Redução da jornada só gerará empregos com limitação de horas extras

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Brasília, quinta-feira, 29 de março de 2012 - 18:25

CONTRATAÇÃO

Redução da jornada só gerará empregos com limitação de horas extras


Fonte: Portal CTB

Aumento no número de horas extras é alternativa utilizada pelas empresas para evitar novas contratações caso a carga de trabalho seja reduzida. Atualmente, legislação brasileira limita uso de horas extras em duas por dia, não havendo restrições semanais, mensais ou anuais. “É o calcanhar de Aquiles da redução da jornada”, diz especialista

reprodução

Os defensores da redução da jornada de trabalho sem redução de salário são unânimes ao dizer que, para que a medida produza impactos positivos sobre a geração de empregos, não basta apenas diminuir o expediente semanal de 44 para 40 horas.

Tão importante quanto reduzir a extensão da jornada é criar dispositivos legais que limitem ao máximo o uso de horas extras.

O argumento é bem simples. Com uma eventual redução da jornada, as empresas, em vez de contratar novos empregados, podem apenas fazer com que seus atuais funcionários continuem exercendo a mesma carga horária — ou, pior, assumam expedientes maiores. Como? Basta utilizar as horas extras, cuja regulação hoje em dia favorece os empresários.

São dois os instrumentos que legislam sobre a contratação de horas extras no país. Um deles é a própria Constituição Federal de 1988. O artigo 7° estabelece que as horas extras devem ser remuneradas com uma remuneração adicional de 50%.

Outro dispositivo limitador está presente na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Em seu artigo 59, a CLT diz que a duração "normal" do trabalho poderá ser acrescida de, no máximo, duas horas extras por dia.

Sem limites
Isso significa que, na prática, a legislação brasileira permite uma jornada de até 10 horas diárias — e não oito, como diz a Constituição. Ademais, não existem limites semanais, mensais ou anuais para o emprego de horas extras.

De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), a falta de um freio mais severo faz com que alguns trabalhadores tenham sua jornada estendida em mais de 700 horas por ano. E tudo dentro da lei.

"Em vários países — como Argentina, Uruguai ou França — há uma limitação anual da hora extra em torno de 200 horas", informa uma das Notas Técnicas produzidas pela instituição sobre a redução da jornada de trabalho. "No Brasil, não há qualquer penalização para o empregador que ultrapassar esse limite."

De acordo com a Pesquisa de Emprego e Desemprego, realizada pelo Dieese em parceria com a Fundação Seade, órgão do governo do Estado de São Paulo, 36,1% dos assalariados brasileiros trabalharam mais do que a jornada "normal" de 44 horas semanais em 2009.

"Este dado explicita que, no país, a hora extra perdeu a característica de ser realizada em momentos excepcionais, passando a ter um caráter de hora ordinária", diz o Dieese.

Mais trabalho
A utilização das horas extras foi em muito facilitada pela Medida Provisória n° 2.164-41, adotada pela Presidência da República em 2001, que instituiu a figura jurídica do banco de horas na CLT.

Na prática, o banco de horas nada mais é do que um artifício utilizado pelas empresas para evitar o pagamento de horas extras: no lugar da remuneração, o empregador contabiliza as horas trabalhadas além do expediente para serem compensadas pelo trabalhador em outro momento, transformando-se em horas de folga.

Além do banco de horas, o Dieese enumera uma série de leis, portarias e medidas provisórias que, desde 1994, foram aprovadas para aumentar a carga de trabalho dos assalariados.

É o caso da Lei 10.101, aprovada pelo Congresso Nacional no ano 2000, que autorizou o trabalho aos domingos no comércio; e também da Medida Provisória 1.726, de 1998, que permite a suspensão do contrato de trabalho pelo empregador para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pela empresa. Entre outros exemplos.

Por isso, junto com a redução da jornada para 40 horas semanais, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 231, que tramita pela Câmara dos Deputados desde 1995, quer elevar o adicional para o pagamento das horas extras de 50% para 75%, no mínimo.

O encarecimento na remuneração — dizem os defensores da medida — pode fazer com que os empresários sejam desestimulados a utilizar horas extras e optem pela contratação de mais trabalhadores.

Calcanhar de Aquiles
"As horas extras são o calcanhar de Aquiles da redução da jornada", explica Sadi Dal Rosso, professor de Sociologia do Trabalho da Universidade de Brasília (UnB).

"Muitos trabalhadores são atraídos pelas horas extras porque elas muitas vezes significam um aumento substancial na remuneração mensal. Portanto, abdicar das horas extras é renunciar a uma parcela importante do salário."

Dal Rosso lembra que, no final dos anos 80, quando a Constituição recém-promulgada reduziu a jornada de trabalho (de 48 para 44 horas) e aumentou o adicional de horas extras (de 20% para 50%), houve um aumento instantâneo de 0,7% na geração de empregos no país.

"Mas também houve um crescimento significativo no uso de horas extras", ressalta o professor da UnB. "Foi a alternativa encontrada pelas empresas para manter a produtividade sem ter que realizar novas contratações."

Antes da redução, continua Dal Rosso, cerca de 25% da população economicamente ativa nas regiões metropolitanas faziam hora extra. Após o estabelecimento da jornada de 44 horas, com a Constituição, a proporção de assalariados trabalhando mais de oito horas por dia aumentou para 45%, em média.

"Hoje em dia houve uma queda, mas ainda assim temos aproximadamente 40% dos trabalhadores cumprindo horas extras", sublinha.









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