Brasília, terça-feira, 13 de novembro de 2012 - 15:18
ULTRATIVIDADE
Benefício de acordo salarial terá renovação automática
Fonte: Diap, com Valor Econômico
Medida assegura que não hajam retrocessos nos acordos pactuados entre os patrões e os trabalhadores

O Tribunal Superior do Trabalho adotou um novo entendimento que poderá tornar mais difíceis as convenções e acordos coletivos de trabalho. A partir de agora, com a revisão da Súmula 277, de 1988, os benefícios concedidos aos trabalhadores serão automaticamente renovados e somente revogados se houver uma nova negociação.
Nos últimos 24 anos, o entendimento do TST foi o de que as vantagens negociadas entre empresas e trabalhadores valeriam enquanto vigorasse o acordo, por prazos de um ou dois anos. Para mantê-los numa convenção seguinte era necessária nova rodada de negociação.
A ultratividade é uma demanda antiga do movimento sindical. Medida dará mais segurança para os trabalhadores no interregno entre o fim de uma convenção e a assinatura de nova.
Visão patronal
Para os empresários, a mudança vai "engessar" as negociações. Muitas companhias deixarão de conceder novos benefícios porque dificilmente terão como revogá-los no futuro. Entidades de trabalhadores comemoram a novidade, considerando que isso vai impedir retrocessos nas negociações.
As negociações entre empresas e trabalhadores podem ser mais difíceis, a partir de agora, em razão de uma mudança do Tribunal Superior do Trabalho (TST) em relação a convenções e acordos coletivos.
Pelo novo entendimento da Corte, os benefícios concedidos aos trabalhadores serão automaticamente renovados e somente revogados se houver uma nova negociação. A mudança ocorreu com a revisão pela Corte da Súmula 277, de 1988.
O novo texto foi aprovado na 2ª Semana do TST, realizada em setembro, dedicada a alterar e redigir novas súmulas. A redação serve de orientação para os Tribunais Regionais do Trabalho e primeira instância.
Para o gerente-executivo da Unidade de Relações do Trabalho da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Emerson Casali, a nova orientação "sem dúvida nenhuma traz um desestímulo ao processo de negociação". Segundo ele, a concessão de benefícios terá que ser muito pensada "porque virou uma cláusula quase eterna".
Casali avalia que a manutenção dos benefícios obtidos em acordos ou negociações coletivas nos contratos individuais dos trabalhadores - chamada no meio jurídico de "ultratividade" - somente se justificaria nos tempos em que o sindicalismo não era forte o suficiente no Brasil.
"Hoje os sindicatos conseguem grandes avanços. Por isso, o estado de perplexidade das empresas com essa alteração", afirma.
A súmula teve votação acirrada entre os ministros. Foram 15 votos a favor da nova redação e 11 contra. O texto foi aprovado sem que houvesse precedentes, requisito necessário, conforme o regimento interno do TST.
Por isso, a CNI estuda se caberia algum questionamento judicial. O gerente-executivo afirma não descartar a possibilidade de a entidade encaminhar um anteprojeto de lei ao Legislativo, resgatando o entendimento anterior do TST, caso não haja consenso com a Justiça.
Trabalhadores festejam
A Central Única dos Trabalhadores (CUT), ao contrário, festeja a alteração. A secretária nacional de Relações do Trabalho da entidade, Maria das Graças Costa, afirma que a medida representou um grande avanço para os trabalhadores.
"Todos os anos corríamos o risco de não conseguir garantir os avanços da campanha anterior. Com essa alteração, a ideia é conseguir assegurar ainda mais direitos", diz.
Segundo ela, haverá mobilizações dos sindicatos dos trabalhadores para que as empresas não travem a negociação.
A alteração poderá ainda levar trabalhadores a entrar na Justiça para cobrar benefícios concedidos, mas revogados nos últimos cinco anos, como avalia o juiz do trabalho Rogério Neiva Pinheiro.
"Os advogados podem fazer um levantamento dos benefícios que foram perdidos e pleiteá-los na Justiça", afirma ele, preocupado com o número de litígios que podem surgir.
Outra questão é que a nova súmula traz diversas dúvidas sobre sua aplicação, segundo advogados. Uma delas é se os benefícios em convenções coletivas em vigor poderiam ou não ser retirados numa próxima convenção.
Uma segunda dúvida seria o que fazer quando o trabalhador é transferido de Estado e, por consequência, há mudança de convenção e nos benefícios que regem o contrato.
A advogada Mayra Palópoli, do Palópoli & Albrecht Advogados, já alertou seus clientes sobre a mudança. "As empresas ainda não estão atentas, mas a modificação deve ter um grande impacto nas próximas negociações", diz.
Para ela, as empresas relutarão em aceitar a inclusão de novos benefícios nos acordos. Como a súmula já está em vigor, Mayra tem recomendado que as companhias não retirem, nas novas convenções, os benefícios já existentes.
Além de dificuldades nas próximas negociações, a advogada Carla Romar, professora de direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), acredita que haverá uma acomodação dos sindicatos de trabalhadores, ao terem seus benefícios adquiridos.
Para ela, "acordos ou convenções coletivas tinham justamente como finalidade a flexibilização da negociação, conforme a situação financeira da empresa". Segundo a professora, com a nova súmula, esse processo pode ficar comprometido.
Nem mesmo do ponto de vista do trabalhador, a mudança será benéfica, na opinião do advogado Carlos Zangrando, do Décio Freire Advogados.
Isso porque as empresas terão a possibilidade de não negociar valores de benefícios por longos períodos, como vale-refeição ou valor de cobertura de seguro de vida, por exemplo.
"Sem negociação, tudo deverá acabar no Judiciário, o que é cômodo para sindicatos dos dois lados", afirma. Para ele, isso seria como voltar aos anos 70, período ditatorial, quando não havia poder de negociação e as reivindicações eram levadas para a Justiça.
"A exceção vai novamente se transformar em regra." Procurada pelo Valor, a assessoria de imprensa do TST não deu retorno até o fechamento da edição.
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