Cinco leis para os assalariados e um saldo positivo em 2011

Brasília-DF, segunda-feira, 29 de abril de 2024


Brasília, segunda-feira, 31 de outubro de 2011 - 14:35      |      Atualizado em: 2 de novembro de 2011

CONQUISTAS

Cinco leis para os assalariados e um saldo positivo em 2011


Por: Marcos Verlaine*     |    

reprodução

Ao escrever este novo artigo, o faço como uma espécie de autocrítica de um anterior que fiz sobre o aviso prévio de até 90 dias (leia-o aqui), quando disse que finalmente os trabalhadores tiveram uma vitória no Congresso. Na ocasião, o projeto que regulamentou o aviso prévio proporcional fora aprovado na Câmara. Na verdade não foi apenas uma, mas cinco vitórias este ano.

O ano de 2011 chega ao fim e os trabalhadores e trabalhadoras brasileiras têm um saldo bastante positivo. Neste ano, o Congresso aprovou e a presidente Dilma Rousseff sancionou cinco importantes leis em benefício daqueles que vivem do próprio trabalho. Trata-se de um número excepcional.

O salário mínimo, pela primeira vez, desde que foi criado em 1940, pelo presidente Getúlio Vargas, tem agora uma política de atualização e recuperação até 2015. A política instituída pelo ex-presidente Lula foi proposta pelas centrais e agora é assegurada pela presidente Dilma com a sanção da Lei 12.382, de 25 de fevereiro, que elevará o piso nacional dos atuais R$ 545 para R$ 623, em 1º de janeiro de 2012.

A segunda norma legal importante para os assalariados é a Lei 12.469, de 26 de agosto, que altera os valores constantes da tabela do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, criando mais uma faixa de isenção e também instituindo mais uma alíquota na tabela de modo a garantir a quem ganha menos pagar menos imposto. Esta lei atualiza a tabela progressiva do imposto de renda até 2014.

Isto é importante, pois de nada adianta lutar para melhorar salário e vir o imposto de renda e corroer o que foi conquistado, na maioria das vezes até com greves.

A terceira lei acrescenta à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) comando para instituir a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. A Lei 12.440, de 7 de julho, expede gratuita e eletronicamente comprovante de inexistência de débitos não pagos perante a Justiça do Trabalho.

Assim, o empregador que não estiver em dia com suas obrigações trabalhistas não poderá participar, por exemplo, de licitações. Esta medida é altamente positiva para o trabalhador, pois poderá diminuir sobremodo a inadimplência das obrigações com os empregados.

A lei entra em vigor a partir de 4 de janeiro de 2012, quando todas as empresas que participarem de licitações públicas, por exemplo, precisarão apresentar o documento.

A propósito disto, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) realizará pela primeira vez um mutirão nacional com o objetivo de levantar processos (execuções), assim como bens dos devedores. A ideia é durante uma semana buscar nos arquivos dos fóruns trabalhistas as ações de execuções que estão há anos à espera de um desfecho, mas não são cumpridas por ausência de bens do devedor.

E, nesse caso, o TST fará nova checagem em contas bancárias, veículos e imóveis dos inadimplentes. A medida é uma das propostas da Semana Nacional da Execução Trabalhista - instituída por ato do presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen - que vai ser realizada do dia 28 de novembro a 2 de dezembro de 2011.

A quarta lei trata sobre o aumento dos atuais 30 para até 90 dias de aviso prévio em caso de demissão sem justa causa, que também deve ser comemorado pelos trabalhadores. A Lei 12.506, de 11 de outubro, determina que seja concedido na proporção de 30 dias aos empregados que contem até 1 ano de serviço na mesma empresa. Serão acrescidos ainda três dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias.

A regulamentação do inciso XXI, do artigo 7º da Constituição, sobre os direitos sociais, institui desse modo um aviso prévio proporcional ao tempo de serviço mais condizente, portanto, com o tempo de serviço prestado à empresa. Esse direito foi bloqueado pelos empresários no Congresso desde a promulgação da Carta Magna, em 5 de outubro de 1988.

Por fim, há que se comemorar a sanção da Lei 12.513, de 26 de outubro, que cria o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e ao Emprego (Pronatec).

O programa prevê investimentos de R$ 24 bilhões até 2014 para gerar oito milhões de vagas em cursos de formação técnica e profissional, destinados a estudantes do ensino médio e trabalhadores. Segundo o governo, serão 5,6 milhões de vagas para cursos de curta duração e 2,4 milhões de vagas para cursos técnicos, com duração de pelo menos um ano.

Com estas leis, os trabalhadores e o movimento sindical fecham o ano de 2011 com saldo altamente positivo. Que 2012 seja no mínimo igual para os assalariados brasileiros.

(*) Jornalista, analista político e assessor parlamentar do Diap









Últimas notícias

Notícias relacionadas



REDES SOCIAIS
Facebook Instagram

Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar em Estabelecimentos Particulares de Ensino no Distrito Federal

SCS Quadra 1, Bloco K, Edifício Denasa, Sala 1304,
Brasília-DF, CEP 71398-900 Telefone (61) 3034-8685
recp.saepdf@gmail.com