Negociações coletivas 2025: O desafio de superar as desigualdades salariais na educação

Brasília-DF, quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025


Brasília, segunda-feira, 27 de janeiro de 2025 - 18:59

Negociações coletivas 2025: O desafio de superar as desigualdades salariais na educação


Por: Por José Geraldo de Santana Oliveira*     |    

Análise Comparativa: Pisos dos Magistérios Público e Privado, Cesta Básica e Salário-Mínimo. Os Impactos nas Negociações e a Urgência de Reajustes Justos para os Trabalhadores da Educação privada!

Reprodução: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil.

Avizinha-se o processo negocial de 2025, impropriamente reduzido à campanha salarial, pois que, como regra, negocia-se muito mais que reajustes salariais, poucas são as negociações que se resumem a eles.

As datas-bases das entidades filiadas à Contee, iniciam-se ao 1º de fevereiro, com maior concentração ao 1º de março e 1º de maio; algumas, ao 1º de abril; e, umas poucas, em outras datas.

Com a finalidade de contribuir para esse, quase sempre longo e doloroso processo, trazem-se aqui dados e referências, que podem servir como suporte técnicos para a maioria das negociações.

Dados e referências que se relacionam com o piso salarial do magistério público, a partir de sua implantação em 2009; reajuste e aumento do salário-mínimo, desde 2003; preço da cesta básica, também a partir de 2009; e as cabíveis comparações entre esses dados e os salários de professores e administrativos que se ativam em escolas privadas.

O piso salarial do magistério público, criado pela Lei N. 11738/2008, julgada constitucional pelo STF- ADI 4167-, representa vencimento base, não incluindo nenhuma vantagem. Ou seja, não equivale à remuneração, que inclui além do vencimento base as vantagens decorrentes de planos de carreira, que são obrigatórios em todos os entes federados.

O piso salarial tem por base carga horária semanal de 40 horas, sendo dois terços delas destinadas à regência de aulas e um terço, a estudo, planejamento e avaliação.

Vale ressaltar, ainda, que o valor é único para todas as etapas e modalidades do nível básico da educação.

    “CONSTITUCIONAL. FINANCEIRO. PACTO FEDERATIVO E REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIA. PISO NACIONAL PARA OS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA.

    CONCEITO DE PISO: VENCIMENTO OU REMUNERAÇÃO GLOBAL. RISCOS FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO.

    JORNADA DE TRABALHO: FIXAÇÃO DO TEMPO MÍNIMO PARA DEDICAÇÃO A ATIVIDADES EXTRACLASSE EM 1/3 DA JORNADA.

    ARTS. 2º, §§ 1º E 4º, 3º, CAPUT, II E III E 8º, TODOS DA LEI 11.738/2008. CONSTITUCIONALIDADE. PERDA PARCIAL DE OBJETO.

  [..]

  1. É constitucional a norma geral federal que fixou o piso salarial dos professores do ensino médio com base no vencimento, e não na remuneração global. Competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica, de modo a utilizá-lo como mecanismo de fomento ao sistema educacional e de valorização profissional, e não apenas como instrumento de proteção mínima ao trabalhador.
  2. É constitucional a norma geral federal que reserva o percentual mínimo de 1/3 da carga horária dos docentes da educação básica para dedicação às atividades extraclasse.

    Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente. Perda de objeto declarada em relação aos arts. 3º e 8º da Lei 11.738/2008.” (ADI 4.167, Rel. Min. Joaquim Barbosa, Plenário, DJe de 24/8/2011)”

  “Da análise conjunta do tema nº 911 fixado em sede de recurso repetitivo (REsp 1426210/RS) e do entendimento adotado pelo STF no julgamento da ADI nº 4167, resulta o seguinte quadro: o piso salarial corresponde ao salário-base (vencimento inicial) do servidor público estadual e não a sua remuneração global; quanto ao reflexo automático sobre os adicionais e reajuste geral para toda a carreira do magistério, faz-se necessária a sua avaliação perante a Legislação Estadual.

