Brasília, terça-feira, 3 de março de 2009 - 17:3
TRABALHADOR
Desempregado tem direito a benefício por 3 anos
Fonte: Agora S.Paulo
Justiça ampliou para até três anos prazo para trabalhadores que deixaram de pagar o INSS pedirem benefícios

A Justiça ampliou para até três anos o prazo para os trabalhadores que deixaram de pagar o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pedirem benefícios sem que estejam inscritos no Sine (Sistema Nacional de Emprego), do Ministério do Trabalho.
Para pedir um benefício, o trabalhador deve ter qualidade de segurado. A qualidade dura enquanto ele estiver contribuindo e por mais um ano após a demissão. Quem contribuiu por até dez anos seguidos tem direito a até dois anos de carência para pedir o benefício - um ano pelas contribuições feitas e mais um ano se estiver desempregado (mas, pelas regras do INSS, esse desemprego deve ter sido cadastrado em um órgão do Governo Federal).
Ou seja, para o INSS, quem não estiver cadastrado como desempregado e só tiver contribuído por seis anos, por exemplo, mantém a qualidade de segurado por apenas um ano. Quem contribuiu por mais de dez anos fica segurado por dois anos após parar de contribuir. Esse prazo chega a três se o desemprego estiver cadastrado no Sine.
Mas uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), publicada em fevereiro, garantiu o período de um extra --ou seja, a carência mínima de dois ou três anos-- mesmo para quem não está inscrito em um programa do governo federal. O STJ entendeu que o trabalhador não precisa ter feito o cadastro para comprovar o desemprego.
"A Justiça entende que o trabalhador pode comprovar o desemprego por outros meios", afirma a advogada previdenciária Marta Gueller.
Desse modo, quem teve o pedido de benefício negado pelo INSS porque não tinha o cadastro no Sine e estava fora da carência poderá pedir a concessão do benefício na Justiça Federal.
Para conseguir o benefício negado pelo INSS por conta da qualidade de segurado, o desempregado deve entrar com uma ação na Justiça.
No processo, ele poderá incluir uma cópia autenticada da página da carteira de trabalho onde foi registrada a rescisão do contrato, além de outra cópia, também autenticada, da página seguinte, em branco --dessa forma, ele poderá provar que não foi trabalhar em outro lugar.
"As cópias serão a prova de que ele tem direito ao benefício, porque fez o pedido dentro do prazo de carência da qualidade de segurado", diz a advogada.
Benefícios
O segurado que perde a qualidade de segurado não consegue a maioria dos benefícios previdenciários, como o auxílio-doença. Para a concessão da pensão, por exemplo, o INSS exige que, na data da morte, o segurado esteja com as contribuições em dia ou dentro da carência.
O INSS não comenta decisões judiciais.
Últimas notícias
PL prevê volta da assistência sindical na homologação de demissões
10/6 - 10:7 |
Prazo para inscrição no Enem 2025 é prorrogado até sexta-feira (13)
6/6 - 15:22 |
SAEP convoca filiados para Assembleia de eleição dos delegados que irão para o 11º Conatee
5/6 - 17:53 |
SAEP apoia greve dos professores da rede pública; docente mal remunerado é descompromisso com educação de qualidade
3/6 - 18:24 |
Racismo: discriminação na UCB reacende debate, que sempre volta porque não é enfrentado como problema de Estado
Notícias relacionadas
PL prevê volta da assistência sindical na homologação de demissões
5/6 - 17:53 |
SAEP apoia greve dos professores da rede pública; docente mal remunerado é descompromisso com educação de qualidade
15/5 - 13:54 |
Comissão de Trabalho debate ambiente laboral saudável
7/5 - 16:1 |
A ilusão da “pejotização” impulsionada ao custo da CLT “memerizada”
7/5 - 9:47 |
Atualização que inclui risco psicossocial à NR-1 começa dia 26, em fase de adaptação