Com MP 1.290/25 governo libera pagamento do saque-aniversário do FGTS

Brasília-DF, quinta-feira, 3 de abril de 2025


Brasília, terça-feira, 18 de março de 2025 - 16:48

Com MP 1.290/25 governo libera pagamento do saque-aniversário do FGTS

Após assinar a MP (Medida Provisória) 1.290, dia 28 de fevereiro, o governo federal liberou o pagamento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos entre janeiro de 2020 até a data da publicação da MP.

Foto: Reprodução.
MP abrange apenas trabalhadores, entre os meses de janeiro de 2020 a fevereiro de 2025

Desde 6 de março, a Caixa Econômica Federal é responsável pelos pagamentos dos saldos retidos para quem foi demitido, sem justa causa, durante o período descrito na MP.

Como era antes da MP
Antes, o trabalhador que optasse pelo saque-aniversário e fosse demitido, teria o direito de receber apenas a multa rescisória.

Com a liberação do restante desses recursos retidos no FGTS, o governo visa beneficiar 12 milhões de trabalhadores, sendo que a maior parte, 11,4 milhões (93,5%), tem até R$ 3 mil para sacar.

Os pagamentos serão feitos em 2 partes:

• para quem tem até R$ 3 mil, a partir de 6 de março; e

• para quem tiver valores acima de R$ 3 mil, o pagamento será feito 110 dias após a edição da MP, previsto para 17 de junho.

Quem tem direito ao Saque-Aniversário do FGTS
Criado em 1966, o FGTS funciona como poupança para o trabalhador com carteira assinada. Na forma tradicional, o trabalhador só teria acesso ao dinheiro por meio do saque-rescisão, que ocorre quando o trabalhador é demitido sem justa causa.

Mas, desde de 2020, o saque-aniversário chegou como alternativa para que o trabalhador tivesse direito ao saque de percentual dos valores guardados no FGTS.

Saldo no FGTS e opção pelo serviço
Para ter direito ao saque-aniversário, a pessoa precisa ter saldo no FGTS e optar anualmente pelo serviço. A adesão pode ser feita pelo aplicativo ou pelo saite do FGTS, onde o trabalhador também deve cadastrar conta bancária para receber o valor.

Vale ressaltar que, a MP abrange apenas trabalhadores, entre os meses de janeiro de 2020 a fevereiro de 2025, quem optar após esse período, vai se enquadrar na regra antiga. Caso seja demitido, sem justa causa, terá direito apenas à multa rescisória de 40%.

 

Publicação original do Diap.









Últimas notícias

Notícias relacionadas



REDES SOCIAIS
Facebook Instagram

Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar em Estabelecimentos Particulares de Ensino no Distrito Federal

SCS Quadra 1, Bloco K, Edifício Denasa, Sala 1304,
Brasília-DF, CEP 71398-900 Telefone (61) 3034-8685
recp.saepdf@gmail.com