O primeiro piso salarial, estabelecido para o ano de 2009, foi de R$ 950,00, correspondendo a 2,04 salários-mínimos, que, naquele ano, era de 465,00. Em 2025, foi fixado em R$ 4.867,77- Portaria Interministerial MEC/Fazenda nº 13/2024-, equivalente a 3,21 salários-mínimos.

Tem-se que, nos seus 15 anos de vigência, o piso do magistério público foi reajustado em 412,40%; enquanto o salário-mínimo o foi em 226,45%; sendo que o INPC acumulado, nesse período, totalizou 145%.

Importa dizer: o piso do magistério foi reajustado em 56,96% a mais que a correção do salário-mínimo; e 109,14% acima da inflação.

Naquele ano de 2009, o piso era suficiente para adquirir 4,05 cestas básicas, em Brasília, que custou R$ 234,60, em janeiro; em dezembro de 2024, com a cesta básica, também de Brasília, no valor de R$ 743,19, o piso foi bastante para adquirir 6,55 cestas.

Em 2009, com o piso no valor de R$ 950,00, por 40 horas, equivalente a R$ 5,28 por hora (950,00 dividido por 180 (40,4,5 semanas), e a cesta básica de R$ 234,60, eram necessárias 44,4 horas, para adquiri-la.

Em 2025, com o piso fixado em R$ 4.867,77, por 40 horas, correspondente a R$ 27,04 por hora, e a cesta básica custando R$ 743,19(valor de dezembro de 2024), são necessárias 27,48 horas, para pagá-la. Ou seja, 17 horas a menos que em 2009.

Tomando-se as convenções coletivas de trabalho (CCTs) do Sinproep- por ele, devidamente autorizado-, obtém-se os seguintes resultados:

Em 2009, os pisos salariais, na base do Sinproep, eram os seguintes:

  • educação infantil e ensino fundamental I R$ 5,00
  • ensino fundamental II R$ 7,01
  • ensino médio R$ 11,22
  • educação de jovens e adultos fundamental (EJA) R$ 6,76
  • educação de jovens e adultos de jovens e adultos (EJA) médio R$ 7,70

VI       ensino superior graduado R$ 22,97

VII      ensino superior especialista R$ 25,26

VIII    ensino superior mestre R$ 27,79

IX       ensinos superior doutor R$ 30,57

Em 2024, foram esses valores constantes da CCT, que terá vigência até 28 de fevereiro de 2025:

  • educação infantil e ensino fundamental I R$ 17,16
  • ensino fundamental II R$ 17,29
  • ensino médio  R$ 27,81
  • EJA fundamental R$ 17,16
  • EJA médio R$ 18,68
  • ensino superior graduado R$ 48,34

VII      ensino superior especialista R$ 54,27

VIII    ensino superior mestre R$ 59,21

IX       ensinos superior doutor R$ 64,14

Fazendo-se a comparação com a inflação, o salário-mínimo e a cesta básica, têm-se os seguintes resultados:

I                 em 2009, o piso da educação infantil e ensino fundamental I, por 40 horas, correspondia a R$ 1.050,00, equivalentes a 2,26 salários-mínimos, que, naquele ano, valia R$ 465,00;

II                     em 2024, o mesmo piso correspondeu a R$ 3.603,60, equivalente a 2,37 salários-mínimos;

Constata-se, portanto, que no período sob referência, o piso da educação infantil mensalista foi corrigido em 243,20%; ou 40%% acima do INPC acumulado, que totalizou 145%; 32,35% abaixo da correção do salário-mínimo; e 49,3% abaixo do piso nacional do magistério público.

Em 2009, o salário do ensino fundamental II, por 40 horas semanais, correspondia a 3,17 salários-mínimos; em janeiro de 2025, a 2,39.

O piso do ensino fundamental II foi corrigido, nesse período, em 146,67%; 0,6% acima da inflação; 32,34% abaixo do salário-mínimo; e 107,70% abaixo do piso nacional do magistério público.

O piso do ensino médio diurno, no destacado período, foi corrigido em 147,86%; 0,11% acima da inflação; e 31,70%%, abaixo do salário-mínimo; e 106,73%% abaixo do piso do magistério público.

