Câmara aprova projetos de interesse da bancada feminina

Brasília-DF, domingo, 8 de junho de 2025


Brasília, quinta-feira, 13 de março de 2014 - 16:53

DIREITOS HUMANOS

Câmara aprova projetos de interesse da bancada feminina


Fonte: Portal Vermelho

Matérias aprovadas devem seguir para Plenário da Câmara ou, em caso de ter caráter terminativo, segue direto para o Senado

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (12) uma série de projetos de interesse da Bancada Feminina, em referência às atividades do Congresso Nacional para o Mês da Mulher. O primeiro deles foi o projeto de lei que altera a Lei Maria da Penha para deixar claro que é proibida a aplicação dos chamados "institutos despenalizadores" aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher.

Institutos despenalizadores são medidas criadas pela lei que trata dos juizados especiais cíveis e criminais, como uma alternativa à instauração de processos criminais e prisão dos infratores.

Entre eles estão a dispensa da fiança, a transação penal (acordo entre a acusação e o criminoso para evitar a ação), o termo circunstanciado (que substitui o auto de prisão em flagrante) e a composição civil dos danos extintiva da punibilidade (reparação do dano, pelo acusado, que extingue a pena).

A Lei Maria da Penha já estabelece que a Lei dos Juizados não pode ser aplicada aos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. Ocorre que, segundo a deputada Sandra Rosado (PSB-RN), autora do projeto, o novo Código de Processo Penal, que tramita na Câmara revoga parte da Lei dos Juizados e incorpora outras.

Isso abriria a possibilidade de uso dos institutos despenalizadores nos crimes de violência contra a mulher, abrandando as penas aos acusados. Essa situação foi identificada pela comissão especial que analisa o projeto do código.

Com o projeto, a deputada quer garantir que esses institutos não sejam usados pelos juízes e promotores nas ações de violência contra a mulher. "Fazendo menção diretamente aos institutos, fica preservada a essência da Lei Maria da Penha", diz Sandra Rosado.

A CCJ também aprovou o projeto que concede preferência às mulheres chefes de família no recebimento dos benefícios dos programas de Apoio à Conservação Ambiental e de Fomento às Atividades Rurais. Esses programas destinam recursos a famílias em situação de extrema pobreza que atuem em atividades de conservação ambiental ou agricultura familiar.

Foi aprovado ainda o projeto que prevê a criação de comitês de estudos e prevenção à mortalidade materna no Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta define morte materna como a que ocorre durante a gestação ou até 42 dias após o seu término e que tenha sido provocada por qualquer causa relacionada à gravidez.

Os comitês terão como objetivo identificar as mortes de mulheres em idade fértil com probabilidade de serem classificadas como maternas; investigar as circunstâncias de cada morte materna dentro dos primeiros 30 dias após a sua ocorrência; identificar as responsabilidades técnicas ou administrativas pela morte; dentro outros.

Outra aprovação nesta quarta-feira foi do projeto que altera o Código Penal para determinar que o consentimento e a ocorrência de relações sexuais anteriores não descaracterizam o crime de estupro e não abrandam a pena, caso a vítima seja menor de 14 anos.

A autora do projeto, deputada Erika Kokay (PT-DF), argumenta que a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investigou a exploração sexual de crianças e adolescentes entre 2003 e 2004 encontrou diversas decisões judiciais que afastavam o crime de estupro de vulnerável sob a alegação de que a vítima consentiu ou até seduziu o agressor.

Outro argumento usado por juízes para não acatar o crime de estupro era o fato de a adolescente menor de 14 anos já ter mantido relações sexuais anteriores com outros parceiros.

Por fim, foi aprovado o projeto que dá prioridade às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, às crianças, aos adolescentes, aos idosos e às pessoas com deficiência no atendimento do exame de corpo de delito. O exame, realizado pelo Instituto Médico Legal, é requisito para a comprovação de atos de violência.









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