MP muda regras do vale-alimentação e regulamenta o teletrabalho

Brasília-DF, sábado, 23 de novembro de 2024


Brasília, sexta-feira, 5 de agosto de 2022 - 9:32      |      Atualizado em: 11 de agosto de 2022 - 16:41

MP muda regras do vale-alimentação e regulamenta o teletrabalho


Por: Por Agência O Globo | 03/08/2022 15:40     |    

Texto estabelece que o auxílio-alimentação não pode ser usado para outro fim que não seja compra de comida

Paulo Sérgio Câmara/O GLOBO

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (3), uma medida provisória que  altera as regras para a concessão do auxílio-alimentação pago aos trabalhadores e regulamenta adoção do teletrabalho (chamado popularmente de home-office) pelas empresas.

Veja a seguir os principais pontos do texto:

Vale-alimentação

Inicialmente, o relator da matéria, Paulinho da Força (Solidariedade-SP), cogitou permitir que o auxílio-alimentação fosse pago aos trabalhadores em dinheiro, o que foi fortemente criticado pelo setor de restaurantes. Em novo parecer, Paulinho da Força retirou o dispositivo, mas incluiu a possibilidade de o trabalhador sacar o saldo não utilizado ao final de 60 dias.

A MP deixa claro que o auxílio-alimentação não pode ser usado para nenhum outro gasto que não seja compra de comida.

A proposta também proíbe que as fornecedoras de tíquetes-alimentação deem descontos para as empresas que contratam o serviço. Por exemplo: antes, uma empresa poderia contratar R$ 50 mil em auxílio-alimentação, mas pagar menos — essa diferença era compensada com cobrança de taxas para os restaurantes e supermercados. Na avaliação do governo, o método fazia com que a alimentação dos trabalhadores ficasse mais cara.

A MP estabelece multa de R$ 5 mil a R$ 50 mil, aplicada em dobro em caso de reincidência ou embaraço à fiscalização. Estão sujeitos ao pagamento os empregadores, as empresas emissoras dos cartões de pagamento do auxílio e os estabelecimentos que comercializam produtos não relacionados à alimentação.

Home office

O texto também facilita o home office (teletrabalho) de maneira permanente, abrindo a possibilidade de adoção definitiva de um modelo híbrido e também a adoção de um esquema de trabalho por produção — e não apenas por jornada de trabalho.

Com a MP, o trabalhador poderá ser contratado seguindo as regras da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), mas sob o regime de produção, inclusive sem controle de ponto, quando estiver no regime de teletrabalho.

A MP considera teletrabalho ou trabalho remoto (o home office) a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não.

A medida provisória estabelece ainda que a presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas específicas, ainda que de forma habitual, não descaracteriza o trabalho remoto.

Leia a matéria completa no site do IG

 









Últimas notícias

Notícias relacionadas



REDES SOCIAIS
Facebook Instagram

Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar em Estabelecimentos Particulares de Ensino no Distrito Federal

SCS Quadra 1, Bloco K, Edifício Denasa, Sala 1304,
Brasília-DF, CEP 71398-900 Telefone (61) 3034-8685
recp.saepdf@gmail.com