Em 2009, o salário do ensino médio, por 40 horas semanais, equivalia a 5,07 salários-mínimos; em janeiro de 2025, a 3,85.

A educação de jovens e adultos fundamental, em igual período, foi reajustada em 153,85%, equivalente a 0,36% acima da inflação; e 28,60% abaixo do salário-mínimo.

Em 2009, o salário do professor de EJA fundamental, por 40 horas semanais, equivalia a 3,05 salários-mínimos; em janeiro de 2025, a 2,37.

No período sob destaque, a EJA médio foi reajustada em 142,60%; 0,09% abaixo da inflação; e 34,55% abaixo do salário-mínimo.

Em 2009, o piso do ensino superior graduado, por 40 horas semanais, equivalia a 10,37 salários-mínimos; em 2024, a 6,69.

Nesse período, foi reajustado 114,80%; o que equivale a 14,06% abaixo da inflação; e 51,98% abaixo do salário-mínimo.

Em 2009, o piso do ensino superior especialista, por 40 horas semanais, equivalia a 11,41 salários-mínimos; em 2024, a 7,51.

Nesse período, foi reajustado 114,85%; o que equivale a 14,03% abaixo da inflação; e 51,98% abaixo do salário-mínimo.

Em 2009, o piso do ensino superior mestre, por 40 horas semanais, equivalia a 12,55 salários-mínimos; em 2024, a 8,19

Nesse período, foi reajustado 113,06%; o que equivale a 14,99% abaixo da inflação; e 53,22% abaixo do salário-mínimo.

Em 2009, o piso do ensino superior doutor, por 40 horas semanais, equivalia a 13,81 salários-mínimos; em 2024, a 8,87

Nesse período, foi reajustado 109,81%; o que equivale a 16,77% abaixo da inflação; e 55,59% abaixo do salário-mínimo

Extrai-se da comparação dos pisos sob destaque com o salário-mínimo que, para que possam manter ao menos a paridade que tinham, em relação a ele, todos eles, sem exceção, precisam ser reajustados em 7,50%.

No que diz respeito à comparação com a cesta básica de Brasília, base territorial do Sinproep, os resultados comparativos são descritos abaixo:

I                  em março de 2009, o professor de educação infantil mensalista tinha de trabalhar 43,50 horas para adquiri-la (R$ 217,50 divididos por R$ 5,00); em dezembro de 2024, 43,31 horas;

II                 em março de 2009, o professor de ensino fundamental II tinha de trabalhar 31,03 horas para adquiri-la (R$ 217,50 divididos por R$ 7,01); em dezembro de 2024, 42,98 horas (R$ 743,19 divididos por R$ 17,29);

III                em março de 2009, o professor de ensino médio tinha de trabalhar 19,39 horas para adquiri-la (R$ 217,50 divididos por R$ 11,22); em dezembro de 2024, 27,14 horas (R$ 743,19 divididos por R$ 27,81);

IV               em março de 2009, o professor de  EJA fundamental tinha de trabalhar 32,17 horas para adquiri-la (R$ 217,50 divididos por R$ 6,76); em dezembro de 2024, 43,30 horas (R$ 743,19 divididos por R$ 17,16);

V                em março de 2009, o professor de EJA médio tinha de trabalhar 28,25 horas para adquiri-la (R$ 217,50 divididos por R$ 7,70); em dezembro de 2024, 39,79 horas  (R$ 743,19 divididos por R$ 18,68);

VI                em março de 2009, o professor de ensino superior graduado tinha de trabalhar 9,47 horas para adquiri-la (R$ 217,50 divididos por R$ 22,97); em dezembro de 2024, 15,06 horas (R$ 743,19 divididos por R$ 49,34);

VII          em março de 2009, o professor de ensino superior especialista tinha de trabalhar 8,61 horas para adquiri-la (R$ 217,50 divididos por R$ 25,26); em dezembro de 2024, 13,69 horas  (R$ 743,19 divididos por R$ 54,27);

VIII                em março de 2009, o professor de ensino superior mestre tinha de trabalhar 7,82 horas para adquiri-la (R$ 217,50 divididos por R$ 27,79); em dezembro de 2024, 12,55 horas  (R$ 743,19 divididos por R$ 59,21);

IX            em março de 2009, o professor de ensino superior doutor tinha de trabalhar 7,02 horas para adquiri-la (R$ 217,50 divididos por R$ 30,97); em dezembro de 2024, 11,59 horas (R$ 743,19 divididos por R$ 64,14).

