Brasília, quinta-feira, 9 de setembro de 2010 - 15:34
FICHA SUJA
Ministro do STF nega reclamação de Roriz (PSC), candidado ao GDF
Fonte: Diap, com agências
O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, no início da madrugada desta quinta-feira (9), reclamação do candidato a governador do Distrito Federal (DF), Joaquim Roriz (PSC), que teve seu registro negado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Roriz tentava no Supremo cassar a decisão da Justiça Eleitoral que impediu sua candidatura ou que o TSE julgasse novamente o seu caso sem a aplicação da Lei da Ficha Limpa.
Na maior parte da reclamação, a defesa do candidato alegou que o TSE desrespeitou o princípio constitucional da anualidade.
Segundo esse princípio, qualquer lei que altere o processo eleitoral deve demorar um ano para produzir efeitos, mesmo que esteja em vigor.
Usurpação de competência
Segundo a decisão de Ayres Britto, "resulta patentemente indemonstrada (é com todo o respeito que o digo) a usurpação de competência deste STF ou de afronta à autoridade de suas decisões".
Por isso, o ministro julgou improcedente a reclamação de Roriz.
Ayres Britto embasou sua decisão em duas normas contidas no regimento interno do STF.
Uma delas diz que "o relator poderá julgar a reclamação quando a matéria for objeto de jurisprudência consolidada do Tribunal".
A outra norma afirma que o relator pode "negar seguimento a pedido ou recurso manifestamente inadmissível, improcedente ou contrário à jurisprudência dominante ou a súmula do Tribunal".
Ainda cabe recurso ao plenário do STF.
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