Brasília, terça-feira, 7 de outubro de 2025 - 21:13
Pejotização no banco dos réus: STF discute limites e legalidade da prática
Julgamento definirá se a pejotização pode ser considerada relação legítima de prestação de serviços ou se configura fraude trabalhista, além de delimitar a competência da Justiça do Trabalho nesses casos

O STF (Supremo Tribunal Federal) realizou, nesta segunda-feira (6), audiência pública para discutir a legalidade da pejotização — prática de contratar trabalhadores como pessoas jurídicas.
O debate, motivado por recurso em análise na Corte, terá repercussão geral e impactará mais de 212 mil processos parados na Justiça do Trabalho.
Participaram 48 expositores, escolhidos entre mais de 500 inscritos, com o objetivo de reunir argumentos técnicos e construir consenso sobre o tema.
Transformações no mercado
Relator do caso, o ministro Gilmar Mendes destacou o avanço do empreendedorismo e do trabalho autônomo no País: são mais de 12 milhões de MEI (Microempreendedor Individual) e 1,5 milhão de profissionais em aplicativos, segundo o Ministério do Empreendedorismo.
Mendes reconheceu, porém, que o fenômeno desafia a Seguridade Social e a arrecadação pública, e exige diálogo entre os Poderes para equilibrar o “empreendedorismo, proteção social e segurança jurídica”.
“Médicos pejotizados”
O subprocurador-geral da República Luiz Augusto Santos Lima criticou o uso abusivo da pejotização, especialmente entre jovens médicos forçados a abrir CNPJ para trabalhar.
Segundo ele, os profissionais são submetidos a jornadas exaustivas e atrasos salariais, embora mantenham vínculo típico de emprego formalizado.
“Ameaça ao pacto social”
O advogado-geral da União, Jorge Messias, defendeu que a pejotização deve ser analisada com rigor. Para ele, trata-se de fenômeno que “ameaça dissolver o pacto social da Constituição de 1988”.
Messias citou dados do MTE e da FGV mostrando que 55% dos pejotizados ganham até R$ 6 mil, e mais da metade dos demitidos nessa condição recebiam menos de R$ 2 mil.
“O que era opção de elites tornou-se imposição sobre a base da pirâmide social”, afirmou, defendendo regras claras que diferenciam a pejotização legítima de fraude trabalhista.
Fraude disfarçada
O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, reforçou o alerta: “O contrato de pessoa jurídica não está em discussão, e sim a fraude trabalhista travestida de pejotização”.
Segundo ele, jovens trabalhadores são frequentemente substituídos sem receber direitos como férias, 13º ou seguro-desemprego.
A auditora-fiscal Lorena Guimarães Arruda acrescentou que, entre 2022 e 2025, 4,4 milhões de demitidos viraram MEI, e metade continuou na mesma empresa, nas mesmas funções.
“Fenômeno antigo, mas crescente”
O procurador do Trabalho Renan Kalil lembrou que denúncias de pejotização chegam ao MPT desde 1992.
Ele explicou que o termo designa o uso indevido de CNPJ para mascarar vínculos de emprego e apontou aumento de 600% nas investigações em 10 anos.
“O modelo ignora o caráter protetivo das normas trabalhistas e gera perdas sociais severas”, disse Kalil, e citou 1,2 milhão de ações com pedidos de reconhecimento de vínculo entre 2020 e 2025.
Contexto constitucional
O debate ocorreu apenas um dia após os 37 anos da Constituição de 1988, e a decisão do STF deverá seguir seus princípios de dignidade humana e valorização do trabalho.
O julgamento definirá se a pejotização pode ser considerada relação legítima de prestação de serviços ou se configura fraude trabalhista, além de delimitar a competência da Justiça do Trabalho nesses casos.
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