Tomando-se as convenções coletivas de trabalho (CCTs) do Sinpro Campinas e Região- por ele, devidamente autorizado-, obtém-se os seguintes resultados:

Em 2009, os pisos salariais, na base do Sinpro Campinas, eram os seguintes:

  • educação infantil- mensalista com 22 horas semanais- R$ 665,88
  • ensino fundamental I- mensalista, com 22 horas semanais-R$ 744,06
  • ensino fundamental II-  R$ 8,80
  • ensino médio diurno R$ 9,79
  • ensino médio noturno R$ 8,80
  • ensino técnico R$ 8,94
  • pré-vestibular R$ 13,67

Em 2024, foram esses valores constantes da CCT, que terá vigência até 28 de fevereiro de 2025:

  • educação infantil- mensalista com 22 horas semanais- R$ 1.948,17
  • ensino fundamental I- mensalista, com 22 horas semanais-R$ 1.948,17
  • ensino fundamental I-  R$ 21,95
  • ensino fundamental II R$ 23,10
  • ensino médio diurno R$  25,65
  • ensino médio noturno R$ 8,80
  • ensino técnico R$ 24,40
  • pré-vestibular R$ 35,80

Fazendo-se a comparação com a inflação, o salário-mínimo e a cesta básica, têm-se os seguintes resultados:

I                 em 2009, o piso da educação infantil, por 40 horas, correspondia a R$ 1.210,69 (R$ 665,88 divididos por 22 x40), equivalente a 2,60 salários-mínimos, que, naquele ano, valia R$ 465,00;

II                     em 2024, o mesmo piso correspondeu a R$ 3.542,13 (R$ 1.948,17 divididos por 22×40), equivalente a 2,33 salários-mínimos, até dezembro, e a 1,86, a partir de 1º de janeiro de 2025.

Constata-se, portanto, que no período sob referência, o piso da educação infantil mensalista foi corrigido em 192,57%; ou 19,41% acima do INPC acumulado, que totalizou 145%; 11,58% abaixo da correção do salário-mínimo; e 75,14% abaixo do piso nacional do magistério público.

Já o piso do ensino fundamental I mensalista foi reajustado em 161,83%, que representa 6,87 % acima da inflação; 24,68% abaixo do salário-mínimo; e 95,70% abaixo do piso do magistério público.

Em 2009, o salário do ensino fundamental II, por 40 horas semanais, correspondia a 2,91 salários-mínimos; em janeiro de 2025, a 2,33.

O piso do ensino fundamental II foi corrigido, nesse período, em 162,50%; 7,14% acima da inflação; 24,36% abaixo do salário-mínimo; e 95,2% abaixo do piso nacional do magistério público.

O piso do ensino médio diurno, no destacado período, foi corrigido em 163,02%; 7,36% abaixo da inflação; e 24,12%%, abaixo do salário-mínimo; e 94,81%% abaixo do piso do magistério público.

Em 2009, o salário do ensino médio, por 40 horas semanais, equivalia a 4,42 salários-mínimos; em janeiro de 2025, a 3,55.

O ensino técnico, em igual período, foi reajustado em 161,89%, equivalente a 6,89% acima da inflação; e 24,65% abaixo do salário-mínimo.

Em 2009, o salário do pré-vestibular, por 40 horas semanais, equivalia a 6,17 salários-mínimos; em janeiro de 2025, a 4,95.

Extrai-se da comparação dos pisos sob destaque com o salário-mínimo que, para que possam manter ao menos a paridade que tinham, em relação a ele, todos eles, sem exceção, precisam ser reajustados em 7,50%.

