MPT investiga 32 empresas suspeitas de incentivar oposição à contribuição

Brasília-DF, quarta-feira, 12 de março de 2025


Brasília, quarta-feira, 19 de fevereiro de 2025 - 13:56

MPT investiga 32 empresas suspeitas de incentivar oposição à contribuição

Procuradoria do Trabalho da 15ª Região emitiu Recomendação em julho de 2024. Contra o ato antissindical cabe multa e processo trabalhista: 4 estabelecimentos já respondem a ações civis públicas

Qual a primeira pergunta que deve ou deveria vir à cabeça do trabalhador diante dessa situação: por que o patrão está me incentivando a enfraquecer meu sindicato? Daí em diante, a conclusão é relativamente óbvia, ou pelo menos deveria ser.

Porque o patrão quer sindicato fraco mesmo. Isso para ter o campo aberto para explorar sem limites, o trabalhador, inclusive indo além desse direito.

“No campo de desigualdades que é a relação empregado-patrão, o sindicato desempenha papel fiscalizador do cumprimento dos direitos trabalhistas, do respeito à pessoa no ambiente corporativo.” Assim, define a presidente do SAEP, Maria de Jesus da Silva, sobre a importância da manutenção dessa instância.

Maria destaca que, na esfera legal, é o sindicato que representa o trabalhador perante os tribunais, sendo titular para oferecimento de reclamações e proposição de ações, inclusive nas cortes superiores, por meio das entidades nacionais, como por exemplo, as confederações.

A quem interessa o sindicato fraco
Diante desse importante protagonismo — estabelecido na Constituição Federal —, resta a questão: “a quem interessa o enfraquecimento do sindicato?”, indaga a presidente do SAEP.

Em 2024, o SAEP tratou do tema neste artigo. À época, a PRT (Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região), Campinas-SP havia emitido Recomendação para coibir que contadores de empresas interferissem no direito à livre decisão de funcionários.

Em menos de 1 ano, a investigação apurou que a prática era incentivada até pelo departamento jurídico de alguns desses estabelecimentos.

Inquérito
A Conalis (Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical) — instância do MPT — identificou que os empregadores investigados teriam se recusado a efetuar o desconto e incentivado trabalhadores a optar pela oposição — recusar à contribuir.

Para facilitar, alguns forneciam cartas pré-prontas. Modelos a preencher com os dados pessoais para o trabalhador entregar ao sindicato, como afirmação da oposição. Houve até quem fornecesse o transporte para essa finalidade.

“Tais condutas atentam contra a liberdade sindical, uma vez que impõem a vontade da empresa em prejudicar a viabilidade da atividade sindical, e não necessariamente a vontade do trabalhador de não contribuir com os representantes daquela categoria”, explica o procurador e coordenador regional da Conalis, Elcimar Rodrigues Reis Bitencourt.

Dentre as 32 investigadas, 4 empresas firmaram TAC (termos de ajuste de conduta) como compromisso para não induzir funcionário à oposição, sob pena de multa. Outras 4 respondem a ações civis públicas no Judiciário Trabalhista: há liminar concedida contra 1 dessas.

Direito à livre oposição
A contribuição sindical — taxa assistencial — é ferramenta de apoio e construção de sindicato estruturado, capaz de oferecer aos filiados representação consistente, em especial quanto às questões jurídicas.

“Se o trabalhador é contrário à contribuição assistencial e quiser se opor a ela [essa], ele tem todo o direito de fazê-lo, contanto que não haja interferência ou coação de terceiros para tal”, completa o procurador Reis Bitencourt.

A previsão está na Convenção 98 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), recepcionada pelo Brasil por meio de decreto federal. Também consta na Tese 935 do STF (Supremo Tribunal Federal), que entendeu pela constitucionalidade da contribuição, instituída por acordo ou convenção coletiva, com a garantia ao empregado à livre oposição.

“É livre o exercício de direito, mas que não pode ser conturbado por opiniões externas nem sofrer quaisquer influências de terceiros”, reforça a presidente do SAEP, Maria de Jesus.









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