Brasília, terça-feira, 27 de agosto de 2024 - 12:28 | Atualizado em: 28 de agosto de 2024 - 16:1
Contee defende contribuição assistencial em audiência pública no TST
Entidade apresentou argumentos para sustentar que oposição deve ser definida em assembleia, como instância soberana no processo de definição do Acordo e/ou Convenção Coletiva de Trabalho
Entidade à qual o SAEP é filiado, a Contee (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino) foi a primeira a se pronunciar durante a audiência pública convocada pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho) para tratar do direito de oposição à contribuição assistencial. O evento ocorreu nas últimas quinta (22) e sexta-feira (23), na sede do tribunal, em Brasília.
A Contee foi representada pelo assessor jurídico, José Geraldo Santana, que apontou como a oposição interfere na manutenção dos sindicatos sendo, portanto, uma medida injusta, e que desestrutura a organização sindical, que por sua vez desorganiza e enfraquece a categoria representada.
Santana denunciou a prática de atos antissindicais que vêm ocorrendo com frequência em diferentes regiões do País. Sobre a oposição, ele lembrou a decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso, que observou o tratamento desigual entre trabalhadores e o desestímulo à filiação e ponderou a respeito da soberania da assembleia.
“Abrir a possibilidade de oposição, para além da assembleia geral, não só a apequena, violando a liberdade de organização sindical, como representa a senha para que quase incontável número de empresas possa colher do ensejo para induzir, pressionar e até exigir que seus trabalhadores, que jocosamente chamam de colaboradores, oponham-se a tal desconto e, com um só propósito: inviabilizar financeiramente os sindicatos”, defendeu o assessor jurídico.
Confira aqui o discurso de José Geraldo Santana na íntegra.
Controvérsia jurídica
Desde a sanção da Reforma Trabalhista (2017), a extinção, na prática, da contribuição obrigatória do chamado “imposto sindical” e aplicação da “contribuição assistencial”, validada pelo STF, tem gerado dúvidas por todo o país quanto à manifestação do direito à oposição dessa taxa.
Questões que, levadas ao Judiciário, têm obtido resoluções e entendimentos diversos entre magistrados. Por se tratar de uma demanda repetitiva entre tribunais, a problemática será pacificada pela instância máxima da justiça trabalhista.
O objetivo da Corte em realizar a audiência pública foi o de reunir elementos para embasar a tese que será formulada pelo TST a respeito da regulamentação do direito de oposição. A questão será definida em análise de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR-1000154-39.2024.5.00.0000), sob a relatoria do ministro Caputo Bastos.
Segundo o ministro, o tema está maduro para ser tratado em julgamento, dentro da complexidade do debate travado na Corte trabalhista. De acordo com o procedimento jurídico, a tese definida pelo TST irá orientar as decisões da Justiça do Trabalho sobre o tema, daí em diante.
Foram ouvidas 44 entidades, entre centrais, confederações e especialistas. O debate também contou com transmissão pelo canal do TST no YouTube.
TST explica
“O que é um incidente de resolução de demandas repetitivas?
O IRDR é um mecanismo utilizado pelo TST para uniformizar a interpretação da lei em casos semelhantes. Ao analisar um caso que envolve uma questão jurídica recorrente, o Tribunal Superior do Trabalho estabelece um entendimento único que deve ser seguido por todos os Tribunais Regionais do Trabalho do país.
Legislação no horizonte
Paralelamente às discussões no TST, a Câmara dos Deputados discute uma proposta de lei sobre o tema. A proposição, já aprovada na Comissão de Constituição e Justiça, estabelece um prazo de 60 dias, contados do início do contrato de trabalho ou da norma coletiva, para que trabalhadores não sindicalizados possam se manifestar contra o desconto da contribuição assistencial em seus salários.
Essa manifestação poderia ser feita de forma simples, por meio de e-mail, WhatsApp ou qualquer outro documento escrito, e enviada ao empregador. O sindicato, por sua vez, confirmaria o exercício desse direito quando solicitado.
A proposta aguarda votação no plenário da Câmara.”
Com informações da Contee e do TST.
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