No que diz respeito à comparação com a cesta básica, tomando-se a de Brasília, pois que não há cálculo dela, para Palmas, os resultados comparativos são descritos abaixo:

I                  em março de 2009, o professor de educação infantil mensalista tinha de trabalhar 35,94 horas para adquiri-la (R$ 241,53 divididos por R$ 6,72, resultante da divisão de R$ 665,88 por 99 -22×4,5-); em dezembro de 2024, 42,45 horas (R$ 841,29 divididos por R$ 19,68, resultante da divisão de R$ 1.948,17 por 99- 22,45-);

II                 em março de 2009, o professor de ensino fundamental II tinha de trabalhar 27,45 horas para adquiri-la (R$ 241,53 divididos por R$ 8,80); em dezembro de 2024, 36,42 horas (R$ 841,29 divididos por R$ 23,10);

III                em março de 2009, o professor de ensino médio tinha de trabalhar 24,67 horas para adquiri-la (R$ 241,53 divididos por R$ 9,79); em dezembro de 2024, 32,8 horas (R$ 841,299 divididos por R$ 25,65);

IV               em março de 2009, o professor de ensino técnico tinha de trabalhar 27,01 horas para adquiri-la (R$ 241,53 divididos por R$ 8,94); em dezembro de 2024, 34,9 horas (R$ 841,29 divididos por R$ 24,10);

V                em março de 2009, o professor de pré-vestibular tinha de trabalhar 17,6 horas para adquiri-la (R$ 241,53 divididos por R$ 13,67); em dezembro de 2024, 23,50 horas  (R$ 841,29 divididos por R$ 35,80);

Tomando-se as convenções coletivas de trabalho (CCTs) do Sintrae-MS- por ele devidamente autorizado-, obtém-se os seguintes resultados:

Em 2009, os pisos salariais, na base do Sintrae-MS, eram os seguintes:

  • educação infantil e ensino fundamental I R$ 5,65
  • ensino fundamental II R$ 6,63
  • ensino médio R$ 10,93
  • ensino superior R$ 19,60
  • auxiliar administrativo R$ 540,00
  • auxiliar de serviços gerais R$ 515,00

Em 2024, foram esses valores constantes da CCT, que terá vigência até 28 de fevereiro de 2025:

  • educação infantil e ensino fundamental I R$ 15,06
  • ensino fundamental II R$ 16,88
  • ensino médio R$ 27,65
  • ensino superior R$ 48,50
  • auxiliar administrativo R$ 1.499,30
  • auxiliar de serviços gerais R$ 1.450,12

Fazendo-se a comparação com a inflação, o salário-mínimo e a cesta básica, têm-se os seguintes resultados:

I                 em 2009, o piso da educação infantil, por 40 horas, correspondia a R$ 1.186,50 (R$ 5,65×40,4,5+1/6 RSR), equivalente a 2,55 salários-mínimos;

II                     em 2024, o mesmo piso correspondeu a R$ 3.162,60 (R$ 15,06x40x4,5+ 1/6RSR), equivalente a 2,24 salários-mínimos, por 40 horas semanais, até dezembro, e a 2,08, a partir de 1º de janeiro de 2025.

Constata-se, portanto, que no período sob referência, o piso da educação infantil e da primeira fase foi corrigido em 166,55%; ou 8,80%, acima do INPC acumulado, que totalizou 145%. No entanto, ficou 22,47% abaixo da correção do salário-mínimo.

Muito embora o reajuste tenha superado a inflação, o que significa que não houve perda do valor real, o piso sob referência ficou 92,23% abaixo da correção do piso nacional do magistério público.

Já o piso do ensino fundamental II foi reajustado em 154,60%; que representa 3,92% acima da inflação; 28,22% abaixo do salário-mínimo; e 101,26% abaixo do piso do magistério público.

Em 2009, o salário do ensino fundamental II, por 40 horas semanais, correspondia a 2,99 salários-mínimos; em janeiro de 2025, a 2,33.

O piso do ensino médio, no destacado período, foi corrigido em 152,97%; 29,08% abaixo do salário-mínimo; e 102,61% abaixo do piso do magistério público.

Em 2009, o salário do ensino médio, por 40 horas semanais, equivalia a 4,94 salários-mínimos; em janeiro de 2025, a 3,82.

