Desempregado tem direito a benefício por 3 anos

Brasília-DF, quarta-feira, 18 de junho de 2025


Brasília, terça-feira, 3 de março de 2009 - 17:3

TRABALHADOR

Desempregado tem direito a benefício por 3 anos


Fonte: Agora S.Paulo

Justiça ampliou para até três anos prazo para trabalhadores que deixaram de pagar o INSS pedirem benefícios

Arquivo

A Justiça ampliou para até três anos o prazo para os trabalhadores que deixaram de pagar o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pedirem benefícios sem que estejam inscritos no Sine (Sistema Nacional de Emprego), do Ministério do Trabalho.

Para pedir um benefício, o trabalhador deve ter qualidade de segurado. A qualidade dura enquanto ele estiver contribuindo e por mais um ano após a demissão. Quem contribuiu por até dez anos seguidos tem direito a até dois anos de carência para pedir o benefício - um ano pelas contribuições feitas e mais um ano se estiver desempregado (mas, pelas regras do INSS, esse desemprego deve ter sido cadastrado em um órgão do Governo Federal).

Ou seja, para o INSS, quem não estiver cadastrado como desempregado e só tiver contribuído por seis anos, por exemplo, mantém a qualidade de segurado por apenas um ano. Quem contribuiu por mais de dez anos fica segurado por dois anos após parar de contribuir. Esse prazo chega a três se o desemprego estiver cadastrado no Sine.

Mas uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), publicada em fevereiro, garantiu o período de um extra --ou seja, a carência mínima de dois ou três anos-- mesmo para quem não está inscrito em um programa do governo federal. O STJ entendeu que o trabalhador não precisa ter feito o cadastro para comprovar o desemprego.

"A Justiça entende que o trabalhador pode comprovar o desemprego por outros meios", afirma a advogada previdenciária Marta Gueller.

Desse modo, quem teve o pedido de benefício negado pelo INSS porque não tinha o cadastro no Sine e estava fora da carência poderá pedir a concessão do benefício na Justiça Federal.

Para conseguir o benefício negado pelo INSS por conta da qualidade de segurado, o desempregado deve entrar com uma ação na Justiça.

No processo, ele poderá incluir uma cópia autenticada da página da carteira de trabalho onde foi registrada a rescisão do contrato, além de outra cópia, também autenticada, da página seguinte, em branco --dessa forma, ele poderá provar que não foi trabalhar em outro lugar.

"As cópias serão a prova de que ele tem direito ao benefício, porque fez o pedido dentro do prazo de carência da qualidade de segurado", diz a advogada.

Benefícios
O segurado que perde a qualidade de segurado não consegue a maioria dos benefícios previdenciários, como o auxílio-doença. Para a concessão da pensão, por exemplo, o INSS exige que, na data da morte, o segurado esteja com as contribuições em dia ou dentro da carência.

O INSS não comenta decisões judiciais.









Últimas notícias

Notícias relacionadas



REDES SOCIAIS
Facebook Instagram

Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar em Estabelecimentos Particulares de Ensino no Distrito Federal

SCS Quadra 1, Bloco K, Edifício Denasa, Sala 1304,
Brasília-DF, CEP 71398-900 Telefone (61) 3034-8685
recp.saepdf@gmail.com