Brasília, domingo, 28 de dezembro de 2008 - 11:25
BENEFÍCIOS
Nova lei incluirá 10 milhões de pessoas na Previdência Social
Fonte: Agência Brasil
A Lei Complementar 128/08 foi sancionada no dia 19 e publicada, no dia 22, no Diário Oficial da União, modifica o sistema de concessão de aposentadorias também traz alterações para os pequenos empresários. O texto faz ajustes na Lei Geral da Micro e Pequenas Empresas e cria uma nova categoria de contribuintes para a Previdência Social: o microempreendedor individual.
O ministro da Previdência, José Pimentel, afirmou no dia 23, em entrevista a emissoras de rádio, que a mudança deve atrair em torno de 10 milhões de trabalhadores.
“Nós vamos formalizar algo em torno de 10 milhões de feirantes, pedreiros, eletricistas, encanadores, doceiros, pipoqueiros, costureiros, os pequenos negócios”, disse. O microempreendedor é o trabalhador autônomo que tem receita bruta anual de até R$ 36 mil (de até R$ 3 mil por mês).
A lei passa a valer a partir de julho. A categoria fica isenta de impostos federais e tem redução do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). “Eles serão constituídos como pessoa jurídica, com um único CNPJ que vai valer para estados, municípios e a União.
Ele tem imposto zero para o governo federal e contribuirá com R$ 1 por mês a título de ICMS. Antes, o trabalhador nessa faixa tinha que pagar cerca de R$ 480 mensais só de ICMS”, comparou.
A contribuição mensal do microempreendedor à Previdência será de 11% sobre o salário mínimo, em torno de R$ 45,65. Segundo Pimentel, ele terá direito à aposentadoria por idade, licença saúde, licença maternidade, licença por acidente de trabalho e outros benefícios.
“Esta lei vem trazer um conjunto de benefícios que vai aumentar a formalização e reconhecer direitos. Isso simplifica muito e nosso objetivo é criar condições para que essas pessoas, querendo, possam se formalizar”, afirmou.
Segundo Pimentel, municípios, estados e União estão se organizando para atender esse trabalhador a partir do segundo semestre de 2009. “Estamos firmando convênios para que ele possa procurar a prefeitura do seu município, ou uma unidade do governo estadual ou a Receita Federal para fazer essa formalização”, acrescentou.
Clique aqui e conheça a íntegra da LC 128/08
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