O ensino superior, em igual período, foi reajustado em 147,45%, equivalente a 1% acima da inflação; e 31,93% abaixo do salário-mínimo. Para esse nível de ensino, não cabe com comparação com o piso do magistério público, que só se aplica à educação básica.

Em 2009, o salário do ensino superior, por 40 horas semanais, equivalia a 8,85 salários-mínimos; em janeiro de 2025, a 6,71.

O piso do auxiliar administrativo foi reajustado, no realçado período, em 177,65%, representando 13,33% acima da inflação; e 17,58% abaixo do salário-mínimo. Como não há piso nacional para o administrativo das escolas públicas, fica prejudicada a comparação.

Em 2009, o piso do auxiliar administrativo equivalia a 1,16 salários-mínimos; em janeiro de 2025, a 0,99.

O piso do auxiliar de serviços gerais, no citado período, foi corrigido em 181,58%, correspondendo a 14,93% acima da inflação; e 15,94% abaixo do salário-mínimo.

Em 2009, o piso do auxiliar de serviços gerais representava a 1,11 salários-mínimos; em janeiro de 2025, a 0,96

Frise-se que, se até dezembro de 2024, os dois pisos administrativos eram superiores ao salário-mínimo, respectivamente, em 6,18% e 2,70%; a partir de 1º de janeiro de 2025 ficaram abaixo, exatamente em 1,25% e 4,68%.

Extrai-se da comparação dos pisos sob destaque com o salário-mínimo que, para que possam manter ao menos a paridade que tinham, em relação a ele, todos eles, sem exceção, precisam ser reajustados em 7,50%.

No que diz respeito à comparação com a cesta básica, tomando-se a de Brasília, pois que, naquele ano, não havia cálculo para Campo Grande, os resultados comparativos são descritos abaixo; com o esclarecimento de que a cesta básica, em Campo Grande, em dezembro custou R$ 773,35 e a de Brasília, ou seja, R$ 27,16 a mais, mesmo assim, manteve-se o cálculo com base nesta, para não quebrar a lógica da comparação:

I                  em março de 2009, o professor de educação infantil e de ensino fundamental I tinham de trabalhar 38,50 horas para adquiri-la (R$ 217,50 divididos por R$ 5,65); em dezembro de 2024, 49,35 horas (R$ 743,19 divididos por R$ 15,06);

II                 em março de 2009, o professor de ensino fundamental II tinha de trabalhar 32,8 horas para adquiri-la (R$ 217,50 divididos por R$ 6,63); em dezembro de 2024, 44,03 minutos (R$ 743,19 divididos por R$ 16,88);

III                em março de 2009, o professor de ensino médio tinha de trabalhar 19,8 horas para adquiri-la (R$ 217,50 divididos por R$ 10,93); em dezembro de 2024, 26,8 horas (R$ 743,19 divididos por R$ 27,65);

IV               em março de 2009, o professor de ensino superior tinha de trabalhar 11,10 horas para adquiri-la (R$ 217,50 divididos por R$ 19,60); em dezembro de 2024, 15,32 horas (R$ 743,19 divididos por R$ 48,50);

V              em março de 2009, o auxiliar administrativo tinha de trabalhar 88,78 horas para adquiri-la (R$ 217,50 divididos por R$ 2,45, que resultam da fórmula R$ 540,00 divididos por 220); em dezembro de 2024, 109,13 minutos (R$ 743,19 divididos por R$ 6,81, que resultam da fórmula R$ 1.499,30 divididos por 220);

VI                     em março de 2009, o auxiliar de serviços gerais tinha de trabalhar 92,94 horas para adquiri-la (R$ 217,50 divididos por R$ 2,34, que resultam da fórmula R$ 515,00 divididos por 220); em dezembro de 2024, 112,77 horas (R$ 743,19 divididos por R$ 6,59, que resultam da fórmula R$ 1.450,12 divididos por 220).

