Má alimentação do trabalhador pode comprometer a saúde

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Brasília, terça-feira, 11 de outubro de 2011 - 14:21

PRESSA INDIGESTA

Má alimentação do trabalhador pode comprometer a saúde


Fonte: Correio Braziliense

Por causa da correria, muitas vezes, lanches e até almoços são feitos em frente ao computador. De acordo com a legislação, empresas precisam oferecer ambientes adequados para os funcionários se alimentarem

reprodução

Você já abriu mão do seu horário de almoço e optou por um lanche rápido ou mesmo por comer um prato de comida na sua mesa de trabalho? Se sim, não é o único. Se não, certamente conhece um colega que tem esse hábito.

O brasileiro está seguindo um costume norte-americano e deixando de gozar um direito garantido pelo artigo 71 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

A publicitária Carina*, 26 anos, admite que, ao menos uma vez por semana, desobedecendo às normas da empresa onde trabalha, almoça em frente ao computador.

"Tenho uma demanda que nem sempre me permite tirar a hora do almoço. Com a correria, às vezes, é inevitável", justifica. Carina sabe que essa pressa pode comprometer a saúde, mas diz que a prática é comum em muitas organizações.

"Sinto-me mal porque nunca faço uma refeição saudável e fico indisposta, cansada. Também costumo pegar esse intervalo para resolver problemas pessoais e trago um sanduíche da rua para comer na minha mesa", confessa.

A corrida contra o tempo pode provocar muito mais que uma indigestão. Um estudo feito na Universidade do Arizona, nos Estados Unidos, revelou que a maioria das bancadas de trabalho tem 400 vezes mais bactérias do que grande parte dos assentos sanitários.

É bem verdade que nem todas são maléficas à saúde, mas as chances de se infectar com um micro-organismo aumentam consideravelmente quando a alimentação não é realizada em um local adequado.

O coordenador da unidade técnica do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), Antônio Augusto Fonseca Garcia, confirma que quem come rápido e em condições inapropriadas não digere bem os alimentos e acrescenta que outras consequências podem vir a curto, médio ou longo prazos.

"Sabemos que as mazelas cardíacas e doenças como o diabetes afetam e matam milhões de brasileiros. A má alimentação é um dos fatores de risco. Sem falar que aqu eles que não dedicam um tempo ao almoço são candidatos potenciais ao estresse", assegura Garcia.

Garcia cita a Norma Regulamentadora nº 24 do Ministério do Trabalho, que estabelece a obrigatoriedade da existência de um refeitório nos locais onde trabalham mais de 300 pessoas, não sendo permitida a alimentação em outro ambiente.

O mesmo documento determina que os estabelecimentos com menos de 30 empregados devem assegurar condições suficientes de conforto para as refeições em área que atenda aos requisitos de limpeza, arejamento, iluminação e fornecimento de água potável.

Quanto ao que se ingere, o segredo é o equilíbrio. "Dependendo da atividade, o trabalhador pode consumir mais ou menos calorias. Na empresa ou em restaurantes, a dica é favorecer as verduras, limitar o arroz e o feijão e preferir as carnes brancas assadas, cozidas ou grelhadas", pontua.

O sal jamais deve ser adicionado ao que foi para o prato; as farinhas, as massas, as gorduras e os açúcares devem ser consumidos com muita economia. O problema é que são justamente tais itens os mais abundantes nos pratos daqueles que se alimentam como a publicitária Carina.

"Além da escolha errada em relação ao que será ingerido, se a pessoa optou por comer trabalhando, dificilmente mastigará com calma. A hora do almoço é um momento para desacelerar, relaxar um pouco, sair do ambiente em que o trabalhador permanece a maior parte do seu dia", reforça.

Bom para os dois
Algumas empresas entendem que uma alimentação realizada em um local apropriado pode trazer benefícios aos empregados e à própria organização. A gerente de RH Valéria Lima avalia que o diferencial faz com que os colaboradores se sintam atendidos em necessidades básicas.

"A maioria das instituições, seja pública ou privada, não permite que se faça refeições no ambiente de trabalho. Então, oferecer um local para esse propósito acaba inibindo a alimentação inadequada, feita com pressa e sem critérios", acredita.

Uma opção é disponibilizar restaurantes próprios, como fazem algumas unidades do Grupo Pão de Açúcar. A operadora Maria de Lourdes Vogado, 36 anos, trabalha no Extra Brasília Park desde 2005 e não esconde que a facilidade tem sido uma motivação.

"A comida servida é simples e caseira, mas feita por uma equipe monitorada por uma nutricionista. Não precisamos nos estressar em sair do local de trabalho ou trazer marmita. Já passei por isso e sei que acabamos nos alimentando mal", diz.

Ao lado do refeitório, os funcionários podem fazer a sesta em uma sala de descanso com TV e outros atrativos. "Trabalhamos com atendimento ao público, não podemos comer dentro do hipermercado, na frente do cliente. A hora do almoço é também uma hora para repor as energias", defende a operadora de caixa Leila Magna, 34 anos.

A gerente-geral da unid ade, Ivone Vieira, pondera que a rotina em um hipermercado é pesada e ressalta: o cuidado com a alimentação dos colaboradores reflete no rendimento e na qualidade de vida deles.

"Com fome, ninguém fica feliz. Terceirizamos uma empresa para gerenciar o refeitório. Mas o cardápio é decidido com os próprios funcionários. Por exemplo, a equipe que trabalha à noite pediu mudanças porque achou que os pratos estavam pesados para o horário", explica.

As datas especiais também são comemoradas no refeitório. Natal, ano-novo, Dia dos Pais e das Mães, Dia da Crianças são festejados com um cardápio caprichado. A família dos empregados é sempre convidada a participar.

"Notamos que há maior produtividade, integração entre trabalhador e empresa, redução de atrasos e faltas e até da rotatividade", comenta Ivone.

* Nome fictício para preservar a identidade da entrevistada

Direitos e deveres
Empregadores brasileiros podem participar do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), em que o governo federal oferece benefícios fiscais.

Os funcionários recebem um ou mais subsídios-alimentação que podem ser oferecidos em forma de cartão eletrônico para débito de compras, refeição-convênio (tíquetes) ou cesta de alimentos.

As organizações que oferecem o programa ficam isentas de encargos sociais sobre o valor da alimentação fornecida. O PAT foi instituído pela Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, e regulamentado pelo Decreto nº 5, de 14 de janeiro de 1991

 Já as empresas que optam por oferecer restaurante devem ter um nutricionista na equipe de cozinha.

Os restaurantes que recebem tíquetes-refeição também precisam desse profissional para acompanhar o preparo dos alimentos e todo o processo que envolve a oferta das refeições.









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