têm até o terceiro dia útil, a partir do recebimento da mensalidade paga, para efetuar o pagamento às mães.

Se a empresa não estiver pagando, a empregada deve procurar o órgão do Ministério do Trabalho e Emprego mais próximo e fazer uma denúncia nos plantões fiscais.

A fiscalização é realizada através da análise da documentação que comprova a autorização da adoção do pagamento do reembolso creche.

Sobre o valor que o auxílio deve cobrir, ele deve ser o correspondente à totalidade das despesas efetuadas com o pagamento da creche de livre escolha da empregada-mãe, ou outra modalidade de serviço desta natureza nas condições, prazos e valor estipulados em acordo ou convenção coletiva.









Últimas notícias

Notícias relacionadas



REDES SOCIAIS
Facebook Instagram

Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar em Estabelecimentos Particulares de Ensino no Distrito Federal

SCS Quadra 1, Bloco K, Edifício Denasa, Sala 1304,
Brasília-DF, CEP 71398-900 Telefone (61) 3034-8685
recp.saepdf@gmail.com