Como se constata pela comparação entre os pisos administrativos e o salário-mínimo, no caso concreto, que é comum na maioria dos sindicatos que os representam, sempre ao 1º de janeiro, aqueles ficam inferiores a este, fazendo com que em alguns meses do ano, às vezes, um mês (janeiro); em outros, casos dois (janeiro e fevereiro); alguns, três (janeiro, fevereiro e março);  e, muitos, quatro (janeiro, fevereiro, março e abril).

Com isso, há necessidade de buscar incluir nas CCTs cláusula de garantia de que os pisos sempre fiquem acima do valor do salário-mínimo. Tomando-se por base o limite de aumento do salário-mínimo em 2,5%, determinado pela Lei N. 15.077, de 27 de dezembro de 2024, a margem de segurança mínima, para que os pisos nunca fiquem abaixo deste, deva ser de pelo 10%.

Tomando-se as convenções coletivas de trabalho (CCTs) do Sintepp Palmas- por ele devidamente autorizado-, a partir de 2012, inclusive, primeiro de vigência dos pisos obtêm-se os seguintes resultados:

Em 2012, os pisos salariais, na base do Sintepp Palmas, eram os seguintes:

Educação Infantil                  R$ 6,49

Ensino Fundamental I          R$ 6,49

Ensino Fundamental II         R$ 7,59

Ensino Médio                        R$ 9,79

Ensino superior:

Graduado                     R$ 20,90

Especialista                           R$ 23,10

Mestre                         R$ 28,60

Doutor                          R$ 34,10

Administrativos R$ 640,66

Em 2024, foram esses valores constantes da CCT, que terá vigência até 30 de abril de 2025:

EDUCAÇÃOINFANTIL R$ 13,48

EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL I R$ 13,48

EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL II R$ 15,71

ENSINO MÉDIO R$ 19,89

ENSINO SUPERIOR – GRADUADO R$43,36

ENSINO SUPERIOR – MESTRE ENSINOR$ 59,38

SUPERIOR – DOUTOR R$ 70,80

Administrativos R$ 1.494,04- até 31/12/2024- e R$ 1.508,98- a partir de 1º de janeiro de 2025.

Fazendo-se a comparação com a inflação, o salário-mínimo e a cesta básica, têm-se os seguintes resultados:

I                 em 2012, o piso da educação infantil, por 40 horas, correspondia a R$ 1.362,90 (R$ 6,49×40,4,5+1/6 RSR), equivalente a 2,19 salários-mínimos, que, naquele ano, valia R$ 622,00;

II                     em 2024, o mesmo piso correspondeu a R$ 2.830,80 (R$ 13,48x40x4,5§ 1/6RSR), equivalente a 2,004 salários-mínimos, até dezembro, e a 1,86, a partir de 1º de janeiro de 2025.

Constata-se, portanto, que no período sob referência, o piso da educação infantil e da primeira fase foi corrigido em 107,70%; ou 0,01% abaixo do INPC acumulado, que totalizou 108%; 17,50% abaixo da correção do salário-mínimo.

Já o piso do ensino fundamental II foi reajustado em 107%, que representa 0,48 % abaixo da inflação; 17,90% abaixo do salário-mínimo; e 101,26% abaixo do piso do magistério público.

Em 2012, o salário do ensino fundamental II, por 40 horas semanais, correspondia a 2,56 salários-mínimos; em janeiro de 2025, a 2,17.

O piso do ensino médio, no destacado período, foi corrigido em 103,17%; 2,11% abaixo da inflação; e 20,12%, abaixo do salário-mínimo; e 102,61% abaixo do piso do magistério público.

Em 2012, o salário do ensino médio, por 40 horas semanais, equivalia a 3,31 salários-mínimos; em janeiro de 2025, a 2,75.

O ensino superior, em igual período, foi reajustado em 107,62%, equivalente a 00,18% abaixo da inflação; e 17,55% abaixo do salário-mínimo. Para esse nível de ensino, não cabe com comparação com o piso do magistério público, que só se aplica à educação básica.

Em 2012, o salário do doutor, por 40 horas semanais, equivalia a 11,51 salários-mínimos; em janeiro de 2025, a 9,79.

No período destacado, qual seja 2012 a janeiro de 2025, os reajustes salariais dos professores representados pelo Sintepp Palmas, ficaram 62,07% abaixo do piso nacional do magistério público, que foi corrigido em 235,48% ( de R$ 1.451,00 para R$ 4.867,77.

O piso do auxiliar administrativo foi reajustado, no realçado período, em 135,54%, representando 13,24% acima da inflação; e 3,61% abaixo do salário-mínimo. Como não há piso nacional para o administrativo das escolas públicas, fica prejudicada a comparação.

Em 2012, o piso do auxiliar administrativo equivalia a 1,03 salário-mínimo; em janeiro de 2025, a 0,99.

Frise-se que, se até dezembro de 2024, o piso administrativo era superior ao salário-mínimo, em 5,81%; mesmo sendo corrigido em janeiro de 2025 em 1%, acha-se abaixo dele,  em 0,60%.

Extrai-se da comparação dos pisos sob destaque com o salário-mínimo que, para que possam manter ao menos a paridade que tinham, em relação a ele, todos eles, sem exceção, precisam ser reajustados em 7,50%.

No que diz respeito à comparação com a cesta básica, tomando-se a de Brasília, pois que não há cálculo dela, para Palmas, os resultados comparativos são descritos abaixo:

I                  em março  de 2012- até 2020, essa era a data-base, que foi alterada para 1º de maio a partir deste ano-, o professor de educação infantil e de ensino fundamental I tinham de trabalhar 39,09 horas para adquiri-la (R$ 253,70 divididos por R$ 6,49); em dezembro de 2024, 55,13 horas (R$ 743,19 divididos por R$ 13,48);

II                 em março de 2012, o professor de ensino fundamental II tinha de trabalhar 33,43 horas para adquiri-la (R$ 253,70 divididos por R$ 7,59); em dezembro de 2024, 47,30 horas (R$ 743,19 divididos por R$ 15,71);

III                em março de 2012, o professor de ensino médio tinha de trabalhar 25,91 horas para adquiri-la (R$ 253,70 divididos por R$ 9,79); em dezembro de 2024, 37,37 horas  (R$ 743,19 divididos por R$ 19,89);

IV               em março de 2012, o professor doutor tinha de trabalhar 7,44 horas para adquiri-la (R$ 253,70 divididos por R$ 34,10); em dezembro de 2024, 10,50 horas (R$ 743,19 divididos por R$ 70,80);

V              em março de 2012, o auxiliar administrativo tinha de trabalhar 87,18 horas para adquiri-la (R$ 253,70 divididos por R$ 2,91, que resultam da fórmula R$ 640,66 divididos por 220); em janeiro de 2025, 108,33 horas (R$ 743,19 divididos por R$ 6,86 , que resultam da fórmula R$ 1.508,98 divididos por 220);

Como se constata pela comparação entre os pisos administrativos e o salário-mínimo, no caso concreto, que é comum na maioria dos sindicatos que os representam, sempre ao 1º de janeiro, aqueles ficam inferiores a este, fazendo com que em alguns meses do ano, às vezes, um mês (janeiro); em outros, casos dois (janeiro e fevereiro); alguns, três (janeiro, fevereiro e março);  e, muitos, quatro (janeiro, fevereiro, março e abril).

Com isso, há necessidade de buscar incluir nas CCTs cláusula de garantia de que os pisos sempre fiquem acima do valor do salário-mínimo. Tomando-se por base o limite de aumento do salário-mínimo em 2,5%, determinado pela Lei N. 15.077, de 27 de dezembro de 2024, a margem de segurança mínima, para que os pisos nunca fiquem abaixo deste, deva ser de pelo 10%.

Essas são, pois, algumas sugestões para a agenda das negociações coletivas de 2025.

*José Geraldo de Santana Oliveira é consultor jurídico da Contee
 

Publicação original da Contee.









Últimas notícias

Notícias relacionadas



REDES SOCIAIS
Facebook Instagram

Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar em Estabelecimentos Particulares de Ensino no Distrito Federal

SCS Quadra 1, Bloco K, Edifício Denasa, Sala 1304,
Brasília-DF, CEP 71398-900 Telefone (61) 3034-8685
recp.saepdf@gmail.com